TJMG 20/11/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado da
lavratura do Auto de Infração infra-relacionado.
Ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados
intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído por meio de DAE,
ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
AI n°01.000245314-97 de 10.11.2014.
Sujeito Passivo: Comércio Distribuidora de Álcool Lacerda Ltda EPP.
IE: 223.791752.00-06.
Endereço: Rua. Turmalina, n°239. Bairro: Espírito Santo.
CEP: 35500-258. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Lucio Marta Correa de Lacerda, CPF: 124.176.106-04
Endereço: Rua Uberlândia, n°252 Bairro: Espírito Santo. CEP: 35500264. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 20 de novembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
19 632939 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 007.169/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de
Abril, 630 – Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Ipatinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001106901.00-14 TRANSPORTADORA PRESTIL LTDA – ME
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014.
Maria de Lourdes Ferreira
Chefe Em exercício da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
19 632942 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 007.166/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – SRF I/JUIZ DE FORA
AF/2ºNÍVEL/BARBACENA – 05.056.060
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada à Ave Bias Fortes, 346 – Centro
– Barbacena (MG) – CEP: 36200-068, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002076702.00-81 WILSON MOREIRA – ME
001065398.00-94 JEAN CARLOS ALVES DUARTE – ME
056502252.00-37 ESPOLIO DE RACHEL CORSINI FORTES – ME
056539461.00-70 NOVANATA LATICINIOS LTDA – ME
056664278.00-28 CONCEICAO NOGUEIRA DE MIRANDA
COSTA – EPP
056977630.00-66 HOLLAND COM IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA – ME
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura.
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Restaurante & Pizzaria Nossa Senhora de Fatima Ltda. - ME , IE:
001.068890-0020, Avenida Ines Garcia, n.º 88, - Benfica - Juiz de Fora
– MG. – CEP: 36.090-310.
Auto de Infração 01.000244863-60 de 06/11/2014.
Juiz de Fora, 19 de novembro de 2014.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora
19 632945 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira
Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone
35 –3068-0100, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação
CONTRIBUINTE: PONTUAL SUL-MINAS PRODUTOS PARA
PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA.
Insc. Estadual: 002.072362.00-59
End: Rua Vicente Paulino Martins, 75
Bairro: Parque Boa Vista - CEP 37014-540
Municipio: VARGINHA/MG
Auto de Infração: 01.000243781-17
VARGINHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2014
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
EDITAL 007.162/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Paraisópolis localizada na Praça Getúlio Vargas
nº 38 – Centro – Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Conceição dos Ouros
Inscrição Estadual Nome Empresarial
178342985.00-58 EDSON RODRIGO OLIVEIRA - ME
178346228.00-60 GDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO
LTDA - ME
001893262.00-59 S. L. ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE CALCADOS - ME
002041819.00-20 C O M G SUSTENTABILIDADE LTDA
178009888.00-50 DOROTHY CAMPOS DA FONSECA - ME
178748417.00-91 A P C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
178889717.00-18 INDUSTRIA & COMERCIO DE AGUARDENTE
FERREIRA LTDA - ME
178928749.00-79 GILMAR PEREIRA DE CARVALHO - ME
001021578.00-94 DARY PEREIRA - ME
Terça-feira, 18 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 007.164/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas
nº38- Centro –Paraisópolis - MG , no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02
Município de Conceição dos Ouros.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
178063158.00-63 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE CASTRO 178295212.00-18 ALEXANDRE MAGNO APARECIDO PEREIRA
- ME
178295217.00-07 VALERIA MAIRA CASTRO DE CARVALHO ME
178776531.00-24 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - ME
178934059.00-36 ARILDO DANILO DA FONSECA - ME
178971445.01-65 INTIMIDADE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ME
Município de Consolação
185695687.00-13 SONIA MARIA DE FREITAS ROSA
Terça-feira, 18 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 007.165/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas
nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Gonçalves.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001597043.00-80 DANIEL ROCHA DE ARAUJO - ME
274167739.00-10 JOSE RENE PINTO - ME
001010222.00-77 MANTIQUEIRA COMERCIO ESPORTIVOS
LTDA. - ME
001029227.00-54 MARIA CREUSA DOS SANTOS CPF 03989958690
- ME
001498774.01-68 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME
001498774.00-87 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME
274284793.00-61 PEDRO SIMOES DA SILVEIRA - ME
274322946.00-40 AUTO POSTO SANTA EFIGENIA LTDA - EPP
274411773.00-47 BENEDITO RUBENS DE ALMEIDA - ME
Terça-feira, 18 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
19 632947 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANULAÇÃO - ATO Nº 044/2014
ANULA NO ATO Nº 052/2014 referente ao servidor:
MaSP: 388.025-9, Jansen José Camponizzi, MADS,IV/D, na parte em
que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 13/11/2014,
por motivo de erro de publicação.
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 054/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte- à
disposição da Secretaria de Estado de Defesa Social
MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04
mês(es), referentes(s) ao(s) 4º e 5ºquinq., de exercício, a partir de
06/10/2014.
Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto
MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04
mês(es), referentes(s) ao(s) 3º e 4º quinq., de exercício, a partir de
06/10/2014.
19 632976 - 1
RESOLUÇÃO SEDS nº 1.509 DE 18 DE NOVEMBRO 2014.
Dispõe sobre os procedimentos para a expedição e uso da carteira de
identidade funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011, e
quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 – 11
nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto 46.647 de 11 de novembro
de 2014, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 869, de
05 de julho de 1952; o Decreto nº 45.084, de 03 de abril de 2009, e o
Decreto sem número, de 16 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece procedimentos para a expedição e uso da carteira de identidade funcional no âmbito da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
Art. 2º A carteira de identidade funcional é o documento oficial de identificação de Agente Público em exercício na Secretaria de Estado de
Defesa Social, válida em todo o território nacional, de uso exclusivo no
exercício de suas funções.
Art. 3º A carteira de identidade funcional observará as especificações
e modelos constantes nos anexos desta Resolução e será expedida
para os seguintes agentes públicos, quando do pleno exercício de suas
atividades:
I- Subsecretários de Administração Prisional e de Atendimento às
Medidas Socioeducativas;
II- Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal e do
Conselho Penitenciário;
III - Integrantes da Corregedoria e da Auditoria Setorial, que atuam em
Procedimento Administrativo;
IV- Membros da Comissão Processante Permanente – SEDS.
V - Superintendentes do Sistema Prisional e Socioeducativo;
VI - Diretores do Sistema Prisional e Socioeducativo;
VII - Agentes de Segurança Penitenciário e Socioeducativo.
Art. 4º As carteiras de identidade funcionais serão aprovadas pelo
Secretário de Estado de Defesa Social ou pelo Subsecretário de Administração Prisional ou pelo Subsecretário de Atendimento às Medidas
Socioeducativas, conforme suas competências.
Parágrafo único. A confecção das matrizes tipográficas das carteiras de
identidade funcionais será realizada pela Diretoria de Recursos Tecnológicos e será supervisionada e emitida pela Superintendência de
Recursos Humanos, conforme as especificações constantes dos anexos
desta Resolução.
Art. 5º. A carteira de identidade funcional conterá os seguintes dados
do Agente Público:
I - foto digital 3 cm X 4 cm, estando o Agente Público, devidamente
uniformizado;
II - nome completo;
III - número de matrícula ou MASP;
IV - cargo ou função;
V - data da expedição;
VI - filiação;
VII - data de nascimento;
VIII - número da carteira de identidade, órgão emissor, unidade
federativa;
IX - número no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - assinatura do servidor;
XI - assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social ou pelos Subsecretários de Administração Prisional e de Atendimento às Medidas
Socioeducativas;
XII - tipo sanguíneo e fator RH;
XIII - timbre do Governo do Estado de Minas Gerais; e
XIV - sigla SEDS em marca d´água.
§1º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Penitenciários efetivos, autorizados ao porte de arma, nos termos da Lei
e aprovados no Curso de Manuseio e Emprego de Arma de Fogo –
MEAF, constará a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da
Lei Federal nº 10.826/2003”.
§2º Os Agentes de Segurança Penitenciários efetivos autorizados ao
porte de arma, nos termos da Lei, que passarem a exercer cargo em
comissão, poderão solicitar em sua nova carteira funcional para que
conste a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003”.
§3º Constará assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social, com
fulcro no inciso XI deste artigo, para os agentes públicos elencados nos
incisos I, II, III e IV do art. 3º desta Resolução.
§4º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na
forma da Lei nº 18.185/2009, conterá a expressão “prestador de serviço” e data de validade, referente ao período de vigência contratual.
Art. 6º. O Agente Público deverá protocolar o requerimento da carteira
de identidade funcional na Superintendência de Recursos Humanos.
§1° O requerimento deverá ser feito mediante formulário próprio, disponibilizado na Intranet da SEDS, instruído com fotografia recente do
Agente Público, devidamente uniformizado, e em tamanho 3 cm x 4 cm,
com fundo branco e original e cópia da Carteira de Identidade, Cadastro
de Pessoa Física e comprovante do fator RH e grupo sanguíneo.
§2º O fornecimento da primeira via da carteira de identidade funcional
ocorrerá sem qualquer ônus.
Art. 7º. A Superintendência de Recursos Humanos fornecerá a carteira
funcional observando o seguinte:
I - para os agentes públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão
de recrutamento amplo, através do ato de posse e exercício; e
II - para Agentes de Segurança Penitenciários e Agentes de Segurança
Socioeducativos contratados, na forma da Lei 18.185/09, somente serão
expedidas carteiras funcionais após a publicação das listagens dos aprovados, em Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais.
Art. 8º. A carteira de identidade funcional somente poderá ser entregue
mediante a apresentação da carteira de identidade original do Agente
Público, expedida pelos órgãos competentes, e mediante assinatura
do Termo de Recebimento e Responsabilidade, constante no anexo III
desta Resolução.
§1º O Agente Público deverá zelar pela conservação de sua carteira de
identidade funcional.
§ 2º É vedado ceder ou emprestar carteira de identidade funcional a
terceiros.
§ 3º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o
Agente Público às sanções previstas em lei.
Art. 9º. A carteira de identidade funcional será obrigatoriamente restituída à Superintendência de Recursos Humanos, sob pena de se cometer
ilícito administrativo, nos casos de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - retorno ao órgão de origem;
IV - disponibilidade;
V - falecimento;
VI - término de contrato;
VII - aposentadoria, e
VIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com a SEDS.
§1º Caberá à chefia imediata da unidade de exercício do Agente Público
recolher a carteira de identidade funcional e encaminhá-la, imediatamente, sob pena de responsabilidade administrativa, à Superintendência de Recursos Humanos, para registro nos assentamentos funcionais
do Agente Público.
§2º Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o responsável, parente
ou inventariante será notificado pela chefia imediata do Agente Público,
para efetuar a devolução da carteira de identidade funcional ou justificar a impossibilidade de fazer, no prazo máximo de quarenta e oito
horas.
§3º O Agente Público que não efetuar a devolução da carteira de identidade funcional, será notificado por sua chefia imediata, a fazê-lo, no
prazo máximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por ilícito administrativo.
Art. 10. O Agente Público deverá requerer substituição da carteira de
identidade funcional nos casos de:
I - nomeação ou designação para cargo comissionado ou função
gratificada;
II - alteração de dados biográficos.
§1º Não serão expedidos documentos para os agentes públicos temporariamente designados em substituição ao titular da função ou cargo.
§2º A entrega da nova carteira de identidade funcional fica condicionada à devolução da via anterior.
§3º Em nenhuma hipótese será permitido ao Agente Público ter em sua
posse mais de uma carteira de identidade funcional, podendo sofrer
sanções administrativas e cíveis previstas em lei.
Art. 11. O Agente Público deverá requerer à Superintendência de
Recursos Humanos a emissão de segunda via da carteira de identidade
funcional nos casos de:
I - perda ou extravio;
II - dilaceração ou inutilização;
III - furto ou roubo; e
IV - desgaste natural em decorrência do uso.
§1º A emissão de segunda via da carteira de identidade funcional ocorrerá mediante recolhimento prévio pelo Agente Público do valor de
5,00 UFEMG, o qual será realizado através de DAE (Documento de
Arrecadação Estadual), ressalvados os casos de furto ou roubo, devidamente comprovados pela apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social.
§2º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade
funcional, o Agente Público deverá apresentar o respectivo Boletim de
Ocorrência Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social e solicitar,
mediante formulário disponibilizado na Intranet da SEDS, outra identidade funcional, aprovado pela chefia imediata.
§3º Havendo dilaceração ou inutilização da carteira de identidade funcional original, esta deverá ser devolvida, no estado em que se encontre,
à sua chefia imediata no momento da solicitação da segunda via.
§4º A ocorrência de qualquer uma das situações previstas nos parágrafos anteriores deverá ser comunicada, imediatamente, à Superintendência de Recursos Humanos, que procederá ao arquivamento nos
assentamentos funcionais do Agente Público pela Superintendência de
Recursos Humanos.
Art. 12 As carteiras de identificação funcional, em vigor na data desta
Resolução, serão substituídas gradativamente até o ano de 2016 e confeccionadas com as novas especificações.
Art. 13. Fica revogada a Resolução SEDS nº 1246, de 17 de fevereiro
de 2012, e a Resolução SEDS nº 1158, de 20 de abril de 2011.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE FUNCIONAL
- Material: cartão PVC branco, com chip interno, impressão colorida
frente e verso, via software;
- Tamanho: 54 X 86 mm;
- Espessura: 0,84mm;
- Fotografia: 3 cm x 4 cm, digitalizada, recente, devidamente uniformizado e com fundo branco;
- Assinatura digitalizada na textura preta;
- Polegar digitalizado na textura preta.
ANEXO II
MODELOS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
(disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEDS)
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
Eu,........................................................................................................
matrícula/MASP nº ...................... lotação/exercício ............................
...................................., ocupante do cargo ............................................
................... declaro que recebi em ......./......./........... a carteira de identidade funcional em perfeitas condições de uso e me comprometo cumprir as normas descritas na Resolução SEDS n.º ........., de de novembro 2014.
DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que estão
sujeitos os agentes públicos estaduais, nos termos da lei 869/1952.
COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas
hipóteses previstas na Resolução SEDS n.º ............ .
Em ......................................aos, ........ de ....
................................. de ........... .
(Assinatura)
19 633125 - 1
Retificação de Convocação para Audiência Pública de Posse
Nomeados em 30.10.2014
Cargo: Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem
RISP
1
2º LOTE
SEDE
Onde se lê:
Belo Horizonte
2
Contagem
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Vespasiano
Juiz de Fora
Uberaba
Lavras
Divinópolis
Governador Valadares
Uberlândia
Patos de Minas
Montes Claros
Ipatinga
Barbacena
Curvelo
Teófilo Otoni
Unaí
Pouso Alegre
Poços de Caldas
RISP
1
2
3
4
5
6
Leia-se:
SEDE
Belo Horizonte
Contagem
Vespasiano
Juiz de Fora
Uberaba
Lavras
Enfermagem
VAGAS
CLASSIF
1
2°
4
4º ao 7º
1
2°
1
2°
2
2º e 3º
1
2°
3º e 4º
3
1º PNE
1
2°
2
2º e 3º
3 e 4º
3
1º PNE
1
2°
1
2°
2
2º e 3º
1
2°
3
3º ao 5º
0
1
2°
2
3 e 4º
VAGAS
1
4
1
1
2
1
7
Divinópolis
3
8
9
Governador Valadares
Uberlândia
1
2
10
Patos de Minas
3
11
12
13
14
15
16
17
18
Montes Claros
Ipatinga
Barbacena
Curvelo
Teófilo Otoni
Unaí
Pouso Alegre
Poços de Caldas
1
1
2
1
3
0
1
2
CLASSIF
2°
4º ao 7º
2°
2°
2º e 3º
2°
3º e 4º
1º PNE
2°
2º e 3º
3 e 4º
1º PNE
2°
2°
2º e 3º
2°
3º ao 5º
2°
3 e 4º
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
Superintendente de Recursos Humanos
19 633126 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N°
11/2014.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Distribuidora de Legumes
Patrícia (CNPJ: 19.232.016/0017-15) foi notificado da Decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH
N° 11/2014 em 15/09/2014 e não interpôs recurso, torna definitiva a
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades