TJMG 13/03/2015 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 13 de Março de 2015 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 29.640
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 206/2015
Aprovado em 24.02.2015
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Centro Educacional Professor Gastão de Almeida, município de Visconde
do Rio Branco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio,
ministrado pelo Centro Educacional Professor Gastão de Almeida, do
município de Visconde do Rio Branco, pelo prazo de 03 (três) anos,
devendo a SEE convalidar, no que e como couber, os atos escolares
praticados a descoberto.
A Instituição deve sempre observar o prazo estipulado.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 30.554
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 210/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Evolução Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional Evolução, no município de Bambuí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Evolução Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional Evolução, localizada na Av. Emanuel Dias, 373, Centro, no município de
Bambuí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 33.306
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 211/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Arcebispo Dom Oscar
de Oliveira, no município de Congonhas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Arcebispo Dom Oscar
de Oliveira, localizado na Rua Joaquim Frederico Ronki, 105, Bairro
Praia, no município de Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.741
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 222/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da firma individual Valdemir
Ferreira da Costa – ME, mantenedora do Colégio Gabriel Cramer, no
município de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da firma individual Valdemir
Ferreira da Costa – ME, mantenedora do Colégio Gabriel Cramer, localizada na Av. Presidente Washington Luiz, nº 247, Bairro Boa Esperança, no município de Santa Luzia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.881
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 223/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
IESA – Instituto Educacional Saramenha Ltda. – EPP e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto
Educacional Saramenha – IESA, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade IESA – Instituto Educacional Saramenha Ltda. – EPP, mantenedora do Instituto Educacional Saramenha – IESA, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Hélio
de Sena Figueiredo, 381, Bairro Serrano, no município de Belo Horizonte, também pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto a partir de 04.5.2010.
Recomenda-se que a Instituição fique atenta à data de vencimento dos
prazos concedidos, para evitar prejuízos à comunidade escolar.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.796
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 224/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Henriqueta
Medeiros Pimentel, no município de Francisco Dumont.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Henriqueta
Medeiros Pimentel, localizada na Av. Odilon Loures, nº 378, Bairro
Vila Nova, no município de Francisco Dumont, por 02 (dois) anos,
prazo concedido para que pendências referentes às exigências arquitetônicas de acessibilidade, de apoio pedagógico aos alunos com deficiências e ainda as constantes na Resolução CEE nº 449/2002 sejam atendidas. Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto
a partir de 31.01.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.964
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 225/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Lions, no município de
Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Lions, localizada na Rua
João Batista Cantarutti, nº 701, Bairro do Carmo, no município de Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a convalidação
dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.458
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 227/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Edel Quinn Ltda. e de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Edel
Quinn, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Instituto Educacional Edel Quinn Ltda., mantenedora do Instituto Educacional Edel Quinn, e se manifeste favoravelmente ao pedido
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pela referida escola, localizada na Rua Cipreste, 390/A, Bairro Marajó,
no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.267
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 228/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Comecinho de Vida Ltda. – ME e de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Fábia,
no município de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Instituto Educacional Comecinho de Vida Ltda. –
ME, mantenedora do Colégio Fábia, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela referida escola, localizada na Rua Boa Vista, nº 162,
Bairro Camelos, no município de Santa Luzia, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, cabendo à SEE determinar providências para convalidação dos
atos escolares praticados a descoberto a partir de 27.5.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.869
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 236/2015
Aprovado em 25.02.2015
Mudança da entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo
Instituto Educacional Manoel Pinheiro, credenciamento da nova mantenedora e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Instituto Educacional Manoel Pinheiro, da Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora, responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade Instituto Educacional Manoel
Pinheiro Ltda., mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo Instituto
Educacional Manoel Pinheiro, desta Capital, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo referido estabelecimento de ensino,
também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 37.389
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 240/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Fundação de
Assistência ao Menor – FAM, mantenedora da Escola Profissional Dom
Bosco, no município de Poços de Caldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Fundação de
Assistência ao Menor – FAM, mantenedora da Escola Profissional Dom
Bosco, localizada na Av. José Remígio Prézia, 911, Bairro Santana, no
município de Poços de Caldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.539
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 243/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da firma individual Ailton da
Silva Oliveira e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Turminha da Mônica, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da firma individual Ailton
da Silva Oliveira, mantenedora do Instituto Educacional Turminha da
Mônica, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola,
localizada na Rua Vinhedo, 340, Bairro Itaipu, no município de Belo
Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.443
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 244/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio CRA, no município de Alfenas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Colégio CRA, localizado na Rua da Saudade,
nº 03, Bairro Jardim Furnas, no município de Alfenas, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.173
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 246/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Arca de Noé, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Arca de Noé, localizado
na Rua Pitomba, 500, Bairro Milionários, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.759
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 250/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo de credenciamento da entidade mantenedora Instituto Pedagógico Santa Tereza Ltda. e de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Pedagógico Santa Tereza, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de prorrogação do prazo de credenciamento, pelo período 29.12.2014 a 31.12.2015, da entidade Instituto Pedagógico Santa
Tereza Ltda. e de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Pedagógico Santa Tereza,
localizado na Rua Bom Despacho, 34, Bairro Santa Tereza, no município de Belo Horizonte, pelo mesmo período.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 30.346
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 251/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Obras Sociais
do Grupo Espírita Paulo de Tarso, mantenedora do Centro Educacional
Eurípedes Barsanulfo, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Obras Sociais
do Grupo Espírita Paulo de Tarso, mantenedora do Centro Educacional Eurípedes Barsanulfo, localizada na Rua Abília Ferreira Diniz, nº
105, Bairro Pacaembu, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.253
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 254/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Municipal José Antônio Júnior, no município de São Joaquim de
Bicas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal José Antônio Júnior, localizada na Av. José Gabriel de
Resende, 765, Bairro Tereza Cristina, no município de São Joaquim de
Bicas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE convalidar os atos
escolares praticados a descoberto a partir de 21.8.2002.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.312
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 255/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Instituto Educacional Pentágono, no município
de Oliveira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Instituto Educacional Pentágono, localizado na
Praça Dr. José Ribeiro da Silva, nº 09, Centro, no município de Oliveira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.700
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 212/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora do
Centro de Desenvolvimento Educacional Vem Ser Ltda e de renovação
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Centro de Desenvolvimento Educacional Vem Ser, no município
de Jaboticatubas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro de Desenvolvimento Educacional Vem Ser Ltda,
mantenedora do Centro Educacional Vem Ser, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 218, Centro, no município de Jaboticatubas, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
12 672504 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
EDITAL 003/2014 - EXAMES DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
PARA OS CURSOS DE DANÇA, MÚSICA E TEATRO, DO CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA–CEFAR DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, ANO LETIVO 2015.
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
ISOLADAS DO CURSO BÁSICO DE MÚSICA
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando o disposto no item 8.22 do Edital
003/2014, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições
para a seleção de candidatos para matrícula em Disciplinas Isoladas do
Curso Básico de Música do Centro de Formação Artística – CEFAR,
para o período de março a dezembro de 2015.
O período de inscrição será de 16 a 23 de março de 2015, no horário de
9:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, na secretaria do CEFAR.
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria do CEFAR, na
Av. Afonso Pena, 1537, Centro - Palácio das Artes, Belo Horizonte –
MG. Fones: (31)3236-7307 e (31)3236-7308.
Belo Horizonte, 12 de março de 2015. Augusto Nunes Filho.
Presidente.
12 672861 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
RETIFICAÇÃO
Retifica ato de designação, da servidora Andresa Cristina Borges de
Oliveira, CPF.058.427.156-51, MASP. 1.206.030-7, publicado no dia
10 de março de 2015, na página 26, onde se lê DAI-22, TV 1100034,
leia-se DAI-22, TV 1100025.
Belo Horizonte, 12 de março de 2015.
12 672811 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas - HIDROEX
Retifica a publicação de 05/03/2015, onde se lê “nomeia, Rigner Geovanni de Abreu Rodrigues”, leia se “Designa, Rigner Giovanni de
Abreu Rodrigues”.
11 672295 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Ato nº 053 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, designa nos termos do artigo
10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação
Superior, os seguintes servidores:
Centro de Ciências Biológicas e da Saude - CCBS
Professor de Educação Superior – Nível VI
Para o período de 11/03/2015 a 31/07/2015
Masp 1152148-1 – André Luiz Sena Guimarães, Técnicas Avançadas
de Biologia Molecular I, 30h/a.
Masp 1104543-2 – Desiree Sant Ana Haikal, Epidemiologia I e Bioestatística I, 30h/a.
Ato nº 054 - Designa nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.
31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463 de 13 de janeiro
de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
Centro de Ciências Exatas e Tecnologicas - CCET
Professor de Educação Superior – Nível I
Para o período de 13/03/2015 a 31/07/2015
Masp 1330038-9 – Emanoel Lopes Ferreira, Espaços Métricos e Introdução à Estatística Econômica, 16h/a.
Professor de Educação Superior – Nível IV
Para o período de 13/03/2015 a 31/07/2015
Masp Cláudia Aparecida Fernandes Pereira, Química Geral e Química
Geral Tecnológica I, 21h/a.
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA
Professor de Educação Superior – Nível IV
Para o período de 13/03/2015 a 31/07/2015
Masp 0831157-3 – Maria Natividade Maia e Almeida, Antropologia da
Saúde, Sociologia, Sociologia Aplicada à Administração e Sociologia
Geral, 15h/a.
Professor de Educação Superior – Nível VI
Para o período de 13/03/2015 a 31/07/2015
Masp 1161765-1 – Ângela Ernestina Cardoso de Brito, 20h/a.
Masp 1045903-0 – Gilmar Ribeiro dos Santos, 20h/a.
Ato nº 055 - Dispensa, a pedido, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei
Estadual n. 10.254/90, o seguinte servidor:
Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF
Masp 1362251-9 – Jeniffer Araújo Ribeiro, 20h/a a/c 27/02/2015.
Cidadania
A água nossa de todo dia.
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