TJMG 26/11/2014 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 420 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
577 Lata 473ml
Budweiser
01
3,24
578 Vidro Retornável - 990ml Budweiser
01
5,65
579 Lata 269ml
Skol Beats Extreme 01
2,28
Descartável até Skol Beats Extreme 01
580 Vidro
3,15
360ml
581 Vidro Descartável - 473ml Skol Pilsen
01
5,99
582 Vidro Descartável - 473ml Brahma Chopp
01
5,99
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 421, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
869 Pet PD 355ml Príncipe Negro - Sabores
103
1,35
870 VD 355ml
Príncipe Negro - Sabores
103
1,35
”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido
do seguinte código:
“
(...)
(...)
(...)
103
19.553.262 SAF Indústria de Bebidas Ltda.
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
25 635186 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Ipatinga
EDITAL 007.199/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de Abril, 630 –
Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ipatinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001345009.00-46 IVANY PROCOPIO DE ALMEIDA – ME
Terça-feira, 25 de Novembro de 2014.
Wagner Antônio de Araújo
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Sérgio Luiz Amorim Peixoto
Ato nº 124
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011,
DANIELA DUARTE ASSIS, Servidora Municipal, no município de
SANTA MARIA DE ITABIRA, a partir de 06/11/2014.
25 635192 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
DELEGACIA FISCAL /2º NÍVEL/ UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.0000104.70.16 de 14/10/2014, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Ubá, localizada na Rua São José, 198, centro, Ubá/
MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, a
documentação abaixo relacionada.
Nome: Ana Maria Ferreira Moreira
CPF: 381.429.026-72
End.: Rua Domitilia Castanon, 320, Eldorado, Ubá/MG – CEP 36.500000
Período Fiscalizado: 01/01/2009 a 14/10/2014
Documentação solicitada:
- cópia da 1ª via da nota fiscal de aquisição, CRV e CRLV do veículo
placa HFK-2914;
- cópia da declaração de imposto de renda pessoa física do período
fiscalizado;
- cópia dos comprovantes de votação relativos ao período fiscalizado;
- Nota Fiscal – conta de energia elétrica – relativa ao período fiscalizado
e à residência declarada no Espírito Santo;
- Nota fiscal – Serviço de Comunicação – do aparelho telefônico cadastrado no endereço da unidade Federada na qual o veículo placa HFK2914 encontra-se registrado;
- apólices de Seguro relativas ao período fiscalizado e ao veículo
supracitado;
Ubá, 25 de novembro de 2014.
Angela Cristina L. Barata – Delegada Fiscal da DF/Ubá.
25 635195 - 1
RESOLVE:
Art.1º - Fica concedida a progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira de AGENTE DE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO e ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social
do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2014.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I
MASP
dv
NOME
ADMISSAO
CARREIRA
1133910
1296323
1245695
124882
113187
1157044
125876
8
7
0
1
7
7
1
CRISTIANO RICARDO SILVA
DIOGO JUDICI GOVEIA
EDSON FLATES PEREIRA
GUSTAVO DE OLIVEIRA MELO
ISAAC JARDIM ORNELAS
SERGIO AGUILAR SILVA
VIVIANE MARTINS DE CARVALHO
3
1
1
1
2
3
1
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ASEDS
ASEDS
NIVEL
ATUAL
I
I
I
I
I
I
I
GRAU
ATUAL
A
A
A
A
A
A
A
NOVO
GRAU
B
B
B
B
B
B
B
VIGENCIA
05/05/2013
05/10/2014
09/05/2014
07/11/2014
02/03/2014
26/06/2012
21/11/2013
25 635286 - 1
SRF I - Uberlândia
RESOLUÇÃO N° 1512/2014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI
COMUNICADO Nº 012/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JOSE DONIZETI RACHI
IE: 307435951 00 90 - CNPJ: 22378558/0001-48
Endereço: - RUA BATISTA NAVES, 399 -INDIANÓPOLIS -MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/05/2014
Ato Declaratório nº 10.035.060.000517, de 24 /11/2014
ARAGUARI, 24 de novembro de 2014.
ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
CHEFE DA AF/2º NÍVEL /ARAGUARI
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Número do Edital 000.039/2014
Ficam os Produtores Rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFÍCIO, seu comprovante de inscrição
estadual de produtor rural sem validade alguma e toda a documentação
fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais, se
houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
de intimação publicada no DOMG de 07 de dezembro de 2007, página
51, coluna 03, com base no inciso II do artigo 124 da Parte Geral do
RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome Estabelecimento
001196956.01-42-Adenilso Pereira Santos -Faz. Água Amarela
001240802.00-85-Ademir Soares Moura -Chácara Do Vovo
001265085.00-00-Adelzira Gomes Menezes-Fazenda Santa Rosa
001398052.00-05-Adevalde Nunes Da Silva -Fazenda Z-1
001398052.03-40-Adevalde Nunes Da Silva -Faz. Rancho De Pedra
001398052.04-20-Adevalde Nunes Da Silva -Faz. Córrego Da Areia
001409801.00-70-Adelmo Donizete Alves -Faz. Córrego Dos Bois
001672182.00-21-Adalto Mendes Da Silva -Chácara Pindaíba
001700664.00-59-Abner Silva Medeiros E -Fazenda Retiro
001855409.00-80-Adalberto Jose F, Franco -Faz. Canavieira II
Ituiutaba, 24 de Novembro de 2014.
Wilian Almeida de Souza – Chefe AF 2º Nível/Ituiutaba
25 635199 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro - 37.550.000- Pouso Alegre/MG.
1 – Contribuinte: Alessandro Gil da Cruz
PTA: 01.000246278.51
IE: 525.183802.0040
End.: Rua Profª Lourdes Faria de Oliveira, 355
Bairro São Carlos - 37.550.000 – Pouso Alegre – MG
Pouso Alegre, 24 de novembro de 2014.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
25 635203 - 1
Minas Gerais Participações S/A
Confirmação do dia de aplicação da Prova Objetiva,
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014.
O Diretor-Presidente da MGI - Minas Gerais Participações S.A, no uso
de suas atribuições, torna público que a confirmação do dia, o local e o
horário de aplicação da Prova Objetiva, já estão disponíveis para consulta no site www.funcab.org.
25 635142 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
RESOLUÇÃO N° 1512/2014, DE 24 DE NOVEMBRO 2014.
Dispõe sobre progressão após estágio probatório fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
SEDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual
nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Lei 15.302, de 10 de agosto de 2004 e o disposto no art.16 da Lei 15.301, de 10 de agosto de 2004.
Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual
nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto no art.10, da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005, no art. 14, da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e Art.13 da Lei 15.302, de 10 de agosto de 2004.
RESOLVE:
Art.1º - Concede a progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, AUXILIAR EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL e ANALISTA EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I e Anexo II, na forma
indicada por este.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de novembro de 2014.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I
MASP
0381576/8
0378650/6
0376929/6
0378609/2
0905498/2
0376991/6
0377837/0
0378610/0
0381577/6
1062693/5
0905503/9
0379015/1
0377014/6
0378612/6
0379492/2
0378472/5
0376930/4
0381578/4
0377792/7
0381579/2
0378613/4
0379508/5
0905516/1
0378242/2
0905399/2
0905485/9
0907277/8
0377017/9
0377072/4
0378099/6
0905493-3
0380218/8
0376959/3
0377019/5
0378103/6
0905594/8
0376933/8
0379545/7
0377794/3
0380055/4
0378866/8
0378867/6
0905597/1
0905535/1
0381600/6
0613695/6
0391684/8
0378105/1
0378586/2
0379495/5
0378617/5
0377020/3
0905644/1
0391686/3
0376936/1
0377021/1
0375686/3
0378244/8
0377798/4
0379496/3
0381603/0
0905543/5
0905320/8
0376962/7
0376993/2
0378619/1
0378245/5
0378871/8
0379510/1
0381605/5
0376963/5
0382715/1
0377076/5
0378110/1
0905363/8
0378111/9
0377841/2
0378477/4
0378620/9
0378872/6
0378873/4
NOME
ADALBERTO DA ROCHA FIGUEIREDO
ADAO MARTINS VIEIRA
ADEILTON DE SOUZA ROCHA
ADEMIR DOS SANTOS FERREIRA
ADEMIR FERNANDES PINTO
ADILSON FERREIRA DOS SANTOS
AGNALDO MAGNO DA SILVA GOMES
AGUINALDO PAULA DE ASSIS
ALDEIDES FRANCA FERREIRA
ALZIRA CRISTINA DOS REIS FONSECA
ANA MARIA PALMA DE OLIVEIRA E SILVA
ANDERSON DE OLIVEIRA GOMES
ANDRE COSTA GONCALVES
ANDRE LUIZ TEIXEIRA MOURAO
ANDRE SOARES FERREIRA
ANDRE TADIM FRANCISCO
ANGELO JOSE MARTINS
ANTENOR ROSA LEMOS
ANTONIA SILVA MORAES
ANTONIO ALVES DE SOUZA
ANTONIO ANILDO AREDA VASCONCELOS
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
ANTONIO HOSANA DOS SANTOS
ANTONIO LUIZ PICOLI
ANTONIO ONOFRE DA SILVA
ARMANDO JULIO NEVES FILHO
BERNARDO DA PAIXAO SILVA
BRUNO DE MOURA RANGEL
CAIO SERGIO LOPES
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
CARLOS ALBERTO RODRIGUES
CARLOS EDUARDO MONTEIRO
CHARLESNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
CLAUDIO BARRETO DE SOUZA
CLAUDIO DIAS BARBOSA
CLEBER MORAIS DE MATOS
DANIEL MANOEL ANTONIO
DARCY RIBEIRO COSTA
DENILSON DIAS FERREIRA
DIMAR GONCALVES DA COSTA
DIVINO REIS DOS SANTOS
DOMINGOS SAVIO VIEIRA
EDER MARCIO BOSI
EDMILSON FERREIRA LEMES
EDSON ANTONIO DAMASCENO
EDSON GOMES PEREIRA
EDSON LOURENCO DA SILVA
EDUARDO FELICIO BERNARDINO
ELDER PESSOA DE AZEVEDO
ELENA CRISTINA DA ROCHA MENDES
ELIANA FONSECA
ELIAS ADAO SOARES DA SILVA
ENOI CAMPOS SARMENTO
ERIK LEONARDO DIAMANTINO SANTOS
ERMES GOMES ROCHA
EVERALDO PROCOPIO DE SA
FLAVIO AUGUSTO JENUINO
GAUBERTE WARLESON DINIZ ROCHA
GERALDO AFONSO DE ALMEIDA
GERALDO BEIRAO DE SOUSA
GERALDO CELIO DA SILVA
GERALDO DA PAIXAO FILHO
GERALDO VENANCIO ANUNCIAÇÃO
GERSON ANTÕNIO DE SOUZA
GILDASIO LUIS DOS SANTOS
GILMAR ANTONIO DE SOUZA
GILMAR GONCALVES FARIA
GILMAR HENRIQUE DE SOUZA
GILSON CAMPOS XAVIER
GIOVANE DE MORAES GOMES
GIOVANI GERALDO DUMBA
GIOVANI RONCALLI DE MORAIS OLIVEIRA
GIVANILDO DE JESUS ROSA
HELENO JOSE GARCIA
HELIO MOREIRA GUIMARAES
HELOISA HELENA DUARTE BATISTA
HERNANDES FERREIRA LIMA FILHO
HILTON SOARES JULIEVA
ILTON CESAR ALCEBIADES
IOLANDO PEREIRA DA SILVA
CARREIRA NÍVEL
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
III
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
III
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
III
ASP
II
ASP
III
ASP
III
ASP
IV
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
IV
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
III
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
III
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
IV
ASP
II
ASP
II
ASP
III
ASP
II
ASP
III
ASP
II
ASP
II
ASP
II
ASP
IV
GRAU
G
H
G
D
H
H
H
G
G
D
H
G
H
H
G
H
H
G
H
G
H
G
H
G
H
H
H
H
H
G
A
G
G
H
G
G
H
H
H
G
G
H
H
H
G
D
E
H
H
G
H
H
H
E
E
H
H
G
H
G
G
H
H
H
G
I
H
I
G
G
H
E
H
F
H
H
H
F
G
H
A
NOVO GRAU
H
I
H
E
I
I
I
H
H
E
I
H
I
I
H
I
I
H
I
H
I
H
I
H
I
I
I
I
I
H
B
H
H
I
H
H
I
I
I
H
H
I
I
I
H
E
F
I
I
H
I
I
I
F
F
I
I
H
I
H
H
I
I
I
H
H
I
J
H
H
I
F
I
G
I
I
I
G
H
I
B
VIGÊNCIA
30/06/2014
30/06/2014
01/07/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
18/07/2014
30/06/2014
02/07/2014
30/06/2014
30/06/2014
02/07/2014
30/06/2014
30/06/2014
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