TJMG 30/06/2015 -Pág. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
40 – terça-feira, 30 de Junho de 2015 Diário do Executivo
saúde, nos termos do artigo 158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, aos
seguintes servidores:
MASP. 298.439-1, Marcial Romildo de Souza, Perito Criminal, lotado
em Lavras, 21 dias a partir de 7/6/15.
MASP. 336.213-4, Sílvio Henrique Pagy Correia, Delegado de Polícia,
lotado em Caratinga, 5 dias a partir de 13/4/15.
MASP. 340.471-2, Maria Rosa de Lacerda, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 29/5/15.
MASP. 340.904-2, Maria dos Anjos Teixeira Coury, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 17 dias a partir de 5/6/15, em prorrogação.
MASP. 340.995-5, Kleber Joselito Pereira, Escrivão de Polícia, lotado
em Santa Cruz de Minas, 30 dias a partir de 19/3/15.
MASP. 341.573-4, Abdias de Oliveira Filho, Investigador de Polícia,
lotado em Matias Barbosa, 45 dias a partir de 5/5/15.
MASP. 341.643-5, Jaimar Cerqueira Rodrigues, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 10/6/15.
MASP. 341.695-5, Marcelo Vinicius Vieira, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 60 dias a partir de 5/4/15.
MASP. 341.998-3, Imaculada Maria da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Janaúba, 4 dias a partir de 27/4/15.
MASP. 342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 15/6/15, em prorrogação.
MASP. 342.437-1, Edivana Pereira, Investigador de Polícia, lotado na
Capital, 4 dias a partir de 17/6/15.
MASP. 342.713-5, Eliane Fernandes de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 18 dias a partir de 13/6/15, em prorrogação.
MASP. 344.123-5, Josué Silva de Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Muriaé, 30 dias a partir de 9/5/15, em prorrogação.
MASP. 349.188-3, André Azevedo Moreira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 8/6/15.
MASP. 349.193-3, Antonino Silveira Filho, Investigador de Polícia,
lotado em Mato Verde, 10 dias a partir de 29/4/15, em prorrogação.
MASP. 349.242-8, Gildásio Gonçalves Almeida, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 120 dias a partir de 28/5/15.
MASP. 349.262-6, Luiz André Ramos da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 30 dias a partir de 14/4/15.
MASP. 352.118-4, José Higino Mendes Couto, Investigador de
Polícia, lotado em Santos Dumont, 60 dias a partir de 14/6/15, em
prorrogação.
MASP. 352.119-2, José Moreira Neto, Investigador de Polícia, lotado
em Tarumirim, 60 dias a partir de 8/1/15 e 60 dias a partir de 9/3/15,
em prorrogação.
MASP. 355.605-7, Antônio Celso da Cunha, Auxiliar de Polícia, lotado
na Capital, 30 dias a partir de 13/6/15, em prorrogação.
MASP. 370.099-4, Eustáquio Procópio, Investigador de Polícia, lotado
em Mateus Leme, 60 dias a partir de 13/4/15.
MASP. 386.071-5, Geovane Luiz Victorino de Souza, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 16/6/15, em prorrogação.
MASP. 386.104-4, Rosimara Nogueira Carvalho, Investigador de Polícia, lotado em São Lourenço, 60 dias a partir de 27/4/15.
MASP. 386.165-5, Edneia Félix Rios Elias, Escrivão de Polícia, lotado
em Formiga, 55 dias a partir de 24/4/15.
MASP. 386.411-3, José Walter Santos Ávila, Investigador de Polícia,
lotado em Ipatinga, 60 dias a partir de 6/3/15.
MASP. 387.378-3, Marden Fonseca Aquino, Escrivão de Polícia, lotado
em Mirabela, 28 dias a partir de 24/4/15, em prorrogação.
MASP. 387.413-8, Shirley de Fátima Rosa, Escrivão de Polícia, lotado
na Capital, 30 dias a partir de 16/5/15, em prorrogação.
MASP. 457.235-0, Adriana Bianchini Galliac, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 10 dias a partir de 9/6/15.
MASP. 457.812-6, Fabiana Aparecida do Amaral Calais, Investigador
de Polícia, lotado em Muriaé, 173 dias a partir de 12/1/15.
MASP. 458.035-3, Reginaldo Soares Santana, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 3/6/15.
MASP. 458.387-8, Lúcio Costa Teles da Silva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 45 dias a partir de 9/5/15, em prorrogação.
MASP. 667.192-9, Maria Aparecida Bahia, Escrivão de Polícia, lotado
em Manhuaçu, 25 dias a partir de 25/5/15, em prorrogação.
MASP. 870.374-6, Eduardo Augusto Lindenberg Vargas, Perito Criminal, lotado na Capital, 30 dias a partir de 31/5/15, em prorrogação.
MASP. 904.863-8, José Simões de Almeida Júnior, Auxiliar de Polícia,
lotado na Capital, 8 dias a partir de 26/5/15.
MASP. 941.272-7, Geraldo Pereira dos Santos, Escrivão de Polícia,
lotado em Itaobim, 60 dias a partir de 7/6/15, em prorrogação.
MASP. 963.234-0, Eloísa Gusmão Chaves, Escrivão de Polícia, lotado
em Medina, 30 dias a partir de 6/5/15, em prorrogação.
MASP. 1.061.090-5, Arlem Amaral Carvalho, Investigador de Polícia,
lotado em Itaúna, 29 dias a partir de 4/6/15.
MASP. 1.111.369-3, Sérgio Luís Lamas Moreira, Delegado de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 30 dias a partir de 25/5/15, em prorrogação.
MASP. 1.112.005-2, Célio Quintão Calsavara, Investigador de Polícia,
lotado em Ferros, 10 dias a partir de 25/5/15.
MASP. 1.113.053-1, Andrey Dias Borges, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 29/4/15.
MASP. 1.113.357-6, Norberto Alves Batista, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 12 dias a partir de 15/6/15.
MASP. 1.114.674-3, Richard Rodrigues Pereira, Investigador de Polícia, lotado em Ouro Branco, 30 dias a partir de 22/4/15.
MASP. 1.116.035-5, Maria Simone Dantas Silva Gomes, Escrivão de
Polícia, lotado em Montes Claros, 3 dias a partir de 25/5/15.
MASP. 1.131.590-0, Andréa Santos de Alencar, Investigador de Polícia, lotado em Januária, 3 dias a partir de 17/6/15.
MASP. 1.188.258-6, André Vinícius Corazza, Delegado de Polícia,
lotado em Uberlândia, 30 dias a partir de 8/6/15.
MASP. 1.227.887-5, Daniel Antônio Moura Neto, Investigador de Polícia, lotado em Ouro Preto, 60 dias a partir de 11/6/15, em prorrogação.
MASP. 1.236.980-7, Renata Rodrigues de Oliveira Batista, Delegado de
Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 17/6/15, em prorrogação.
MASP. 1.237.733-9, Vitor Fernandes Matsuoka, Delegado de Polícia,
lotado em Lavras, 15 dias a partir de 10/6/15.
MASP. 1.238.051-5, Tiago Batista Leal, Delegado de Polícia, lotado
em Felixlândia, 60 dias a partir de 9/6/15, em prorrogação.
MASP. 1.242.338-0, Evandro Toscano Szablak, Investigador de Polícia, lotado em Nanuque, 1 dia a partir de 29/5/15.
MASP. 1.242.542-7, Sthela Herdy Tuller, Investigador de Polícia,
lotado em Nanuque, 30 dias a partir de 30/3/15.
MASP. 1.242.628-4, Lidiana Maria de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 5 dias a partir de 4/5/15.
MASP. 1.242.658-1, Ana Carolina Ferreira da Silva Chateaubriand,
Investigador de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 11/6/15,
em prorrogação.
MASP. 1.242.797-7, Paulo de Oliveira Abrantes, Investigador de Polícia, lotado em Itabira, 14 dias a partir de 27/4/15.
MASP. 1.243.253-0, Bernardo Santos Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Itamarandiba, 30 dias a partir de 11/6/15, em prorrogação.
MASP. 1.256.178-3, Leonildes Santos Corrêa, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 15 dias a partir de 5/5/15.
MASP. 1.256.366-4, Aoélico Renato dos Santos, Investigador de Polícia, lotado em Porto Alegre, 30 dias a partir de 18/5/15.
MASP. 1.257.066-9, Grace Renata Cunha Paula, Investigador de Polícia, lotado em Alpinópolis, 5 dias a partir de 15/6/15.
MASP. 1.257.131-1, Felipe Tadeu Oliveira Cardoso, Investigador de
Polícia, lotado em Belo Vale, 15 dias a partir de 11/5/15.
MASP. 1.257.282-2, Jean Antônio Gonçalves Gomes, Investigador de Polícia, lotado em Formiga, 60 dias a partir de 7/5/15, em
prorrogação.
MASP. 1.257.485-1, Cristiano Costa Vieira, Investigador de Polícia,
lotado em Pouso Alegre, 8 dias a partir de 18/5/15.
MASP. 1.292.497-3, Fernando Pereira, Técnico Assistente de Polícia, lotado em Itacarambi, 1 dia a partir de 21/5/15 e 1 dia a partir
de 27/5/15.
MASP. 1.330.164-3, Alessandra Álvares Bueno da Rosa, Delegado de
Polícia, lotado em Sabará, 35 dias a partir de 1/6/15.
MASP. 1.331.364-8, Thimóteo Batista Leal, Delegado de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 18/6/15.
MASP. 1.332.230-0, Gabriela Moraes Bomfim Queiroga, Delegado de
Polícia, lotado em Governador Valadares, 15 dias a partir de 7/6/15.
MASP. 1.332.930-5, Tatiana Soares Carneiro Neves, Delegado de Polícia, lotado em Caratinga, 1 dia a partir de 1/4/15.
MASP. 1.333.106-1, Irani Santos Gil, Delegado de Polícia, lotado em
Manga, 30 dias a partir de 9/6/15.
MASP. 1.351.610-9, Leandro Emediato de Almeida, Técnico Assistente de Polícia, lotado na Capital, 45 dias a partir de 28/5/15.
MASP. 1.355.009-1, Reginaldo Fraga Vasconcelos, Técnico Assistente
de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 8/6/15.
MASP. 1.356.809-2, Fabiana Venâncio Santos, Analista de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 60 dias a partir de 8/6/15, em prorrogação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve retificar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 1.367.506-1, Eduardo Afonso Seabra Schlittler, Médico
Legista, lotado em Taiobeiras, retificando licença publicada na Portaria 27/2014. Onde se lê 45 dias a partir de 20/5/14, leia-se 8 dias a
partir de 20/5/14.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve retificar Portaria nos termos do artigo
158, item II da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.367.213-4, Gabriela Rabelo Cardoso, Perito Criminal, lotado
em Paracatu, retificando licença publicada na Portaria 16/2015. Onde
se lê Item I, leia-se Item II.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 340.904-2, Maria dos Anjos Teixeira Coury, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 22/6/15.
MASP. 342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 22/6/15.
MASP. 349.262-6, Luiz André Ramos da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, alta a partir de 14/5/15.
MASP. 458.387-8, Lúcio Costa Teles da Silva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 23/6/15.
MASP. 1.236.980-7, Renata Rodrigues de Oliveira Batista, Delegado
de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 22/6/15.
MASP. 1.330.164-3, Alessandra Álvares Bueno da Rosa, Delegado de
Polícia, lotado em Sabará, alta a partir de 6/7/15.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais:
Resolução nº 7.722, de 23 de junho de 2015.
Dispensa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico, para atuação
junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG,
no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora a seguir nominada da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
1510026,
Escrivão 1510012,
Maria
Regina
1510027,
1510037,
293.664-9 Rodrigues
de
1510065,
1510067,
Polícia
1510082, 1510083.
Art. 2º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Fernando Monteiro
Provimento
1.123.445-7 Vieira da Costa
1510044
Comissão
Moreira
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 23 de junho de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.723, de 29 de junho de 2015.
Modifica o disposto na Resolução nº 7.629, de 18 de julho de 2014,
que “define as atividades estratégicas, no âmbito da Polícia Civil de
Minas Gerais, para fins de promoção por merecimento, pelo critério
mérito profissional”.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e o art. 19, VI, do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
Considerando a conveniência de se modificar a descrição do inciso III
do art. 2º da Resolução nº 7.629, de 18 de julho de 2014, visando compreender aquele que esteja respondendo pelas unidades que descreve;
Considerando que o Conselho Superior da Polícia Civil, em reunião de
1º de junho de 2015, deliberou sobre a conveniência da modificação
em referência; e
Considerando que o Decreto nº 46.549, de 2014, incumbiu o Chefe da
PCMG de definir as atividades estratégicas, no âmbito da Polícia Civil
de Minas Gerais, para fins de promoção por merecimento, pelo critério
mérito profissional,
Resolve:
Art. 1º. O inciso III do artigo 2º da Resolução nº 7.629, de 18 de julho
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “titular ou respondendo por Delegacia Regional, Divisão Especializada, Chefia de Cartório, Inspetoria, Subinspetoria e de unidade de perícia especializada no
âmbito do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal;”
Art. 2º O disposto nesta Resolução aplica-se:
I - ao policial civil que se encontrar nas condições referidas no artigo 2º
por designação formal do Chefe da PCMG; e
II - aos processos de promoção por merecimento, pelo critério mérito
profissional, a partir do segundo semestre de 2014, observada a Instrução Normativa de que trata o art. 25 do Decreto nº 46.549, de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.
Wanderson Gomes Da Silva
Chefe da Polícia Civil
Instrução Normativa nº 14, de 29 de junho de 2015.
Define a metodologia de aferição dos atributos profissionais para fins
de promoção por merecimento decorrente de mérito profissional, e dá
outras providências.
O Presidente do Conselho Superior da PCMG, nos termos do art. 25
do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, conforme deliberado
na V Reunião Ordinária do Conselho Superior da PCMG, do dia 02
de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a metodologia de aferição dos atributos profissionais dos policiais civis para fins de promoção por merecimento, decorrente de mérito profissional, em conformidade com a Lei Complementar nº 129, de 2013, e o Decreto nº
46.549, de 2014.
Art. 2º O processo de promoção por merecimento, decorrente de mérito
profissional, será realizado por meio de sistema informatizado disponibilizado na intranet da PCMG pela Diretoria de Informática da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
Art. 3º Não poderá se inscrever à promoção por merecimento, em razão
de mérito profissional, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto nº
46.549, de 2014, o policial civil:
I - punido com penalidade disciplinar de suspensão de trinta dias ou
mais, ainda que convertida em multa;
II - preso provisoriamente por força de medida cautelar; ou
III - condenado em ação penal pública por crime doloso.
Parágrafo único. A reabilitação, na esfera criminal ou administrativa,
exclui as vedações mencionadas no caput.
Art. 4º Os atributos profissionais definidos no art. 19 do Decreto nº
46.549, de 2014, serão pontuados de acordo com as seguintes regras:
I - média das notas obtidas na avaliação de desempenho: média aritmética das duas notas de avaliação de desempenho imediatamente
anteriores
II - participação e aproveitamento em cursos e atividades de aprimoramento profissional: 2,5 décimos de ponto para cada hora/aula
III - títulos acadêmicos:
a) graduação: 30 pontos;
b) especialização: 15 pontos;
c) mestrado: 25 pontos;
d) doutorado: 30 pontos;
Parágrafo único: Quando o cargo exigir formação superior, somente a
segunda graduação será pontuada.
IV - publicações acadêmicas:
a) artigo: 15 pontos;
b) capítulo de livro: 20 pontos;
c) livro: 40 pontos.
V - ampliações formais de competência: dois pontos por mês completo
de exercício, nos dois anos anteriores, para cada unidade diversa da
lotação do policial civil, nos termos do inciso II do art. 38 da Lei Complementar nº 129, de 2013, e da Resolução n.º 7.196, de 29 de dezembro de 2009;
VI - exercício em unidade de difícil provimento: dois pontos por mês
completo de exercício, nos dois anos anteriores, na carreira em que se
encontra o candidato, conforme o disposto na Resolução nº 7.720, de
22 de junho de 2015;
VII - exercício de atividade estratégica: dois pontos por mês completo
de exercício, nos dois anos anteriores, na carreira em que se encontra
o candidato, conforme o disposto na Resolução nº 7.629, de 18/06/14
modificada pela Resolução nº 7.723, de 25 de junho de 2015;
VIII - honrarias recebidas: 5 pontos por honraria expressamente admitida no edital;
IX - desempenho em prova de conhecimento, de natureza objetiva, aplicada pela Academia de Polícia Civil: nota obtida na avaliação.
§ 1º - A nota individual de cada atributo, entre zero e 100 pontos, será
multiplicada pelo peso definido no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º - Não será pontuado o curso de aperfeiçoamento policial.
§ 3º No requerimento de inscrição o policial civil deverá informar os
dados necessários e fazer o upload no sistema informatizado de que
trata o art. 2º de versões digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios, certificados ou diplomas, autenticados em tabelionato de
notas ou por escrivão de polícia que não esteja participando do processo de promoção.
§ 4º Não serão admitidos e pontuados documentos comprobatórios
apresentados após o encerramento da fase de inscrição, ou sem a respectiva autenticação.
§ 5º - Ao declarar a publicação o servidor deverá, obrigatoriamente,
indicar a referencia para consulta e comprovação, sob pena de não ser
pontuado.
§ 6º - Parágrafo segundo: Curso de Graduação lançado fora do campo
próprio, como curso de aprimoramento será desconsiderado.
Art. 5º Constituem condições de validade para pontuação:
I - do curso ou atividade de aprimoramento profissional, ter sido
realizado:
a) pela Academia de Polícia Civil; ou
b) por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, desde que o conteúdo programático, objetivos,
ementas e disciplinas sejam convergentes com as atividades profissionais desenvolvidas pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em fundamentação escrita a ser apreciada pela Academia de Polícia Civil, na forma do edital de promoções.
II - do título acadêmico:
a) ter sido emitido por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e
b) não constituir, no momento da promoção, requisito de investidura do
policial civil no cargo em que se encontra.
III - da publicação acadêmica:
a) ter sido publicada em suporte físico;
b) consistir em obra ou integrar periódicos indexados nas bases ISSN
ou ISBN; e
c) possuir convergência com as atividades profissionais desenvolvidas
pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em
fundamentação escrita.
IV - da ampliação de competência: ter sido publicada no Boletim
Interno da PCMG e fundar-se em motivo de atualização das atividades de polícia judiciária, inexistência, férias, licença para tratamento de
saúde ou impedimento judicial do titular.
§ 1º Não serão pontuados os atributos referidos nos incisos II, IV, V, VI
e VII do art. 4º que já tiverem sido considerados em anterior promoção
por merecimento em razão do mérito profissional.
§ 2º Os títulos acadêmicos obtidos fora do Brasil deverão ser validados
em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996.
§ 3º O período de aferição da avaliação de desempenho, da ampliação
de competência e do exercício de atividade estratégica ou em unidade
de difícil provimento, para fins de pontuação, deverá observar o disposto no art. 11 do Decreto nº 46.549, de 2014.
Art. 6º Os policiais civis classificados para a fase de habilitação dentro
do percentual admitido e previsto no Edital, poderão ser habilitados
por integrante do Conselho Superior da PCMG que preside Órgão da
Estrutura Superior, ou pela gerência intermediária, conforme o caso,
observado o seguinte procedimento:
I - todo policial civil classificado será pontuado por meio do formulário
constante no Anexo II desta Instrução Normativa;
II - o legitimado a que se refere o caput lançará no sistema de promoções as notas de cada policial civil avaliado;
III - a nota atribuída pelo legitimado será multiplicada pelo peso 0,5 e
somada à nota obtida na fase de inscrição;
IV - serão considerados habilitados para a fase de votação os policiais
civis com as maiores notas resultantes, por ordem de classificação, dentro do número de habilitações disponibilizadas.
§ 1º Consideram-se Gerências Intermediárias, para efeito de habilitação, os Departamentos, o Instituto de Criminalística e o Instituto
Médico-Legal.
§ 2º Os policiais civis que não estiverem subordinados a gerência intermediária serão computados no quantitativo de habilitações disponibilizado para o respectivo órgão integrante do Conselho Superior da
PCMG.
§ 3º A avaliação e pontuação para a habilitação do médico-legista e do
perito criminal será realizada pelo Superintendente de Polícia TécnicoCientífica, e ouvido, em todo caso, o respectivo titular do Departamento
de Polícia Civil, ressalvados aqueles em exercício no Instituto de Criminalística ou no Instituto Médico-Legal.
§ 4º A competência para habilitar o candidato é fixada no momento da
publicação do edital.
§ 5º A habilitação não garante que o servidor será promovido, apenas
o torna apto para ser votado pelo conselho, que poderá promovê-lo ou
não.
§ 6º Todos os servidores uma vez habilitados, concorrem na terceira
fase em iguais condições.
Art. 7º Cada integrante do Conselho Superior da PCMG poderá emitir
voto em até três candidatos habilitados, para cada vaga existente, com
base nos critérios do art. 23 do Decreto nº 46.549, de 2014, admitida
a repetição do escrutínio por duas vezes, considerando-se promovido
somente aquele que obtiver a metade mais um dos votos.
Art. 8º Será declarado sem efeito, a juízo do Conselho Superior da
PCMG, o ato de promoção fundado na disponibilidade do candidato
para remoção, quando esta não vier a se concretizar.
Art. 9º Cabe recurso, com efeito suspensivo, dos atos finais das fases
previstas no art. 16 do Decreto nº 46.549, de 2014, ressalvado o ato
de promoção.
§ 1º O recurso será dirigido àquele que praticou o ato, que poderá
reconsiderar a decisão ou submetê-la ao superior para julgamento.
§ 2º Contra o ato de pontuação para habilitação praticada pelo Chefe da
PCMG o recurso terá por única finalidade a revisão da decisão.
§ 3º O objeto do recurso deverá limitar-se à correção de erro ou ilegalidade, vedada a discussão de mérito.
Art. 10. Será publicado na intranet da PCMG, Boletim Interno, os resultados pertinentes a cada uma das fases do processo de promoção por
merecimento, em razão de mérito profissional.
Art. 11. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se a partir do processo de promoção por merecimento, pelo critério mérito profissional,
relativo ao segundo semestre de 2014.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Anexo I
(a que se refere o art. 4º, § 1º, da Instrução Normativa nº 14 /2015)
Atributo
Peso
Avaliação de desempenho
0,50
Ampliação de competencia
0,10
Unidades de dificil provimento
0,10
Atividade estratégica
0,10
Honrarias
0,05
Cursos de Aprimoramento Profissional
0,05
Prova Acadepol
0,05
Titulo acadêmicos
0,03
Publicações acadêmicas
0,02
Anexo II
(a que se refere o art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 14 /2015)
Conceito
Regular Bom
Ótimo Excelente
Atributo
(5
(10
(15
(20
pontos) pontos) pontos) pontos)
1 – Cumprimento de carga
horária da jornada legal de
trabalho
2 – Dedicação as atribuições
especificas de seu cargo
3 – Utilização do PCnet e
outros sistemas informatizados corporativos
4 – Capacidade de maximizar os resultados em relação
aos recursos disponíveis
5 – Aptidão para assumir
funções de maior complexidade e responsabilidade
Edital de Promoções nº 3, de 29 de junho de 2015.
O Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais
torna pública a abertura de processo de promoção por merecimento
decorrente de mérito profissional, bem como por antiguidade, em razão
do tempo no nível, referente ao Segundo semestre de 2014, para as carreiras do quadro de provimento efetivo de servidores policiais civis, a
que se refere o art. 76 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
1. O processo de promoção rege-se por este edital e pelas seguintes
normas:
1.1. Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;
1.2. Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014;
1.3. Instrução Normativa nº 14, de 29 de junho de 2015;
1.4. Resolução nº 7.720, de 22 de junho de 2015, e
1.5. Resolução nº 7.629/14, com alteração dada pela Resolução nº
7.723, de 29 de junho de 2015.
2. As inscrições deverão ser feitas pelos interessados, no período de 06
a 10 de julho de 2015, exclusivamente através do sistema online disponibilizado na intranet da PCMG.
3. O quantitativo de promoções obedecerá aos limites constantes no
Anexo, tendo por referência o dia 01 de 0utubro de 2014.
4. Consideram-se honrarias, para fins do disposto no inciso VIII do art.
4º da Instrução Normativa nº 14, de 25 de junho de 2015, somente as
seguintes condecorações:
4.1. Medalha, Colar ou Troféu instituídos pelos Poderes do Estado, no
âmbito Federal, Estadual e Municipal;
4.2. Cidadania Honorária, somente a outorgada por Município de
Minas Gerais.
Parágrafo único: Não estão compreendidos nos itens 4.1 e 4.2, os elogios, as congratulações, as moções e outros Diplomas.
5. A aferição de requisitos e atributos para promoção terá como referência o período até 31 De Dezembro De 2014, inclusive.
6. A demonstração de relevância profissional, relativa aos cursos de
aprimoramento profissional e às publicações acadêmicas, previstos respectivamente nos incisos I, “b” e III, “c”, ambos do art. 5º da Instrução
Normativa nº 14, de 25 de junho de 2015, será apreciada pela Comissão
Permanente de Promoção.
7. O percentual a que se refere o art. 19, parágrafo único, do Decreto nº
46.549, de 2014, será de 60% (sessenta por cento) dos candidatos com
inscrição deferida, por carreira e nível, não podendo ser inferior ao respectivo número de vagas.”
8. A distribuição das habilitações, a que se refere o art. 21, parágrafo
único, do Decreto nº 46.549, de 2014, será estabelecida por ato do
Chefe da PCMG contemporâneo à divulgação do resultado da primeira
fase do processo de promoções.
9. A entrevista pelo Conselho Superior da PCMG, a que se refere o art.
23, inciso IV, do Decreto nº 46.549, de 2014, será feita apenas com os
candidatos a vaga de Delegado de Polícia nível “Geral”, versando sobre
tema relacionado à segurança pública e ao sistema de justiça criminal.
10- O prazo para impetração de pedido de reconsideração/recurso será
de dois dias uteis a contar da publicação do ato recorrido e o objeto
do mesmo deve se limitar somente a correção de erro ou ilegalidade,
vedada a discussão de mérito.
10.1 – O pedido de reconsideração uma vez negado subira automaticamente “via sistema” como recurso ao Chefe de Polícia.
11- No ato da inscrição o servidor deverá fazer o “upload” dos documentos comprobatórios dos atributos profissionais devidamente autenticados. Estes documentos não podem ser apresentados ou reapresentados após o encerramento das inscrições.
12. A promoção por antiguidade, em razão do tempo no nível, independe de inscrição, habilitação e votação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, de 29 de junho de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Anexo
(a que se refere o item nº 3 do Edital n.º 3, de 29 de junho de 2015)
2º Semestre 2014
Carreira
Nível
Merecimento Antiguidade Total 1ª Vaga
MereciEspecial 46
46
92
mento
Delegado
de Polícia
MereciGeral
12
11
23
mento
AntiguiII
12
12
24
dade
Escrivão de III
Mereci4
3
7
Polícia
mento
AntiguiEspecial 5
5
10
dade
ntiguiII
54
54
108 A
dade
InvestiM
erecigador
de III
32
31
63
mento
Polícia
A
n
tiguiEspecial 34
34
68
dade
II
4
3
7
0
0
0
Especial 0
0
0
II
16
16
32
3
3
6
Especial 2
2
4
M é d i c o III
Legista
P e r i t o III
Criminal
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
29 714357 - 1