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TJMG - MINAS GERAIS - Página 1

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TJMG 01/05/2015 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 123 – Nº 79 – 44 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 01 de Maio de 2015

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário

DECRETO Nº 46.748, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.747, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado – AGE – a assumir
a representação judicial do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG.

Cria o Núcleo de Assessoramento Jurídico da AdvocaciaGeral do Estado – NAJ-AGE – na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 75, de
13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJAGE – na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
§ 1º O NAJ-AGE integra a Consultoria Jurídica da AGE e tem a atribuição de exercer a orientação
técnica das seguintes unidades localizadas na Cidade Administrativa:
I - Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado;
II - Procuradorias de Autarquias e Fundações; e
III - Núcleo de Assessoramento Jurídico do Centro de Serviços Compartilhados – CSC –, de que
trata o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014.
§ 2º O Advogado-Geral do Estado, por meio de resolução, subdividirá o NAJ-AGE em coordenadorias organizadas em Sistemas Setoriais, nos termos da governança institucional do Poder Executivo.
Art. 2º O NAJ-AGE e suas Coordenadorias Setoriais serão chefiadas por Procuradores do Estado.
Parágrafo único. O Advogado-Geral do Estado providenciará a classificação de Procuradores do
Estado no NAJ-AGE.
Art. 3º Serão submetidos à aprovação do Advogado-Geral do Estado as manifestações dos órgãos
de consultoria e assessoramento jurídico do Estado que:
I - contrariem orientações já consolidadas em pareceres da Consultoria Jurídica da AGE a que se
tenha atribuído eficácia normativa, devendo essa divergência ser explicitada no pronunciamento;
II - contrariem ou indiquem a necessidade de alteração substancial de minutas padronizadas pela
AGE;
III - se refiram a matérias de grande importância, impacto ou possibilidade de repercussão geral
para a Administração Pública estadual, a juízo da autoridade administrativa competente e conforme prévia
manifestação do chefe da unidade jurídica do órgão.
Parágrafo único. Quando submetidas à aprovação do Advogado-Geral do Estado, as manifestações dos órgãos de consultoria e de assessoramento jurídico serão integradas por parecer do chefe da unidade
jurídica do órgão.
Art. 4º Compete ao Advogado-Geral do Estado dirimir as controvérsias eventualmente registradas
entre os órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos do Estado.
Art. 5º O caput do art. 7º do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC, subordinado à AGE, nos termos da lei
complementar no 75, de 13 de janeiro de 2004, é responsável por emitir parecer jurídico nos processos de compras, bem como nos contratos e termos aditivos, oriundos do Núcleo de Compras do CSC.
...........................................................................................................................” (nr)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição
do Estado e no art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,

DECRETO NE N° 128, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

DECRETA:
Art. 1º O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG –
passa a ser representado em juízo pela Advocacia-Geral do Estado – AGE –, nas ações judiciais de quaisquer
espécies.
Parágrafo único. A AGE também representará judicialmente o IEPHA-MG nas ações conexas,
acessórias, derivadas ou decorrentes das ações a que se refere o caput .
Art. 2º A representação de que trata o art. 1º abrange todos os feitos judiciais em que a autarquia for
interessada, seja como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Art. 3º Os atos processuais cujos prazos estejam em curso na data da publicação deste Decreto
permanecerão sob a representação judicial da Procuradoria do IEPHA-MG.
Parágrafo único. O Advogado-Geral do Estado poderá antecipar a representação judicial dos feitos
a que se refere o caput, nos casos em que julgar necessário.
Art. 4º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento do
disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de
Minas Gerais ao Senhor Michel Miguel Elias Temer
Lulia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia o Título de Cidadão Honorário
do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no país.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
30 692333 - 1

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