TJMG 11/11/2014 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES N.º 4531 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem
patrimonial na Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e considerando:
- o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
fim e meio;
- os artigos 40 a 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010;
- o artigo 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009;
- o Memo/SES/SG/DLP nº1191/2014 da Superintendência de Gestão/
Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem, da Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre, com número de patrimônio: 5306570-0, nos termos do Boletim de
Ocorrência Policial - REDS 2014- 021503157-001.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, ficando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emília de Oliveira, MASP 279120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359533-7;
III – Maria das Graças Duarte, MASP 913748-0.
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos
termos dos artigos 42 e 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 2010,
incluindo nos autos individualização dos objetos, valores contábeis,
ocorrência policial e relatório comprobatório da não localização dos
bens, devendo atestar, ao final dos levantamentos efetuados, se há ou
não envolvimento ou indícios de responsabilidade de servidor ou de
prestador de serviço lotados no órgão.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo submeter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Ficando comprovada a conveniência administrativa, o
Secretário poderá autorizar a baixa dos bens não localizados.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
da Secretaria de Estado de Saúde, para fins de instauração de sindicância administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 3530 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui a Comissão para elaboração do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata em Minas Gerais, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- o art. 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, que garante a igualdade de direitos e deveres entre homens
e mulheres;
- o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
que define a universalidade, a equidade e a integralidade como os princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, que institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata;
- a Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre
o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada
e estabelece prazo para seu início;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual no 18.874, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre os
princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Atenção
Integral à Saúde do Homem, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.168, de 20 de janeiro de 2014, que acrescenta
incisos ao art. 5º da Lei nº 18.874, de 20 de maio de 2010, que dispõe
sobre a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria nº 325/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece
prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a pactuação;
- a Portaria nº 1.944/GM/MS, de 27 de agosto de 2009, que institui no
âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
- a Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que estabelece prioridades, objetivos e metas de indicadores de monitoramento
e avaliação do Pacto pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e
diretrizes do seu processo para o biênio 2010-2011;
- a Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Portaria nº 876/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre
a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa
a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna
comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede
de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
- a Resolução SES/MG nº 759, de 06 de outubro de 2005, que dispõe sobre os Centros Viva Vida de Referência Secundária no âmbito
do Estado de Minas Gerais, a instituição de incentivo, no âmbito
do Programa Viva Vida para implantação dos mesmos, e dá outras
providências;
- a necessidade de promover a prevenção e organizar uma linha de cuidado do câncer de próstata no Estado de Minas Gerais, já que esta é o
tipo de neoplasia mais incidente entre os homens e a principal causa de
óbitos e internações dos homens por câncer; e
- a necessidade de apoiar os gestores na organização, regulação do
acesso, monitoramento e avaliação da assistência aos usuários com
câncer de próstata no Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para elaboração do Programa Estadual de
Prevenção e Controle do Câncer de Próstata em Minas, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput tem como objetivo
principala elaboração do Programa Estadual de Prevenção e Controle
do Câncer de Próstata em Minas Gerais, bem como:
I - propor diretrizes, ações e estratégias;
II - definir e organizar uma linha de cuidado para o câncer de próstata;
III - mapear a assistência, definir parâmetros, elaborar protocolos clínicos e técnicos;
IV - planejar, nos diversos níveis de atenção, capacitações dos profissionais de saúde envolvidos;
V - programar a assistência farmacêutica;
VI - propor metas e indicadores para avaliação e monitoramento; e
VII - fazer estimativas de custo de investimento, custeio e capacitação.
Art. 2º A Comissão para elaboração do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata em Minas Gerais terá a seguinte
composição:
I - 1 (um) membro de cada uma das Unidades Administrativas da SES/
MG, abaixo listadas:
a) Coordenação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do
Homem/SRAS/SUBPAS;
Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente/
SRAS/SUBPAS;
c) Programa de Avaliação e Vigilância do Câncer e Seus Fatores de
Risco/PAV/DASS/SVEAST;
d) Coordenação de Média e Alta Complexidade/SRAS/SUBPAS;
e) Coordenação da Saúde do Idoso/SRAS/SUBPAS;
f) Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde/SAPS/DPAPS/
DEAPS
g) Superintendência de Regulação Assistencial/SUBREG
h) Núcleo de Ciência e Tecnologia em Saúde/Assessoria de Gestão
Estratégica e Inovação;
II - 5 (cinco) membros de Unidades Regionais de Saúde:
III - 2 (dois) membros do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde
de Minas Gerais (COSEMS/MG);
IV - 1 (um) membro da Sociedade Brasileira de Urologia; e
V - 1 (um) membro da Sociedade Brasileira de Oncologia
§1° Para cada membro titular da Comissão para elaboração do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata em
Minas Gerais deverá ser indicado um suplente.
§2° A Comissão para elaboração do Programa Estadual de Prevenção e
Controle do Câncer de Próstata em Minas Gerais será coordenada pelo
dirigente da Coordenação da Política Estadual de Atenção Integral à
Saúde do Homem – SRAS/SUBPAS/SES/MG.
§3° Os membros titulares e suplentes que comporão a Comissão de
que trata o caput deverão ser indicados, formalmente, à Coordenação
da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem – SRAS/
SUBPAS/SES/MG, pelos dirigentes de suas respectivas vinculações,
no prazo de 30 (dias), contados a partir da data de publicação desta
Resolução e serão nomeados por Ato do Secretário de Estado de Saúde
de Minas Gerais.
§4° A Comissão para elaboração do Programa Estadual de Prevenção
e Controle do Câncer de Próstata em Minas Gerais poderá convidar
representantes de outras Unidades Administrativas da SES/MG, de
outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e especialistas, sempre que entender necessária a colaboração dos mesmos para o pleno
alcance dos objetivos definidos nesta Resolução.
Art. 3º A Comissão definirá posteriormente a frequência com que acontecerão as reuniões.
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º A Comissão para elaboração do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata no Estado de Minas Gerais terá o
prazo de 6 (seis) meses para finalizar seus trabalhos, contado a partir da
data da primeira reunião da Comissão.
Parágrafo único. Poderá haver prorrogação do prazo estabelecido no
caput, conforme definição da Comissão, previamente justificada ao
Gestor do SUS/MG.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 284.102-1 Sonia Maria do Carmo Lopes, a partir de 06/11/2014;
Masp. 287.165-5 vinculo 2, Berenice Navarro Antoniazzi, a partir de
06/11/2014; Masp. 387.959-0 Antenor dos Santos Filho, a partir de
03/11/2014.
10 629083 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO.
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 385862-8, MARIA ROSALIA PEREIRA BARBOSA, referente ao 3º quinquênio publicado em 15/07/2005: onde se
lê a partir de 25/06/2005, leia-se a partir de 29/06/2005, referente ao 4º
quinquênio publicado em 10/07/2010: onde se lê a partir de 24/06/2010,
leia-se a partir de 28/06/2010, conforme Nota Técnica nº 0952/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 912610-3, FATIMA
BERGAMO GONÇALVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 03/11/2014.
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0352353-7, Marcia Aparecida Ferreira Nakamura, por 10
mês(es) referente(s) ao 2º, 3º, 4º e 5º quinquênio a partir de 22/12/2014;
Masp 1157425-8, Bruna Dias Tourinho, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 01/11/2014; Masp 1205046-4, Kenia Silveira
Carvalho Damasio, por 3 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir
de 19/12/2014; Masp Katia Rita Gonçalves, por 5 mês(es) referente(s)
ao 1º e 2º quinquênio a partir de 19/12/2014.
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0912839/8, Gilberto Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 09/10/2013, Masp 0912852/1,
Julieta Goncalves Da Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 15/11/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de 14/11/2013, Masp
0912989/1, Joao Batista Goncalves, referente ao 4º quinquênio adm.,
a partir de 25/07/2014, Masp 0914733/1, Maria Edésia De Andrade
Figueiredo, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 16/07/2014,
Masp 0920187/2, José Ferreira Da Rocha, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 31/12/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0912839/8, Gilberto Pereira, a
partir de 09/10/2013, Masp 0912852/1, Julieta Goncalves Da Silva, a
partir de 14/11/2013, Masp 0920187/2, José Ferreira Da Rocha, a partir de 31/12/2013.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0274796-2, Roberto Passos Hamacek, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 15/07/2014; Masp
0283460-4, Valenir Aparecida da Silva, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 07/06/2014; Masp 0365186-6, Rosangela de Campos
Cordeiro, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 14/03/2014; Masp
0372277-4, Paulo Rufino da Rocha, referente ao 8º quinquênio adm., a
partir de 16/07/2014; Masp 0373410-0, Paulo Cesar Mattar, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 31/08/2014; Masp 0381850-7, Ivoneti
Silva Lopes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 09/08/2014;
Masp 0382322-6, Suely Piedade Costa dos Santos, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 17/08/2014; Masp 0382619-5, Raimundo
Teofilo Leite, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 25/07/2014;
Masp 0383053-6, Maria do Carmo Jacob Loures, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/04/2014; Masp 0384665-6, Maria Lucia
Ferreira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 06/02/2014; Masp
0913369-5, Marcos Antonio Lavalle Cruz, referente ao 8º quinquênio
adm., a partir de 14/07/2014; Masp 0914018-7, Maria Salomé Marques
da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 27/05/2014; Masp
0918350-0, Jovair Martins da Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 13/01/2014, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0274796-2, Roberto Passos Hamacek, a partir de 15/07/2014; Masp 0283460-4, Valenir Aparecida da
Silva, a partir de 07/06/2014; Masp 0373410-0, Paulo Cesar Mattar, a
partir de 31/08/2014; Masp 0381850-7, Ivoneti Silva Lopes, a partir de
09/08/2014; Masp 0382322-6, Suely Piedade Costa dos Santos, a partir
de 17/08/2014; Masp 0383053-6, Maria do Carmo Jacob Loures, a partir de 30/04/2014; Masp 0384665-6, Maria Lucia Ferreira, a partir de
06/02/2014; Masp 0914018-7, Maria Salomé Marques da Silva, a partir
de 27/05/2014, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0372942-3, Lione
Denes de Oliveira, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
30/04/1992 com vigência em 16/12/1991, 4º quinquênio adm., publicado em 04/07/1995 com vigência em 23/12/1994 e 5º quinquênio
adm., publicado em 04/02/2000 com vigência em 22/12/1999, conforme nota técnica nº. 950/2014; Masp 0912839-8, Gilberto Pereira,
referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 18/02/2009 com
vigência em 09/10/2008, conforme nota técnica nº. 956/2014; Masp
0912852-1, Julieta Gonçalves da Silva, referente ao 2º quinquênio
adm., publicado em 05/05/1994 com vigência em 05/11/1993 e 3º quinquênio adm., publicado em 16/01/1999 com vigência em 04/11/1998,
conforme nota técnica nº. 957/2014; Masp 0914733-1, Maria Edésia
de Andrade Figueiredo, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
23/11/1991 com vigência em 04/06/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996 com vigência em 10/06/1996 e 3º quinquênio
adm., publicado em 25/08/2001 com vigência em 10/06/2001, conforme nota técnica nº. 953/2014; Masp 0918350-0, Jovair Martins da
Silva, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 21/12/2011 com
vigência em 17/01/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 21/12/2011
com vigência em 15/01/2001, 5º quinquênio adm., publicado em
21/12/2011 com vigência em 14/01/2006 e 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 17/12/2011 com vigência
em 13/01/2011, conforme nota técnica nº. 954/2014; Masp 0920187-2,
José Ferreira da Rocha, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
16/06/2000 com vigência em 29/12/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 28/01/2005 com vigência em 27/12/2004 e 5º quinquênio
adm., publicado em 16/04/2011 com vigência em 26/12/2009, conforme nota técnica nº. 955/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372942-3, Lione Denes de Oliveira, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 14/12/1991, 4º quinquênio adm., a partir de 22/12/1994 e 5º quinquênio adm., a partir de
21/12/1999; Masp 0912839-8, Gilberto Pereira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 10/10/2008; Masp 0912852-1, Julieta Gonçalves
da Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 31/10/1993 e 3º
quinquênio adm., a partir de 30/10/1998; Masp 0914733-1, Maria Edésia de Andrade Figueiredo, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 03/06/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 09/06/1996 e 3º quinquênio adm., a partir de 09/06/2001; Masp 0918350-0, Jovair Martins
da Silva, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 19/01/1996, 4º
quinquênio adm., a partir de 17/01/2001, 5º quinquênio adm., a partir de 16/01/2006 e 6º quinquênio adm., a partir de 15/01/2011; Masp
0920187-2, José Ferreira da Rocha, referente ao 3º quinquênio adm., a
partir de 28/12/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 26/12/2004 e 5º
quinquênio adm., a partir de 25/12/2009.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0918350-0, Jovair Martins da Silva,
a partir de 15/01/2011.
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE N° 533, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Elaboração e Monitoramento de Programas e Ações do PPAG no Sistema SIGPLAN - no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03 - novembro/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Elaboração e
Monitoramento de Programas e Ações do PPAG no Sistema SIGPLAN
- no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03 - outubro/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 534, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Gestão do Sistema de Telefonia no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05
- outubro/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Gestão do
Sistema de Telefonia no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05
- outubro/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
DECISÃO
Processo CIAPA nº012/14
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14
do Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando o parecer técnico
fundamentado de fls. 12, tendo em vista o Relatório Final do Processo
CIAPA nº 012/14, e o comprovado descumprimento dos termos do edital do Pregão Eletrônico nº120/14, DECIDE aplicar à empresa Marcofarma Ltda. - EPP, CNPJ: 01.585.240/0001-68 a pena de ADVERTÊNCIA, nos termos dos itens 4.3., 5.1, 15.1.1 e 15.2.1.3 do Edital do
Pregão Eletrônico nº 120/2014, em consonância com o disposto no art.
87, I da Lei 8.666/93, art. 38, I do Decreto Estadual nº 45.902/12 e art.
7º da Lei Federal nº 10.520/02, ficando a empresa desde já ciente que
a reincidência ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista
na legislação em comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DECISÃO
Processo CIAPA nº013/14
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14
do Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando o parecer técnico
fundamentado de fls. 10, tendo em vista o Relatório Final do Processo
CIAPA nº 013/14, e o comprovado descumprimento dos termos do edital do Pregão Eletrônico nº120/14, DECIDE aplicar à empresa FERNANDO ANTONIO MADEIRA - ME, CNPJ: 12.254.203/0001-93
a pena de ADVERTÊNCIA, nos termos dos itens 4.3., 5.1, 15.1.1 e
15.2.1.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/2014, em consonância com o disposto no art. 87, I da Lei 8.666/93, art. 38, I do Decreto
Estadual nº 45.902/12 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ficando
a empresa desde já ciente que a reincidência ensejará a aplicação de
penalidade mais severa prevista na legislação em comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DECISÃO
Processo CIAPA nº 17/2014
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando a CI GAD UBERLÂNDIA nº 18/2014 (fls. 25/26), tendo em vista o Relatório Final do Processo CIAPA nº 17/14, e o comprovado descumprimento dos termos
dos Contratos nº 3162/13 e 3256/13, DECIDE aplicar à empresa ANA
CLARA PANIFICADORA LTDA. - ME, CNPJ: 13.631.721/0001-41,
as penas de multa no importe de 20% sobre o valor do serviço e impedimento de licitar e de contratar com a administração por 24 meses,
nos termos da Cláusula Nona, III, “a”, do Contrato 3256/13 (repetida
no Contrato 3162/13, Cláusula Nona, III, a, fls. 20), em consonância
com o disposto no art. 7º da Lei 10.520/02, art. 54, inciso XIII da Lei
Federal nº 8.666/93, art. 3º, II c/c art. 6º da Lei Estadual 13.994/01, art.
38, III c/c art. 46, I, II e VI, art. 47,§1º, III, “a” e “b” do Decreto Estadual nº 45.902/12.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
10 628763 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
Chefe: Dr. João Bosco Varela Guimarães
A Chefia do Serviço de Perícia Médica - SPM, caracteriza incapacidade
temporária para o trabalho: nos termos da Portaria Pres. n. º 398 de 01
de junho de 2007 e nos termos da Lei n. º 869 de 20 de julho de 1952,
combinada com o Decreto nº 43.661 de 22 de novembro de 2003 e de
acordo com o Laudo Médico da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST aos seguintes servidores:
Masp Nome Período Início Artigo
Unidade: ADC
10404994 Adelma Cristina de Sousa Santos 01 20/10/14 158.I
10898492 Adryana Bordini Catão 02 13/10/14 158.I (Contrato)
10423929 Ana Paula Gonçalves David 03 07/10/14 158.I
13158357 Alda Aparecida de Sousa 01 20/10/14 158.I
terça-feira, 11 de Novembro de 2014 – 17
12956959 Daniela Neto Ferreira 05 14/10/14 158.II
13284088 Felipe Augusto Tércio 01 14/10/14 158.I
03234069 Heloísa Helena Matos 10 18/10/14 158.I
10375830 Joana Elza Afonso 02 06/10/14 158.I
10386647 José Marinho Apolinário 02 10/10/14 158.I
13016019 Juliana Fátima de Aquino Moreira 03 15/10/14 158.I
(Contrato)
12762597 Márcia Goretty de Souza e Silva 03 15/10/14 158.I
11416963 Zelita da Silva Rajão 02 08/10/14 158.I (Recrutamento
Amplo)
Unidade: CEPAI
10406296 Elisete Inês dos Santos 01 13/10/14 158.I
13529227 Miriam Luíza dos Santos 15 20/08/14 158.I
13529227 Miriam Luíza dos Santos 07 04/09/14 158.I
10889152 Kátia Regina Pacheco 01 02/10/14 158.I
10889152 Kátia Regina Pacheco 01 14/10/14 158.I
12865895 Lívia Meireles Soares 03 13/10/14 158.I
10379139 Mercês Hatem Osório 07 15/10/14 15I
Unidade: CHPB
12866042 Carla Resende de Souza Silva 01 06/10/14 158.I
10415354 Carlindo Diogo Barreto 30 13/10/14 158.I
10422483 Eliete Cristina Pereira 04 17/10/14 158.I
12762092 Joel de Assis Soares da Costa 30 09/10/14 158.I
13671219 Karla Jurema de Melo 60 24/0914 158.I
13116371 Maira Thais Pereira Nascimento 01 17/10/14 158.I
10411081 Maria Angélica Viana de Carvalho 30 10/10/14 158.I
10382323 Maria Stela de Lima Martins 01 06/10/14 158.II
10381978 Marlene Lauriano da Silva 60 20/09/14 158.I
13512470 Sinéia de Lourdes Almeida 15 30/09/14 158.I
Unidade: CMT
10502649 Luciana Carla de Freitas Schettini 03 20/10/14 158.I
Unidade: CSPD
06024285 Edivaldo Cruz 01 16/10/14 158.I
10416055 Marilucia Silva de Oliveira 01 17/10/14 158.I
13677943 Nathany Lacerda Monteze 02 13/10/14 158.I
12949368 Rosana Cláudia Ribeiro 01 15/10/14 158.I
11285533 Wellington Januário Gonçalves 01 18/10/14 158.I
Unidade: CSSI
12647889 Elaine Flor Lopes 01 23/10/14 158.I
13088695 Joice Araujo Forzan 05 21/10/14 158.I (Contrato)
Unidade: CSSFé
11039971 Celeste Aparecida Estevam 01 23/09/14 158.I
13678552 Lídia Márcia Catapreta Martins 02 17/10/14 158.I
12937926 Patrícia Tavares dos Santos 01 17/10/14
03847472 Vitor da Silva Matias 05 14/10/14 158.I
Unidade: CSSFA
10510113 Cláudio Teodolino Alves 03 09/10/14 158.I
13077557 Emília das Graças da Silva 01 08/10/14 158.I
12989810 Fabiana Sant’ana Ferreira Martins 02 03/10/14 158.I
12938155 João Paulo dos Santos Chaves 01 18/10/14 158.I
13595558 Júlia Pimenta Melo Carvalho 02 01/10/14 158.I
13595558 Júlia Pimenta Melo Carvalho 02 16/10/14 158.I
11730223 Luiz Heleno Toledo Chaves 02 15/10/14 158.I
13012349 Manoela Sobreiro Sodré 04 14/10/14 158.I
10573707 Marwell Alves Ramos 01 17/10/14 158.I
10573707 Marwell Alves Ramos 01 20/10/14 158.I
12663837 Michele Aparecida Soares 01 03/10/14 158.I
12840773 Rivelino Corrêa Miguel 05 21/10/14 158.I
10399897 Rosimere Martins Mendes 08 25/09/14 158.I
10416626 Sirlene da Anunciação Andreja dos Reis Silva 01 10/10/14
158.I
12844643 Vanessa Aparecida Silva Fernandes 01 08/10/14 158.I
Unidade: HAC
12925079 Adriana Néri Silva 04 11/10/14 158.I
10376150 Antônio Luiz Siqueira Magalhães Ferreira 30 14/10/14
158.I
13571591 Daniele Cristina Silva 03 15/10/14 158.I
12992897 Eliane de Souza Santos 03 15/10/14 158.I
12763017 Eva Maria Gomes dos Santos 02 10/10/14 158.I
01255830 Flávia Cristina Mendlovitz Lakitini 02 22/10/14 158.I
10913879 Graciel de Souza Martins Freitas 04 14/10/14 158.I
10948636 Gislene Aparecida Vaz da Silva 15 16/10/14 158.I
10861417 Ione da Silva Rocha 15 15/10/14 158.I
13644620 Kellen Carolina Bernardo de Brito 01 21/10/14 158.I
11027646 Israel Carlos da Cunha 02 20/10/14 158.I
10860641 Marine Elizabete Amaral 02 19/10/14 158.I
10911568 Renata Evangelista de Almeida 03 14/10/14 158.I
13191887 Rivanil Ribeiro dos Santos 05 11/10/14 158.I
13560883 Roberta Cristina Guedes Silva 03 17/10/14 158.I
11046406 Sandra Ferreira Torres 30 25/10/14 158.I
12531398 Suelem Starlym Soares 04 21/10/14 158.I
13131834 Thais Marilyn Mateus 01 20/10/13 158.I
Unidade: HCM
12968178 Elisângela Gonçalves da Silva 01 20/10/14 158.I
10887297 Fernando Silva Ferreira 01 20/10/14 158.I
13097019 Josiane Barbosa Lopes Soares 07 04/10/14 158.I
11466646 Luciana Consuelo Lima de Morais Gonçalves 02 19/10/14
158.I
12956272 Maria Alves de Oliveira Silva 02 18/10/14 158.I
13116371 Maiara Thais Pereira Nascimento 01 17/10/14 158.I
11047412 Rildo Guimarães 02 20/10/14 158.I
12956181Rosimara Lúcia Ferreira Oliveira 03 23/10/14 158.I
13090022 Sérgia Cristina Pastor 08 10/10/14 158.I
Unidde: HEM
12540191 Ana Paula Starling 30 12/09/14 158.I
12540191 Ana Paula Starling 20 12/10/14 158.I
12785994 Daniel Fajardo Mendes 13 16/10/14 158.I
13599881 Emerson Martins Ferreira 01 13/10/14 158.I
11590916 Denia Ferreira Gomes Brant 02 21/10/14 158.I
108962761 Eirone de Assis Serrano 03 21/10/14 158.I
13466149 Fabiana Aparecida Neves Saraiva 03 15/10/14 158.I
10921708 Juliana Cunha Sarubi Noviello 15 20/10/14 158.I
10413219 Luiza Helena da Silva 31 15/10/14 158.I
10118016 Maria Aparecida Serrano 02 21/10/14 158.I
13061163 Maria de Lourdes Pereira dos Santos 20 13/10/14 158.I
10916633 Márcia da Silva Faria Ferreira 01 17/10/14 158.I
12200275 Mateus Wilson Amaral Patrício 04 22/10/14 158.I
13210489 Mércia Soares Matias 30 07/10/14 158.I
13299227 Michelle dos Santos Soares 01 20/10/14 158.I
13046453 Raquel Badaró Soares Guimarães 02 21/10/14 158.I
13547468 Ronara Dias da Silva Paiva 15 09/10/14 158.I
12342911 Sofia Cordeiro Públio 15 19/10/14 158.I
13338132 Valdirene Maria dos Santos 02 10/10/14 158.I
13338132 Valdirene Maria dos Santos 01 20/10/14 158.I
12874111 Willyans Emerson de Almeida Otto 60 16/10/14 158.I
Unidade: HGB
10408441 Aparecida Afonso do Nascimento 08 26/09/14 158.I
13582440 Carla Lima Abreu Cruz 03 21/09/14 158.I
11365210 Cleuza da Trindade Paulino 01 12/10/14 158.I
13582317 Cristina Helena Ferreira Grossi 03 15/10/14 158.I
10817781 Eliane do Rosário Andrade Fonseca 01 30/09/14 158.II
12149837 Elisabeth Silva Nascimento 30 26/09/14 158.I
12940151 Giovana Aparecida Oliveira de Paula 02 24/9/14 158.I
13672498 Janaína Santos da Cruz 03 29/09/14 158.I
11230141 Joelma Maria de Andrade Melo 15 29/9/14 158.I (Contrato)
11272861 José Dayrell de Lima Andrade 30 10/09/14 158.I
12168753 Josilene Maria da Silva 07 09/10/14 158.I
12885893 Heloisa Aparecida Vidal Alves 01 01/10/14 158.I
11264728 Henrique Rosa de Souza Júnior 01 03/10/14 158.I
13618939 Helaine Aparecida de Oliveira Sales 01 25/09/14 158.I
13284948 Leonardo Macedo de Araújo Rocha 14 13/10/14 158.I
11237591 Juliana Grasiella de Paula Ferreira 02 13/10/14 158.I
11231255 Maria Elizabete Cimino da Silva 01 26/09/14 158.I
11231255 Maria Elizabete Cirmino da Silva 06 10/10/14 158.I
11238706 Maximiliano José Ferreira da Silva 14 07/10/14 158.I
(Contrato
11238706 Maximiliano José Ferreira da Silva 14 07/10/14 158.I
11238854 Nádia Aparecida dos Santos 01 06/10/14 158.I
09638784 Patrícia Cristina Andrade 03 24/09/14 158.I
11237765 Paulo Henrique Vieira 02 06/10/14 158.I
13093380 Raphaela Braga Magalhães 04 27/09/14 158.I
13737275 Renata Cristina Araujo Brito 02 06/10/14 158.I
12963484 Rosimary Moraes Ribeiro 10 07/10/14 158.I
Unidade: HGV
12127924 Ana Maria Ribeiro Xavier 02 20/10/14 158.I
12843611 Ângela Torquato Santos de Castro 03 15/10/14 158.
I11593621 Edilara Rodrigues dos Santos 02 17/10/14 158.I
11445319 Elisângela de Oliveira Garcia 01 13/10/14 158.I
11481520 Ivanilda Ferreira Santos 01 23/10/14 158.I
10894160 José Cláudio dos Reis de Jesus 01 19/10/14 158.I
12843900 Joyce da Silva Ribeiro 05 21/10/14 158.I