TJMG 19/06/2015 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 19 de Junho de 2015
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF nº 17.262.213/0001-94 – NIRE: 31300091830
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2015.
DATA, HORA, LOCAL: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio
de 2015, às 9h (nove horas), em sua sede administrativa, na Av. do
Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG, CEP
30110-937. PRESENÇAS: acionistas representando a totalidade do
capital social. PRESIDÊNCIA: Luiz Otávio Mourão. SECRETÁRIO: Pedro Berto da Silva. CONVOCAÇÃO: dispensada a publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a
totalidade do capital social, nos termos do § 4º, do artigo 124 da Lei
nº 6.404/76. DELIBERAÇÕES aprovadas por unanimidade: a) alteração do número dos componentes da diretoria, com a criação de
dois cargos de Diretores de Contratos, e a consequente nova redação
do caput do artigo 7º, Capítulo III do Estatuto Social, como se segue: “Artigo 7º - A Companhia terá uma diretoria constituída por 1
(um) Diretor Presidente, 4 (quatro) Diretores Corporativos, 2 (dois)
Diretores de Contratos e 7 (sete) Presidentes de Unidades, eleitos
e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia de acionistas, com
mandato de três anos, podendo ser reeleitos, denominados: Diretor
Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de Centro de
Serviços Compartilhados, Diretor de Suprimentos Global, Diretores
de Contratos, Presidente da Unidade Negócios Industrial, Presidente
da Unidade Negócios América Latina, Presidente da Unidade Negócios Clientes Privados, Presidente da Unidade Negócios Energia,
Presidente da Unidade Negócios Estruturados, Presidente da Unidade
Negócios Clientes Públicos Brasil e Presidente da Unidade Negócios
Construção; b) eleição dos novos integrantes para ocuparem os cargos de Diretores de Contratos, a saber, os Engenheiros Civis João
Marcos de Almeida da Fonseca, brasileiro, casado, CI nº 26.017/D
CREA-MG, CPF 204.157.376-72, e Luis Cesar Moreira, brasileiro,
casado, CI nº 51.041/D-CREA-MG, CPF nº 593.719.006-87, residentes e domiciliados em Belo Horizonte - MG, com endereço comercial
na Rua Sinval de Sá, nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070; c) rati¿FDUDHOHLomRGRVGLUHWRUHVSDUDRSHUtRGRTXHVHHVWHQGHDWpGH
maio de 2016, como se segue: Diretor Presidente: Ricardo Coutinho
de Sena, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 30.172/SSPMG,
CPF nº 090.927.496-72, com escritório comercial em Belo Horizonte
- MG, na Rua Sinval de Sá nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070;
Diretor Financeiro: Miguel Alexandre Martins Cardoso dos Santos
Barreiros, português, casado, economista, CI nº RNE V912346-7,
CPF nº 703.857.391-84; Diretor Jurídico: Roberto José Rodrigues,
brasileiro, casado, bacharel em Direito, CPF nº 344.625.896-53, CI
nº M-743.224/SSPMG, ambos com endereço comercial na Praia de
Botafogo, nº 186, 14º andar - parte, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250145; Diretor de Centro de Serviços Compartilhados: Helton da
Silva Soares, brasileiro, casado, advogado, CI nº OAB/MG 123.779,
CPF nº 000.185.326-08, com endereço comercial na Av. do Contorno,
8.279, 10º andar, Gutierrez, em Belo Horizonte – MG, CEP 30110059, também designado para ser o representante legal da Companhia
perante a Secretaria da Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica); Diretor de Suprimentos Global: Almir Câmara de Rezende, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, CI nº 04345140-0/
IFPRJ, CPF nº 898.357.357-00, com endereço comercial na Praia de
Botafogo, nº 186, 14º andar - parte, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250145; Diretores de Contratos: João Marcos de Almeida da Fonseca,
brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 26.017/D CREA-MG, CPF
204.157.376-72, e Luis Cesar Moreira, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 51.041/D-CREA-MG, CPF nº 593.719.006-87, ambos
com endereço comercial em Belo Horizonte - MG, na Rua Sinval de
Sá, nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070; Presidente da Unidade
Negócios Públicos Brasil: Anuar Benedito Caram, brasileiro, casado,
engenheiro civil, CPF nº 147.859.088-23, CI nº 18.667.053/SSPSP;
Presidente da Unidade Negócios Construção: Clorivaldo Bisinoto,
brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº M-873.388/SSPMG, CPF
nº 257.081.476-87; Presidente da Unidade Negócios Industrial:
Elton Negrão de Azevedo Júnior, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, CI nº MG-1.240.783/SSPMG, CPF nº 384.710.866-20;
Presidente da Unidade Negócios Energia: Flávio David Barra, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº M-2.577.507/SSPMG, CPF nº
533.853.226-34; Presidente da Unidade Negócios América Latina:
Flávio Gomes Machado Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil,
CI nº M - 1.524.706/SSP-MG, CPF nº 470.991.276-91; Presidente
da Unidade Negócios Estruturados: João Martins da Silva Neto,
brasileiro, casado, administrador, CI nº 4.294.877/SSPBA, CPF nº
565.960.655-53, e Presidente da Unidade Negócios Clientes Privados: Ricardo de Oliveira Lopes de Sá, brasileiro, casado, administrador, CI nº 515.147.532/SSPBA, CPF nº 628.724.355-49, todos com
endereço comercial na Praia de Botafogo, nº 186, 14º andar - parte,
Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-145. Os diretores eleitos declaram,
expressamente, não se acharem incursos nas proibições previstas no
artigo 147, da Lei 6.404/76; d) a remuneração global anual dos direWRUHVp¿[DGDHP5 FHQWRHWULQWDHGRLVPLOWUH]HQWRVH
oitenta e quatro reais); e) consolidar o Estatuto Social da Companhia,
D¿PGHUHÀHWLUDVDOWHUDo}HVDTXLDSURYDGDVQDIRUPDGR$QH[R
à presente ata. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos. ASSINATURAS: p/ANDRADE GUTIERREZ S/A:
Otávio Marques de Azevedo. Luiz Otávio Mourão. PEDRO BERTO
DA SILVA. A presente ata confere com a original lavrada no livro
próprio. PEDRO BERTO DA SILVA – SECRETÁRIO. Junta CoPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV ± &HUWL¿FR R UHJLVWUR VRE R Q
5524858 em 12/06/2015. Andrade Gutierrez Engenharia S/A. ProtoFROR D 0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
ANEXO 1 – CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A. – CAPÍTULO I
– DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO
SOCIAL - Artigo 1º - A Andrade Gutierrez Engenharia S/A é uma
sociedade anônima de capital fechado, regida pelo presente Estatuto e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte - MG, na Avenida do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, CEP
SRGHQGRDEULURXHQFHUUDU¿OLDLVHVFULWyULRVVXFXUVDLVRX
outras dependências em qualquer parte do território nacional e no exterior, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - O objeto da
Companhia é a execução de obras e serviços de engenharia em todos
os seus ramos e modalidades; a prestação de serviços de telecomunicações; a exploração de obras e serviços públicos mediante concessão
ou permissão e a prestação de serviços conexos; o exercício de todas
as atividades relativas a operações portuárias; a execução de obras e
serviços de engenharia de dragagem de leito das vias aquaviárias,
bem como dos serviços acessórios a esta atividade; o comércio e a
industrialização de máquinas, equipamentos e materiais para instalações industriais e prediais; a execução de serviços de engenharia naval, tais como construção, modernização e reparos de embarcações
PDUtWLPDVHÀXYLDLVGHTXDOTXHUSRUWHHQDWXUH]DGHVWLQDGDVDRWUDQVporte, navegação em geral e a exploração, processamento e produção
de óleo e gás, bem como apoio marítimo ou portuário. Artigo 4º - O
prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES. Artigo 5º - O capital
VRFLDOpGH5 GRLVELOK}HVGX]HQWRVHFLQTXHQWDH
oito milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais),
todo ele subscrito e integralizado em moeda corrente do país e bens,
dividido em 2.258.207.529 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e oito
milhões, duzentas e sete mil, quinhentas e vinte e nove) ações ordináULDVQRPLQDWLYDVGRYDORUGH5 XPUHDO FDGDXPD§ 1º - Cada
ação ordinária nominativa dará direito a um voto nas deliberações
sociais, podendo ser convertidas em ações preferenciais, observado o
disposto no § 2º, do art. 15 da Lei 6.404/76. Artigo 6º - Se qualquer
dos acionistas desejar alienar, no todo ou em parte, as ações que pos-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
suir no capital social da Companhia, outro acionista terá direito de
preferência na aquisição das ações ofertadas. CAPÍTULO III – DA
ADMINISTRAÇÃO SOCIAL - Artigo 7º - A Companhia terá uma
diretoria constituída por 1 (um) Diretor Presidente, 4 (quatro) Diretores Corporativos, 2 (dois) Diretores de Contratos e 7 (sete) Presidentes de Unidades, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia de acionistas, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos,
denominados: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de Centro de Serviços Compartilhados, Diretor de Suprimentos Global, Diretores de Contratos, Presidente da Unidade Negócios Industrial, Presidente da Unidade Negócios América Latina,
Presidente da Unidade Negócios Clientes Privados, Presidente da
Unidade Negócios Energia, Presidente da Unidade Negócios Estruturados, Presidente da Unidade Negócios Clientes Públicos Brasil e
Presidente da Unidade Negócios Construção. § 1º 2VGLUHWRUHV¿FDP
dispensados de prestar caução. § 2º - A diretoria reunir-se-á sempre
que convocada por qualquer um de seus membros e suas deliberações
serão tomadas por maioria de votos. § 3º - No caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer diretor, a assembleia de acionistas
designará outro diretor para acumular as funções, ou mesmo terceiro,
acionista ou não, para substituí-lo. O substituto exercerá o cargo, no
caso de vaga, até o término do mandato do substituído, e no caso de
impedimento temporário, até que cessem os motivos que o determinaram. § 4º - Além dos casos de renúncia, morte ou interdição, consideUDUVHiYDJRRFDUJRGRGLUHWRUTXHVHPPRWLYRMXVWL¿FDGRDFULWpULR
dos acionistas, ou sem estar devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções por mais de trinta dias consecutivos. Artigo 8º - Os
atos de alienar ou hipotecar bens imóveis, emitir notas promissórias,
GHErQWXUHV H OHWUDV GH FkPELR FRQWUDLU ¿QDQFLDPHQWRV H HPSUpVWLmos, no Brasil ou no exterior, ceder direitos creditórios, prestar avais
H¿DQoDVHPLWLUFDUWDVGH¿DQoDVDIDYRUGHWHUFHLURVHPLWLUFDXWHODV
UHSUHVHQWDWLYDVGHDo}HVGD&RPSDQKLDHGHDOLHQDU¿GXFLDULDPHQWH
EHQVSDUDDJDUDQWLDGHHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRVFRQWUDtGRVSHOD
Companhia somente terão validade quando assinados por dois diretores, em conjunto, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor Financeiro ou o Diretor Presidente, ou ainda por procurador devidamente
habilitado. § 1º2VGHPDLVDWRVTXHFULHPRXPRGL¿TXHPDVREULJDções da Companhia ou dispensem terceiros de obrigações para com
ela, a movimentação de contas bancárias, a emissão de cheques, o
saque, o aceite e o endosso de cheques, ordens de pagamento e duplicatas, a alienação de bens móveis, a formação de consórcios, a aberWXUDHHQFHUUDPHQWRGHHVFULWyULRVGHDSRLRDREUDV¿OLDLVHVXFXUVDLV
a assinatura de contratos para a execução de obras e serviços e de locação de bens móveis e imóveis somente terão validade quando assinados por dois diretores, em conjunto, ou ainda por procurador devidamente habilitado. § 2º - O ato de nomear e constituir procuradores
poderá ser exercido por dois diretores, em conjunto, exceto para o
exercício dos poderes contidos no caput deste artigo, caso em que o
mandato deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do Diretor Financeiro ou a do Diretor Presidente, ou ainda de procurador devidamente habilitado. § 3º - As procurações outorgadas terão sempre os
SRGHUHVQHODVHVSHFL¿FDGRVHVXDYLJrQFLDVHUiWHPSRUiULDH[FHWXDQdo-se as ad judicia, que poderão ser por prazo indeterminado. Artigo
9º - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em
geral e a prática de todos os atos necessários a esta administração, sob
reserva daqueles atos que, por determinação da lei ou do Estatuto Social, forem conferidos à Assembleia Geral. § 1º - São atribuições da
Diretoria: a) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas em
Assembleia Geral e nas reuniões da Diretoria; b) administrar e gerir
os negócios da Companhia: c) supervisionar a implementação da poOtWLFDFRPHUFLDO¿QDQFHLUDHGHSODQHMDPHQWRGD&RPSDQKLDd) elaborar o Relatório Anual de Administração da Companhia e submetê
-lo à Assembleia Geral; e) examinar, a qualquer tempo, e por
solicitação de qualquer um dos seus membros, todos os temas ou assuntos de interesse social e emitir as respectivas normas e diretivas
que deverão ser observadas por todos os Diretores. § 2º - Os diretores
assumirão seus cargos mediante a assinatura de termo de posse no livro de atas da diretoria. § 3º - A diretoria poderá formar consórcios
com uma ou mais empresas, nacionais ou estrangeiras, para a execuomRGHREUDVSRGHQGR¿UPDUWRGRVRVGRFXPHQWRVQHFHVViULRVDHVWH
objetivo. § 4º - O Diretor e/ou seu Preposto, designado para ser o representante legal perante a Secretaria da Receita Federal (Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica), poderá atuar em conjunto ou separadaPHQWHH[FOXVLYDPHQWHMXQWRDR6(5$6$6$$XWRULGDGH&HUWL¿FDdora no âmbito da ICP-BRASIL (SERASA AC), e à ICP-BRASIL,
QRVDWRVUHODWLYRVjYDOLGDomRGDVROLFLWDomRGRV&HUWL¿FDGRV'LJLWDLV
H1)H (&13-$ GH DFRUGR FRP VXD YDOLGDGH ¿JXUDQGR FRPR
UHVSRQViYHO SHOR XVR GRV UHIHULGRV FHUWL¿FDGRV SRGHQGR SDUD WDQWR
prestar esclarecimentos e informações, requerer o que preciso for,
HQ¿PSUDWLFDUWRGRVRVDWRVHDVVLQDUWRGRVRVGRFXPHQWRVLQHUHQWHV
ao bom desempenho junto aos referidos órgãos. CAPÍTULO IV DAS ASSEMBLEIAS GERAIS - Artigo 10 - A Assembleia Geral
reunir-se-á na sede social, ordinariamente dentro dos quatro meses
seguintes ao término de cada exercício social, e extraordinariamente
sempre que for convocada, resguardados os preceitos de direito nas
respectivas convocações. Artigo 11 - As Assembleias Gerais serão
convocadas pela Diretoria e presididas por qualquer dos acionistas
presentes, que escolherá dentre os demais acionistas um para servir de
Secretário. § 1º - Somente serão admitidos para votar os acionistas
cujas ações estejam registradas no livro da Companhia até às 17h (dezessete horas) do quinto dia anterior à primeira convocação. § 2º Para tomar parte e votar nas Assembleias Gerais, os procuradores e
representantes legais dos acionistas deverão apresentar à Companhia
os documentos comprobatórios de sua qualidade, observadas as condições do parágrafo anterior. CAPÍTULO V - DO CONSELHO
FISCAL - Artigo 12 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de, no mínimo, três membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, o qual funcionará em caráter não permanente, observando-se quanto à eleição, investidura de mandato e
remuneração de seus membros o disposto nos artigos 149, 161 e 162
da Lei 6.404/76, e seu funcionamento irá apenas até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição. Artigo 13
- O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá seus membros
substituídos nos respectivos impedimentos, faltas ou vaga nos cargos
correspondentes pelos suplentes, na ordem de suas eleições. Parágrafo único - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será
¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRVHOHJHUCAPÍTULO VI – DO
BALANÇO E DOS LUCROS - Artigo 14 - O exercício social se
encerra em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o
EDODQoRSDWULPRQLDOHHODERUDGDVDVGHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLras. Parágrafo único - A critério dos acionistas, poderá ser levantado
balanço intermediário e declarado dividendo à conta do lucro apurado
nesse balanço. Artigo 15 $R¿PGHFDGDH[HUFtFLROHYDQWDGRREDlanço geral e feitas as provisões legais, o lucro líquido terá a seguinte
destinação: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal; b)
R PRQWDQWH QHFHVViULR j SDUWLFLSDomR GRV HPSUHJDGRV ¿[DGR SHORV
acionistas; c) 25% (vinte e cinco por cento) para atribuição de dividendos aos acionistas; d) o saldo remanescente terá a destinação que
D$VVHPEOHLD*HUDO¿[DULQFOXVLYHDWULEXLUSDUWLFLSDomRDRVGLUHWRUHV
e administradores, nos termos da lei. CAPÍTULO VII – DA LIQUIDAÇÃO - Artigo 16 - A Companhia entrará em liquidação nos casos
legais ou por determinação dos acionistas, competindo à Assembleia
Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar no período. CAPÍTULO VIII –
DA EMISSÃO DE DEBÊNTURES - Artigo 17 – É da competência
privativa da Assembleia Geral deliberar sobre a emissão de debêntures. Cumpridas assim as formalidades legais, declarou o Senhor Presidente consolidado o Estatuto Social da ANDRADE GUTIERREZ
ENGENHARIA S/A para todos os efeitos de direito. Belo Horizonte,
28 de maio de 2015. Pedro Berto da Silva – Secretário da Assembleia.
Visto: José Maurício Balbi Sollero – OAB/MG 30.851.
56 cm -17 709672 - 1
ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, HOMOLOGO o Processo Licitatório
GMP/016/2015 - Pregão Presencial N° 011/2015, cujo objeto consiste no fornecimento de materiais de consumo, descartáveis, utilidades domésticas, limpeza e higiene, para atender a diversos setores da
empresa, no município de Itabira/MG, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo III - Termo de Referência do Edital,
com vigência de 06(seis) meses. Que teve como vencedoras as empresas Supermercado Bela Vista Ltda EPP – LOTE 01: R$9.400,00; CNA
Multiformato e Logística Ltda ME – LOTE 02: R$28.001,84; Odriene
Fernandes Gomes Vieira ME – LOTE 03: R$2.075,00.
Itabira/MG, 18 de junho de 2015. Geraldo Martins da Costa - DiretorPresidente.
SANDRA TURISMO HOTÉIS S/A -Companhia de Capital Fechado
- CNPJ 16.934.580/0001-24 – NIRE JUCEMG 313.000.435-68 -Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária -O Diretor Presidente da SANDRA TURISMO HOTÉIS S/A, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os senhores acionistas desta Sociedade para
se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 17 de
julho de 2.015, às 16:00 h, na sede social, na Avenida Salmeron, 3, Centro, Pirapora, MG, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: a) Tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício
social encerrado em 31/12/2014. b) Destinação dos resultados apurados
no ano de 2014. c) Eleição de Diretoria e Fixação da Remuneração.
Pirapora, 12 de junho de 2015.Marcelo Ribeiro Felisberto -Diretor
Presidente.
3 cm -18 710526 - 1
3 cm -16 709413 - 1
ANDRADE GUTIERREZ DEFESA E SEGURANÇA S/A
CNPJ/MF Nº: 11.218.949/0001-89
NIRE: 3130009303-4
Companhia Fechada
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS NO DIA 30 DE ABRIL DE 2015.
DATA, HORA, LOCAL: Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de
2015, às 15h30 (quinze horas e trinta minutos), na sede administrativa, na Rua dos Pampas, nº 568, sala 05, Prado, em Belo Horizonte
- MG, CEP 30411-030. PRESENÇAS: acionistas representando a
totalidade do capital social. PRESIDÊNCIA: Luiz Otávio Mourão.
SECRETÁRIO: Pedro Berto da Silva. EDITAL DE CONVOCAÇÃO E AVISO AOS ACIONISTASSXEOLFDGRQR'LiULR2¿FLDOGR
Estado de Minas Gerais, nas edições dos dias 14, 15 e 16 de abril de
2015, às páginas 11, 24 e 27, caderno 2 e no Diário do Comércio, nas
edições dos dias 14, 15 e 16 de abril de 2015, às páginas 8, 11 e 8.
A) DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
aprovada por unanimidade: a) Relatório da Diretoria, Balanço PatriPRQLDOHGHPDLV'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDVGRH[HUFtFLR¿QGRHP
GHGH]HPEURGHSXEOLFDGRVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH
Minas Gerais do dia 28 de abril de 2015, à página 26, caderno 2, e no
Diário do Comércio de 28 de abril de 2015, à página 19, considerada
sanada pelos acionistas a inobservância do prazo para publicação das
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVWHQGRHPYLVWDVHXDPSORFRQKHFLPHQWR
acerca desses documentos; b) não haverá destinação do resultado
HP YLUWXGH GR SUHMXt]R DSXUDGR QR H[HUFtFLR ¿QGR GH GH]HPbro de 2014. B) DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA aprovadas por unanimidade: a) aumento do
capital social em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), passando
de R$ 8.783.869,00 (oito milhões, setecentos e oitenta e três mil,
oitocentos e sessenta e nove reais) para R$ 15.783.869,00 (quinze
milhões, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove
reais), sendo R$ 5.137.548,00 (cinco milhões, cento e trinta e sete
mil, quinhentos e quarenta e oito reais) mediante o aproveitamento
do saldo, em 30 de abril de 2015, da conta de adiantamento para
futuro aumento de capital; e R$ 1.862.452,00 (um milhão, oitocentos
e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) a serem
integralizados em moeda corrente do país, no prazo de 12 (doze)
meses contados desta data, pela acionista Andrade Gutierrez S/A,
conforme Boletim de Subscrição, a qual receberá 7.000.000 (sete
milhões) de ações, sendo 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil)
ordinárias nominativas, e 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil)
preferenciais nominativas, do valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, renunciando os demais acionistas ao direito de preferência
de subscrição dessas novas ações, alterando-se a redação do caput do
artigo 5º do Estatuto Social, como se segue: “Artigo 5º - O capital
social é de R$ 15.783.869,00 (quinze milhões, setecentos e oitenta e
três mil, oitocentos e sessenta e nove reais), todo ele subscrito, dividido em 15.783.869 (quinze milhões, setecentas e oitenta e três mil,
oitocentas e sessenta e nove) ações, sendo 7.891.935 (sete milhões,
oitocentas e noventa e uma mil, novecentas e trinta e cinco) ações
ordinárias nominativas, das quais 6.960.709 (seis milhões, novecentas e sessenta mil, setecentas e nove) estão totalmente subscritas e
integralizadas em moeda corrente do país, e 931.226 (novecentas e
trinta e uma mil, duzentas e vinte e seis) a serem integralizadas em
moeda corrente do país no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados desta data; e 7.891.934 (sete milhões, oitocentas e noventa e uma
mil, novecentas e trinta e quatro) ações preferenciais nominativas,
das quais 6.960.708 (seis milhões, novecentas e sessenta mil, setecentas e oito) estão totalmente subscritas e integralizadas em moeda
corrente do país, e 931.226 (novecentas e trinta e uma mil, duzentas
e vinte e seis) a serem integralizadas em moeda corrente do país no
prazo máximo de 12 (doze) meses, contados desta data, todas elas do
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma”; b) eleição da diretoria da Companhia para o período de 01 de junho de 2015 a 31 de
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE Nº 001/2015 – CODAU
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – Codau, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº
25.433.004/0001-94, isento de inscrição estadual, com sede Administrativa na Avenida da Saudade nº 755 e 755-A, Bairro Santa Marta, na
cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal de n° 8.666, de
21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, realizará licitação, sob
o número de ordem 01/2015, na modalidade de CONCORRÊNCIA,
do tipo“MENOR PREÇO POR LOTE”, em atendimento às necessidades da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, nos termos e
condições fixadas no Edital e em seus anexos. Objeto: contratação de
empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de
construção de adutora recalque de água potável do reservatório 04 ao
reservatório 11 e do reservatório 05 ao reservatório 10, com vistas a
ampliar o sistema de abastecimento de água - no Município de Uberaba
– Estado de Minas Gerais - Brasil,na forma de execução indireta, sob
regime de empreitada por preço unitário. O edital. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão provenientes FGTS –Programa
Pró Saneamento nº 0296.148-16, correspondente a 90%; e, recursos
próprios do Codau correspondente a 10%. Os interessados em adquirir
cópia do Edital e seus anexos, poderão retirá-lo, a partir do dia22 de
junho de 2015 na Sede Administrativa do CODAU, na Seção de Licitações, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.Abertura da sessão
da concorrência e credenciamento dos licitantes serádia 04 de agosto de
2015 às 14h00min (quatorze horas). Não havendo expediente na data
supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão será realizado no
primeiro dia útil de funcionamento que se seguir: Telefones: (34) 33186031/6080, fax: (34) 3318-6011 e e-mail: [email protected], ou
visite o sitio do CODAU na Web: www.codau.com.br. Uberaba, 18 de
junho de 2015. Luiz Antônio Molinar Henrique, Presidente da CEL.
7 cm -18 710241 - 1
Comercial de Ferragens e Materiais S/A CNPJ Nº 18.661.629/0001-48PAUTA: Comunicamos ao Senhores Acionistas para reunião a ser realizada no dia 30/06/2015, às 10:00 hs., em sua sede social, sito à Praça
Nossa Senhora de Montserrat, nº 20, no Centro, Baependi-MG.,para
tratarmos dos seguintes assuntos: a) baixa da filial Conceição do Rio
Verde-MG. b) Re-ratificação do mandato da Diretoria, bem como competência da cada Diretor. Baependi-MG.,18 de de Junho de 2.015 Vasco
Borges da Gama Diretor Presidente
2 cm -18 710281 - 1
Fundo Municipal de Saude – HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA
02/2014 - Homologo Conc. 02/2014, ref.cont.de empresa p/ prest. de
serviços de elaboração de projetos executivos,complementares e outros
p/obra de const. Do Hospital Mun. De Brumadinho, venc.:Ônoma
Engenharia Ltda– item 01. Vr estimadoglobal:R$ 532.885,77.Brumadinho, 18 de junho de 2015-José Paulo Silveira Ataide-Gestor do Fundo
Municipal de Saúde Brumadinho.
2 cm -18 710386 - 1
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HELENA PASSIG - Convidamos os
condôminos do Cond. do Ed. Helena Passig para Assembléia Geral
Ordinária, que será realizada no dia 03 de Julho de 2015, às 18 horas,
em 1ª convocação, ou às 18,30 horas, em 2ª convocação, na sala 2401
da Rua Rio de Janeiro, 462, para tratarem do seguinte: 1) Apresentação
das reformas realizadas no prédio; 2) Prestação de contas; 3 Aprovação
do orçamento ordinário e extinção da taxa extra; 4) Eleição de Síndico
e Conselho Fiscal . Belo Horizonte, 18 de Junho de 2015. Alex Dombeck Schott, síndico.
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O DEMSUR TORNA PÚBLICO a Inexigibilidade de Licitação nº
005/2015 - Processo nº 083/2015 - O Diretor Geral, Rodrigo Lopes
Guarçoni, RATIFICA o processo de Inexigibilidade de Licitação.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de produtos para
a manutenção dos turbidímetros desta Autarquia. Contratada: Hexis
Cientifica S/A - CNPJ sob o nº 53.276.010/0001-10 - Valor Total: R$
12.642,56 - Dotação Orçamentária: 03.01.17.512.0021.2283.3390.30.
00. Amparo no Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Muriaé, 18 de junho 2015. Rodrigo Lopes Guraçoni - Diretor Geral.
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O DEMSUR – Pública a Reabertura do Pregão Presencial Nº 063/15
– Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de
empresa para fornecimento de combustível Diesel S-10, para manutenção das atividades desta Autarquia. Entrega dos envelopes de documentação e proposta até o dia 03/07/2015 às 08:00 horas com abertura
neste mesmo dia e horário no setor de licitações do DEMSUR. Edital disponível a partir de 22/06/15 – (32) 3696-3459 – Rodrigo Lopes
Guarçoni – Diretor Geral.
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PDLRGH¿FDQGRDVVLPFRPSRVWDDIRETOR PRESIDENTE:
Saulo Alves Pereira Junior, brasileiro, casado, engenheiro, CPF nº
787.495.906-00, CI nº MG-5.345.878/SSPMG, com endereço comercial em Belo Horizonte – MG, na Rua Sinval de Sá, nº 70, Cidade
Jardim, CEP 30380-070; Diretor: Luiz Otávio Mourão, brasileiro,
casado, advogado, CPF nº 216.949.156-20, CI nº 22.842/OAB-MG,
com endereço comercial na Praia de Botafogo, nº 186, 14º andar parte, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-145, também representante
legal da Sociedade perante a Secretaria da Receita Federal (Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica), mantendo vago um dos cargos de Diretor. Os diretores presentes na Assembleia declararam expressamente
não incorrerem em nenhuma proibição no exercício de atividade
mercantil, nos termos do art. 147 da Lei 6.404/76; c) a remuneraomRJOREDODQXDOGRVGLUHWRUHVIRL¿[DGDHP5 GH]RLWR
mil, seiscentos e setenta e dois reais); d) incluir § 4º ao Artigo 7º
do Estatuto Social, com a seguinte redação: “§ 4º - O Diretor e/ou
seu Preposto, designado para ser o representante legal perante a Secretaria da Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica),
poderá atuar em conjunto ou separadamente, exclusivamente, junto
D6(5$6$6$$XWRULGDGH&HUWL¿FDGRUDQRkPELWRGD,&3%5$SIL (SERASA AC), e a ICP-BRASIL, nos atos relativos à validaomRGDVROLFLWDomRGRV&HUWL¿FDGRV'LJLWDLVH1)H(&13-$GH
DFRUGRFRPVXDYDOLGDGH¿JXUDQGRFRPRUHVSRQViYHOSHORXVRGRV
UHIHULGRVFHUWL¿FDGRVSRGHQGRSDUDWDQWRSUHVWDUHVFODUHFLPHQWRVH
LQIRUPDo}HVUHTXHUHURTXHSUHFLVRIRUHQ¿PSUDWLFDUWRGRVRVDWRV
e assinar todos os documentos inerentes ao bom desempenho junto
aos referidos órgãos”. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai
assinada por todos. ASSINATURAS: ANDRADE GUTIERREZ
S/A: p/p: José Maurício Balbi Sollero e Pedro Berto da Silva. LUIZ
OTÁVIO MOURÃO. PEDRO BERTO DA SILVA. A presente ata
confere com a original lavrada no livro próprio. PEDRO BERTO
DA SILVA – SECRETÁRIO. Junta Comercial do Estado de Minas
*HUDLV±&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQHP$QGUDde Gutierrez Defesa e Segurança S/A. Protocolo:15/351.388-8. (a)
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO – Pelo presente Boletim de Subscrição, ANDRADE GUTIERREZ S/A, sediada em Belo Horizonte – MG, na Av. do Contorno nº 8.123, Cidade Jardim, CEP
30110-937, com Estatuto Social arquivado na JUCEMG sob o
NIRE 3130001481-9, em 23/06/2000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.262.197/0001-30, neste ato representada por seus bastantes procuradores, José Maurício Balbi Sollero, brasileiro, casado, advogado,
CPF nº 208.464.106-30, OAB/MG nº 30.851 e Pedro Berto da Silva,
brasileiro, casado, administrador, CI nº M-925.415/SSPMG, CPF
Q DPERV FRP HQGHUHoR SUR¿VVLRQDO QD 5XD 6LQval de Sá, 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070, subscreve 7.000.000
(sete milhões) de ações de emissão da Andrade Gutierrez Defesa
e Segurança S.A., emitidas em decorrência do aumento do capital
social da Companhia aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária
realizada nesta data, sendo 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil)
ordinárias nominativas e 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil)
preferenciais nominativas, do valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, totalizando R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo
R$ 5.137.548,00 (cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos
e quarenta e oito reais), mediante o aproveitamento do saldo, em 30
de abril de 2015, da conta de adiantamento para futuro aumento de
capital e R$ 1.862.452,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois
mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) a serem integralizados em
moeda corrente do país, no prazo máximo de até 12 (doze) meses
contados desta data. Belo Horizonte, 30 de abril de 2015. p/ANDRADE GUTIERREZ S/A: José Maurício Balbi Sollero – Procurador.
Pedro Berto da Silva – Procurador.
28 cm -17 709684 - 1
IVAIR NOGUEIRA DO PINHO
Prorrogação de Licença Ambiental Simplificada 060/2012 até
13/05/2016
Processo Administrativo 10.220/2015
1 cm -18 710239 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br