TJMG 10/02/2015 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
PMMG/11ºBPM- Contrato nº 009033745/15: PMMG, Sérvio Túlio
Mariano Salazar, Ten Cel PM - Ordenador de despesas (Contratante)
x SOLUÇÃO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME (Contratada). Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento
de peças para veículos das linhas MITSUBISHI, VOLKWAGEN E
MOTOCICLETA MARCA HONDA do 11º BPM - Manhuaçu. Valor:
R$ 29.487,20( vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e
vinte centavos. Vigência: 30Jan2015 a 31Dez2015.
PMMG/11ºBPM- Contrato nº 009033747/15: PMMG, Sérvio Túlio
Mariano Salazar, Ten Cel PM - Ordenador de despesas (Contratante)
x SOLUÇÃO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME (Contratada).
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em manutenção preventiva e corretiva para veículos leves e médios do 11º BPM - Manhuaçu.
Valor: R$ 44.900,00( quarenta e quatro mil e novecentos reais. Vigência: 30Jan2015 a 31Dez2015.
PMMG/11ºBPM- Contrato nº 009033748/15: PMMG, Sérvio Túlio
Mariano Salazar, Ten Cel PM - Ordenador de despesas (Contratante) x
BARRIGÃO COMERCIAL LTDA (Contratada). Objeto: Contratação
de Empresa para fornecimento de combustível (S10) para o 11º BPM Manhuaçu. Valor: R$ 55.400,00( cinquenta e cinco mil e quatrocentos
reais. Vigência: 09fev2015 a 31Dez2015.
5 cm -09 660920 - 1
21º B P M
PMMG – 21 BPM X Empresa MARIA APARECIDA ARTHUR TEIXEIRA-ME - Contrato 9033587/2015 – 21º BPM - Objeto: Manutenção preventiva e corretiva com o emprego de peças e acessórios, para
atender as necessidades da PMMG/21ºBPM/4ªRPM e 6ª CIA PM IND
(unidade apoiada). O valor global do contrato é R$ R$ 100.000,00 (Cem
mil reais). Vigência: Até 31/12/2015 contado a partir de 29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa KI MOTO PECAS E SERVICOS
LTDA-ME - Contrato 9033588/2015 – 21º BPM - Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de veículos motocicletas (duas e três rodas)
com o emprego de peças e acessórios, para atender as necessidades da
PMMG/21ºBPM/4ªRPM e 6ª CIA PM IND (unidade apoiada). Valor
total: R$ 21.500,00. Vigência: Até 31/12/2015 contado a partir de
29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa AUTO PECAS MINAS FIAT LTDA ME - Contrato 9033589/2015 – 21º BPM - Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para veículos de 02(duas) e
04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e 6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 21.500,00. Vigência: Até 31/12/2015
contado a partir de 29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa MACTRESS-COMERCIO DE PECAS
LTDA - ME - Contrato 9033590/2015 – 21º BPM - Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para veículos de
02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e 6ª Cia
PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 37.800,00. Vigência: Até
31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa CONTINENTAL SERVICOS E PECAS
EIRELI - Contrato 9033592/2015 – 21º BPM - Objeto: Fornecimento
contínuo de peças ou de reposição original para veículos de 02(duas)
e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e 6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada).. Valor total: R$ 18.000,00. Vigência: Até 31/12/2015,
contado a partir de 29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa MINAS AUTO SERVICE CENTRO
AUTOMOTIVO EIRELI – EPP - Contrato 9033593/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 34.200,00. Vigência:
Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa MINAS AUTO SERVICE CENTRO
AUTOMOTIVO EIRELI – EPP - Contrato 9033594/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 9.000,00. Vigência:
Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa WMS DISTRIBUIDORA DE PECAS
E SERVICOS EIRELI – ME - Contrato 9033595/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 42.300,00. Vigência:
Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa NOVA GERACAO COMERCIO DE
AUTOS LTDA - ME - Contrato 9033596/2015 – 21º BPM - Objeto:
Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para veículos
de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e 6ª Cia
PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 12.400,00. Vigência: Até
31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa WMS DISTRIBUIDORA DE PECAS
E SERVICOS EIRELI – ME - Contrato 9033595/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada).. Valor total: R$ 42.300,00. Vigência:
Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
PMMG – 21 BPM X Empresa - MINAS AUTO SERVICE CENTRO
AUTOMOTIVO EIRELI - EPP, - Contrato 9033598/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 35.349,00. Vigência:
Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
15 cm -09 660926 - 1
PMMG-4ª Cia PM Ind-X Prefeitura Municipal de Fronteira. Convenio
de Cooperação Mutua nº .01/2015. Objeto: aperfeiçoar o policiamento
ostensivo e a preservação da ordem publica. Vigencia: 01/01/2015 a
31/12/2015 Valor:R$122.000,00
1 cm -09 660932 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais/ IPSM – 11ª RPM – 10º BPM – Montes Claros
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Edvar de Souza Santos, Chefe
Estado Maior da 11ª RPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM)
e prestadores de serviço de assistência à saúde na região da 11ª RPM.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária:
2121.10.302.715.4392-0001-3390.30.49.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.34.49.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.36.49.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.36.60.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.39.50.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.39.60.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.93.49.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.30.49.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.34.60.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.36.60.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.39.60.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.93.60.1.
**Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Christiano Simões de Oliveira. Vigência: 11/12/2014 a 10/12/2015. Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Edvar
de Souza Santos e Contratado-credenciados.
- Resumo do terceiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item
Especialidade do contrato nr 720/2011 – Centro de Odontologia Especializada Ltda. Vigência: a partir de 24/11/2014. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Edvar de Souza Santos e Contratado-credenciados.
- 4ª RPM – Juiz de Fora
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, através do Cel PM José Geraldo de Lima, Cmte da
4ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores
de serviços de assistência à saúde na região da 4ª RPM. Preço: Conforme Tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com o
procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos
*Dotação Orçamentária:
**Objeto: Centro de Tomografia da Face Ltda. Vigência: 18/12/2014
a 17/12/2019; Cintilocenter Juiz de Fora - Cintilografia e Medicina
Nuclear Ltda. Vigência: 21/01/2015 a 20/01/2020; Instituto de Clínicas e Cirurgias de Juiz de Fora Ltda – Hospital Monte Sinai, Clínica
de Olhos Minas Visão. Vigência: 18/01/2015 a 17/01/2020. Foro: Belo
Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Cel PM Jose Geraldo de
Lima e Contratado-credenciados.
- Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviço
de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o endereço
do contrato nr 20/2014 – Drogaria e Perfumaria Matoso Ltda. Vigência:
a partir de 01/12/2014. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015.
Signatários: Cel PM Jose Geraldo de Lima e Contratado-credenciados.
– 17ª RPM – 57º BPM – São Lourenço/MG
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
O IPSM, através do Ten Cel PM Paulo Valério Júnior – Cmte do 57º
BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores de
serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade do 57º BPM
– São Lourenço/MG. Preço: conforme tabela do PAS (US de acordo
com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de bens
fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Joseilton Freire de Lima ME. Vigência: 26/09/2014 a
25/09/2019; Santa Casa de Misericórdia de Itajubá. Vigência: 25/01/2015
a 24/01/2020. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Paulo Valério Júnior e Contratado-credenciados.
***18ª RPM – 29º BPM – Poços de Caldas
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Frederico Antonio de Lima
– Cmte do 29º BPM (delegação pela Portaria DG/IPSM 306/2012) e
prestadores de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade do 29º BPM. Preço: Conforme tabela do PAS (US de acordo
com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de bens
fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Bioclinic – Laboratório de Análises Clínicas Ltda. Vigência:
28/01/2015 a 27/01/2020. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015.
Signatários: Ten Cel PM Frederico Antonio de Lima e contratadocredenciados.
***Publicado novamente por conter inconformidades na publicação
do MG 22 de 31/01/2015.
- 7ª RPM – 23º BPM - Divinópolis
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, através do Cel PM Eduardo Campos de Paulo, Cmte
da 7ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade da
7ª RPM. Preço: Conforme tabela do PAS (US de acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
**Objeto: Cardiomix Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Ltda.. Vigência: 27/01/2015 a 26/01/2020. Foro: Belo Horizonte/MG.
Data: 06/02/2015. Signatários: Cel PM Eduardo Campos de Paulo e
credenciados.
- Resumo do Segundo termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o cadastro de corpo clínico dos contratos: 524/2012 – Hospital e Maternidade Santa Mônica, Hospital Santa Lúcia Ltda. Vigência: a partir de
03/02/2015. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários:
Cel PM Eduardo Campos de Paulo e credenciados.
– 4ª RPM – 47º BPM - Muriaé
Resumo do segundo termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Cláudio
Nazário da Silva Machado, Cmte do 47º BPM (delegação pela Portaria
306/2012 – DG/IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde,
na área de responsabilidade do 47º BPM. Preço: Conforme tabela do
PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com o procedimento).
Pagamento: via SIMG, conforme fatura de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência dos contratos: Carlos Augusto de Aquino Guedes. Vigência:
10/01/2015 a 09/01/2016; Mayron Teixeira Pires. Vigência: 14/01/2015
a 13/01/2016. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Cláudio Nazário da Silva Machado e Contratadocredenciados.
- Resumo do primeiro termo aditivo aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência dos contratos: Humberto Rufino de Souza, Renata Machado Louzada, Leonardo Ramos Soares. Vigência: 13/01/2015 a 12/01/2016.
Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM
Cláudio Nazário da Silva Machado e Contratado-credenciados.
- 16ª RPM - 45º BPM - Paracatu
Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviço
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten Cel PM José Reinaldo Parreira, Cmte do 45º BPM e prestadores de assistência à saúde
nas localidades de: Paracatu. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar a vigência
do contrato de Advance Medicina do Trabalho Ltda – ME que passa
de 14/09/2012 a 14/09/2017 para 14/09/2012 a 30/06/2015. Foro: Belo
Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM José Reinaldo Parreira e Contratado-Credenciados.
- 9ª RPM- 53º BPM – Araguari
Resumo do terceiro termo aditivo aos contratos de prestação de serviço
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten Cel PM Sandro Heleno
Leite, Ordenador de Despesas do 53º BPM e prestadores de assistência
à saúde nas localidades do 53º BPM. Preço: Conforme Tabela do PAS
(US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência dos contratos: Carla Guimarães de Araujo, Roberto Nascimento Barbosa, Sérgio Tomé, Euler Roberto Coutinho Júnior.
Vigência: 19/02/2015 a 18/02/2016. Foro: Belo Horizonte/MG.
Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Sandro Heleno Leite e
Contratado-Credenciados.
Resumo do segundo termo aditivo aos contratos de prestação de serviço de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária:
Minas Gerais - Caderno 1
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência dos contratos: Luis Fernando Borges Nunes, Omar Tome.
Vigência: 19/02/2015 a 18/02/2016. Foro: Belo Horizonte/MG.
Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Sandro Heleno Leite e
Contratado-Credenciados.
Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviço
de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência do contrato de Tiago Barbosa Ferreira. Vigência: 20/012/2014 a
19/12/2015. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários:
Ten Cel PM Sandro Heleno Leite e Contratado-Credenciados.
- 11ª RPM- 30º BPM – Januária
Resumo do primeiro termo aditivo aos contratos de prestação de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten Cel PM Geraldo
Wellington Gonçalves Pereira, Cmte do 30º BPM e prestadores de assistência à saúde nas localidades do 30º BPM. Preço: Conforme Tabela do
PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência dos contratos: Silvio José Bicalho Silveira, Iara Fabisa Costa Rodrigues Silva. Vigência: 06/02/2015 a 05/02/2016. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Geraldo Wellington
Gonçalves Pereira e Contratado-Credenciados.
- 14ª RPM – 42º BPM - Curvelo
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, através do Cel PM Roberto Lemos, Cmte da 14ª RPM
(delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na região da 14ª RPM. Preço: Conforme
Tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens
fornecidos
*Dotação Orçamentária:
**Objeto: Fundação de Saúde de Três Marias. Vigência: 29/09/2014 a
28/09/2019. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários:
Cel PM Roberto Lemos e Contratado-credenciado.
43 cm -09 660482 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do VII Termo Aditivo ao Contrato nº 509/08,
com Matias Moreno, representado por sua procuradora Regina Lúcia
Salomão Moreno, referente ao imóvel localizado na Sete de Setembro,
nº 828 e 820, na cidade de Guaranésia-MG, onde permanece instalada
a Delegacia de Polícia Civil da cidade, tendo como objetivo prorrogar
a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, no período de 01 de
março de 2015 e término em 29 de fevereiro de 2016, bem como reajustar o valor, passando o preço mensal da locação para R$1.001,16
(mil e um reais e dezesseis centavos), tendo em vista previsão contida
na cláusula Primeira do IV Termo Aditivo ao contrato, de acordo com a
variação do IPCA no percentual de 6,4076%.
Belo Horizonte/MG, 12 de janeiro de 2015.
Maria de Lurdes Camilli
Chefe-Adjunta da Polícia Civil
No Exercício da Chefia Da Polícia Civil
Extrato do VII Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não
residencial nº 509/08
Das Partes: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – (Polícia Civil) e
Matias Moreno. Da Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência
do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de março de
2015 e término em 29 de fevereiro de 2016. Do Valor: O preço mensal da locação passa a ser de R$1.001,16 (mil e um reais e dezesseis
centavos), tendo em vista previsão contida na cláusula primeira do IV
Termo Aditivo ao contrato, de acordo com a variação do IPCA no percentual de 6,4076%.
P/P Regina Lúcia Salomão Moreno pela Locadora e Maria de Lurdes
Camilli pela Locatária. Data de assinatura: 12/01/2015.
Termo de Apostilamento
Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 50872014 de fornecimento de combustível para a Delegacia de Formiga/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.1
89.4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação
Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura: 20/01/2015. Signatário: Dr. Ricardo Augusto de Bessas Delegado
Regional de Formiga/MG.
Termo de Apostilamento
Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5325/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia
de Ouro Branco/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.189
.4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura:
26/01/2015. Signatário: Dra. Patricia Teresinha Bianchete Leite Delegada Regional de Conselheiro Lafaiete/MG.
Termo de Apostilamento
Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5223/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia
de Conselheiro Lafaiete/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06
.181.189.4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1.
Assinatura: 26/01/2015. Signatário: Dra. Patricia Teresinha Bianchete
Leite Delegada Regional de Conselheiro Lafaiete/MG.
Termo de Apostilamento
Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5324/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia de Carandaí/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.189
.4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura:
26/01/2015. Signatário: Dra. Patricia Teresinha Bianchete Leite Delegada Regional de Conselheiro Lafaiete/MG.
Termo de Apostilamento
Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5218/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia
de Congonhas/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.189
.4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura:
26/01/2015. Signatário: Dra. Patricia Teresinha Bianchete Leite Delegada Regional de Conselheiro Lafaiete/MG.
Termo de Apostilamento
Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5335/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia de Caeté/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.1
89.4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação
Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura: 26/01/2015. Signatário: Dr. Fernando José de Morais Chefe de
Departamento da Polícia Civil.
Termo de Apostilamento
Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5454/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia
de Peçanha/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.189.4.
480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura:
02/02/2015. Signatário: Dra. Ana Paula Passagli da Cruz Delegada
Regional de Guanhães/MG.
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 5268/2014
Processo: 1511189-313/2014
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa São Paulo Minas Comércio
Derivados Petróleo Ltda, CNPJ 05.282.048/0002-34. Cláus. Primeira:
Tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição da
gasolina comum, atualizando o preço passando de R$2,83(dois reais
e oitenta e três centavos) para R$2,90 (dois reais e noventa centavos),
destinada ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia em Guaxupé/MG. Claus.Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura: 09/02/2015. Signatários: Dr. Sérgio Elias Dias(P/Contratante) e Paulo Henrique Ferreira(P/
Contratada).
25 cm -09 660936 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– 1º BBM – Resumo de Termo Aditivo. Partes: CBMMG X LDA Serviços Ltda. Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº 3497/14. Objeto:
Cláusula 1ª – Do Objeto: I–Alterar os valores dos serviços prestados
pela Contratada e II–Alterar o representante legal do 1º BBM. Cláusula
2ª – Do Preço: Em função de Convenção Coletiva o contrato será reajustado no valor que passa de R$374.262,00 para R$430.713,39. Cláusula 3ª – Do Representante Legal: O representante legal do 1º BBM
passa a ser o Ten Cel BM William da Silva Rosa, com delegação e competência publicada no “Diário Oficial do Estado” de 17jan15, doravante
denominado Ordenador de Despesas. As demais cláusulas permanecem
inalteradas. BH, 10fev15. Sig: William da Silva Rosa, Ten Cel BM,
Ord. de Desp. 1º BBM e Sra. Viviane Soraia Batista Dias.
– 10º BBM – Resumo de Contrato oriundo da cotação eletrônica nº
140132200004/2015. Partes: CBMMG e empresa Petro Qualy Comércio e Exportação Ltda. Objeto: aquisição de combustível (gasolina
comum) para equipamentos motomecanizados do Pel. BM de Piumhi.
Valor do contrato: R$ 1.035,20 (um mil e trinta e cinco reais e vinte
centavos). Dot. Orç: 1401.06.182.294.4273.0001.33.90.30.27. Fonte de
recurso: 53. Vigência: até 31Dez15. Foro: BH/MG. Data 09Fev15. Sig:
Major BM Manoel dos Reis Moraes e Rogério Júlio Soares Ferreira.
– Aj. Geral – Resumo de Termo Aditivo. Partes: CBMMG X CY Produções e Eventos Eirele ME. Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº
3243/14. Objeto: Cláusula 1ª: Prorrogação de prazo de vigência. Cláusula 2ª: Do Prazo: O prazo de vigência será prorrogado por mais 12
(doze) meses. As demais Cláusulas permanecem inalteradas. BH/MG,
09fev15. Sig: Pedro Giovanni de Souza, Ten Cel BM Ord. de Desp. e
Rita de Cássia Ganem Siqueira, Responsável pela empresa contratada.
6 cm -09 660952 - 1
Gabinete Militar do Governador
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PORTARIA N. 02/2015
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições previstas no art. 40, §1º, do Decreto n.
45.902, de 27 de janeiro de 2012 e considerando que:
I – Por força do Contrato n. 41/2011, e dos seus posteriores aditivos, a
Contratada SETSYS SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o n. 97.481.220/0001-16, comprometeu-se a prestar, durante toda a
sua vigência, serviços de conservação e limpeza predial nas dependências do Gabinete Militar do Governador.
II – Contudo, em 13 de janeiro de 2015, o Gabinete Militar do Governador foi surpreendido pelo comunicado da Contratada informando injustificadamente o encerrando de suas atividades a partir daquela data.
III – Por sua vez, face à referida notícia, e com vistas à escorreita
apuração do fato acima narrado e do seu correto enquadramento nas
hipóteses contidas no artigo 78 da Lei 8.666/93, o Gabinete Militar do
Governador, por meio do gestor da citada avença, promoveu, de forma
incontinente, a notificação da Contratada para que esta demonstrasse,
documentalmente, o registro do procedimento dissolutório na Junta
Comercial.
IV – No entanto, tal tentativa restou frustrada, sendo certo ainda que,
desde a mencionada notícia, a Contratada, à revelia da Contratante, não
mais presta os serviços contratados, situação esta que vem causando
inúmeros transtornos para a administração.
V – Não fosse o suficiente a referida situação, impende salientar ainda
que, conforme informações prestadas pelo gestor do contrato ora em
análise, a Contratada, em pretenso descumprimento ao disposto na
Cláusula Nona, inciso I, alínea “q” do Contrato n. 41/2011, deixou de
encaminhar as notas fiscais referentes aos serviços prestados no mês
de dezembro, bem como aqueles executados até o dia 13 de janeiro
de 2015.
VI – Desta feita, motivado por todos esses fatores, de inegável relevância jurídica, RESOLVO:
a) Instaurar, com base na Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, na
Lei Estadual n. 14.184, de 31/01/2002 e no Decreto n. 45.902, de
27/01/2012, o competente processo administrativo, objetivando apurar
possível violação ao estabelecido na Cláusula Nona, I, do Contrato n.
41/2011 para, ao final, sendo o caso, aplicar as sanções previstas no
artigo 87, inciso I (pena de advertência), II (pena de multa) e III (suspensão temporária) da Lei Nacional n. 8.666/93, nos termos do estabelecido na Cláusula Décima do referido Instrumento Contratual;
b) Notificar a Contratada, nos termos do disposto no artigo 40, §2º, do
Decreto n. 45.902, de 27/01/2012;
c) Determinar a publicação da presente Portaria no Diário Oficial.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2015. GIOVANI DE SOUSA
SILVA, TEN CEL PM, Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete
Militar do Governador
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Controladoria-Geral do Estado
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Acordo de Cooperação
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Município de São Paulo. Objeto: estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGM e a CGE, visando o desenvolvimento de projetos e
ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, promoção da transparência e da ética pública, fomento do controle social e fortalecimento da gestão pública. Vigência: 60 (sessenta)
meses. Não envolve transferência de recursos financeiros. Data da assinatura: 19/1/2015. Ass. Mário Vinícius Claussen Spinelli.
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