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TJMG - 22 – quinta-feira, 18 de Junho de 2015 Diário do Executivo - Página 22

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TJMG 18/06/2015 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – quinta-feira, 18 de Junho de 2015 Diário do Executivo
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Recuperável
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Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
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Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
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Recuperável
Sucata
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Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

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HOY9066
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-

Gm/Corsa Wind
Vw/Santana
Fiat/Palio Edx
Fiat/Palio Young
Vw/Gol 1.0
Vw/Brasilia
Vw/Gol
Fabricacao Propria
Ford/Courier 1.6 L
Ford/Pampa L
Fiat/Strada Trek Flex
Traxx/Jl50 Q2
Caloi/Mobylette Xr 50
Honda/C100 Dream
Sundown/Hunter 100
Honda/C100 Dream
Y/Yamaha Crypton
Honda/C100 Biz
Honda/C100 Biz
Y/Yamaha Crypton
Caloi/Mobyl.
Caloi/Mobyl.
Caloi/Mobyl.
Honda/Xl 125 S
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Xt 225
Honda/Nxr150 Bros Ks
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Nx 350 Sahara
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Esd
Sundown/Max 125 Se
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125ed
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
Y/Yamaha 125
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Fan Esi
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125
Y/Yamaha Dt 180
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cbx 250 Twister
Y/Yamaha Rx 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Turuna 125
Honda/C100 Dream
Y/Yamaha Dt 180
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
Y/Yamaha Rx 125
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Titan Es
Honda
Honda/Xr 250 Tornado

CINZA
AZUL
CINZA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
BEGE
PRATA
PRETA
BRANCA
VERMELHA
PRETA
AZUL
BEGE
VERMELHA
AZUL
PRATA
ROXA
ROXA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
DOURADA
VERMELHA
AZUL
PRETA
PRATA
AZUL
ROXA
VERDE
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
PRETA
PRATA
AZUL
PRATA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
AZUL
AZUL
AZUL
PRETA
VERDE
VERMELHA
PRETA
AZUL
ROXA
VERDE
VERDE
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
CINZA
PRETA
PRETA
LARANJA
PRETA
ROXA
VERMELHA
PRETA
PRATA
VERMELHA
VERMELHA
BRANCA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
BRANCA
VERMELHA
AZUL
PRATA
PRETA
VERMELHA
CINZA
VERMELHA
PRETA

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-

R$ 4.000,00
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R$ 700,00
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R$ 100,00
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R$ 10,00
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R$ 300,00
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R$ 1.200,00

146 cm -17 709922 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00042/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806
de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto
de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo leiloeiro administrativo Romulo Rodrigues Coelho Delfino Souza e demais leiloeiros administrativos descritos na resolução conjunta SEPLAG/OCMG/DER N 8783 de novembro de 2012
publicada no diário oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012 e resolução PCMG n 7.535 de julho de 2013 que conduzirá a hasta
pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria 743, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual
de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo
DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste edital,
que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no CLUBE DO REMO, situado a av. CORONEL ANTONIO AUGUSTO SOUZA, Nº 49, CENTRO, CATAGUASES MG, no(s) dia(s) 16 de Julho de 2015 , com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 16 de Julho de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO DOIS IRMÃOS,
compreendendo os lotes de número 2 ao de número 160;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 13 a 15 de Julho de 2015, no
horário de 08:00hs às 18:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – AUTO SOCORRO DOIS IRMÃOS situado na AVENIDA ANTÔNIO JUSTINO, nº 501 - A, no bairro ANTÔNIO JUSTINO, no município de
CATAGUASES-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOS, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único,não sendo exigível do arrematante

Minas Gerais - Caderno 1

qualquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 1, 13, 28, 32, 93, 118, 125 e 161 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4 – Nos locais, horários e dias aprazados, os LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida
a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que , os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativo.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, devera apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrematação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelos Leiloeiros administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 (três) dias através do DAE a ser apresentado nas agencias bancarias previstas no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido DETRANMG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRANMG, para emissão da nota de arrematação, após a confirmação da quitação
do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, DETRANMG emitirá a(S) NOTA(S) ARREMATAÇÃO(IS)­correspondente (S), na (S) qual (is) deverá
constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (AUTO SOCORRO DOIS IRMÃOS), pelo Leiloeiro
administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação da Senhora Diretora do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4
5.1 – Da Nota de arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na DEL. POL. DA COM. DE CATAGUASES , RUA
ANTERO RIBEIRO, 180, BAIRRO POPULAR, CATAGUASES - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de
Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 17 de Agosto de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 160;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte
de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) DEL. POL. DA COM. DE CATAGUASES RUA ANTERO RIBEIRO, 180, BAIRRO POPULAR na(s) seguinte(s)
data(s) :
a – No dia 17 de Agosto de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 160;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do
bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2006.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais.
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993,não poderão participar do leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) DEL. POL.
DA COM. DE CATAGUASES RUA ANTERO RIBEIRO, 180, BAIRRO POPULAR.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao chefe do DETRAN/MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO do DEPARTAMENTO

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