TJMG 24/07/2014 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/SECTES - Nº 010/2014
INCLUSÃO DE ORDENADORES DE DESPESAS
ALTERA A PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/SECTES 004/2013
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, no uso de suas atribuições legais, Resolvem: Art. 1º - Alterar a Portaria Conjunta nº 004/2013 e atualizar a indicação de ordenadores
de despesas do SIMG, servidores da SECTES para atuarem na unidade executora 2070016 - FAPEMIG/SECTES, conforme relação abaixo:
UNIDADE
PROJETO ATIVIDADE
TITULAR
1º SUPLENTE
2º SUPLENTE
ORÇAMENTÁRIA
Cód
2071
Descrição
Cód
Descrição
Cargo
Nome
CPF
Nome
CPF
MASP
1223
CIDADE DA CIENCIA E
DO CONHECIMENTO
Chefe de Gabinete
Leandro
Alves Lima
089638176-52
José
1274317-5 Secretário Adjunto Vicente
Gamarano
140796156-04
de Ciência,
1164770-8 Subsecretário
Tecnologia e Inovação
1226
EXPANSÃO DO ENSINO
SUPERIOR - FAPEMIG
Diretor da Superintendência Ana Paula
de Ensino Tecnológico
Costa Melo
052355016-24
Liana Portilho
1278768-5 Subsecretário
deEnsino Superior Mattos
862460976-34
665718-3
1309
REDE DWE INOVACAO
TECNOLOGICA
Subsecretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação
Sérgio
Augusto
Lourenço
344253496-87
José
1366338-0 Secretário Adjunto Vicente
Gamarano
140796156-04
4628
APOIO PROJETO ESPECIAIS
Neif Chala
031558018-67
José
1275481-8 Secretário Adjunto Vicente
Gamarano
140796156-04
4630
APOIO A PROJETO
ENDOGOVERNAMENTAIS
Neif Chala
031558018-67
José
1275481-8 Secretário Adjunto Vicente
Gamarano
140796156-04
68013-2
José
Secretário Adjunto Vicente
Gamarano
140796156-04
Cargo
Subsecretário de
1164770-8 Ciência,Tecnologia
e Inovação
CIDADE DAS AGUAS
Assessor de Captação
de Recursos e Suporte
a Projetos
Assessor de Captação
de Recursos e Suporte
a Projetos
007156206-06
Cargo
1220
FAPEMIG
Octávio Elísio
Alves de Brito
MASP
Presidente da
Fundação Hidroex
Nome
Sérgio
Augusto
Lourenço
Sérgio
Augusto
Lourenço
Fernanda
Angélica
Parreiras
Mourão Silva
Diretor da
Superintendência de
Ensino Superior
Diretor da
1164770-8 Superintendência de
Inovação Tecnológica
Subsecretário de
1164770-8 Ciência,Tecnologia
e Inovação
Subsecretário de
1164770-8 Ciência,Tecnologia
e Inovação
Brenda Alves
da Silva
Sérgio
Augusto
Lourenço
Sérgio
Augusto
Lourenço
CPF
MASP
344253496-87
1366338-0
344253496-87
1366338-0
026283696-30
1056494-6
012.392.276-39
1364377-0
344253496-87
1366338-0
344253496-87
1366338-0
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 23 de julho de 2014. Ass0 Prof. Mario Neto Borges – PhD - Presidente da FAPEMIG e Narcio Rodrigues da Silveira - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
23 587179 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/HEMOMINAS - Nº 011/2014
Inclusão de operadores do sistema SIAFI
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG e o Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS -, no uso de
suas atribuições legais, Resolvem: Art. 1º - Incluir a servidora Celestina
Maria Silva, MASP 385504-6 na função de responsável técnica e por
anulação/cancelamento perante o sistema SIAFI na unidade 2070002.
Art. 2º - Mantém-se os termos da Portaria Conjunta 001/2012. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Obs: Fica sem
efeito a Portaria n. 008/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, no dia 19.07.2014. Belo Horizonte, 23 de julho de 2014.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Diretor de Ciência, Tecnologia e
Inovação, no exercício da Presidência e Júnia Guimarães Mourão Cioffi - Presidente da HEMOMINAS
23 587316 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
ATO Nº 122 /2014-O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, nos termos do artigo 3º da
Emenda à Constituição Federal nº47/2005, a partir de 18.05.2014, a
servidora ELIZABETH COSTA, MASP: 1052317-3, cargo efetivo de
Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade III-G.
ATO Nº 123 /2014-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, a servidora :Masp: 1052317-3,
ELIZABETH COSTA, referente ao saldo de 07(sete) meses, do cargo
de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade III G.
ATO Nº 124 /2014-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, da servidora: Masp: 1052569-9 MARILENE CORDEIRO DE ANDRADE,a
partir de 09.06.2014, referente ao cargo de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade IV D.
23 587047 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº. 062, DE 23 DE JULHO DE 2014. ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação
metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,
nos municípios:
Município
Período de verificação
Placas
Lavras
13/08/2014 a 14/08/2014 TODAS AS PLACAS
Poços de Caldas 26/08/2014 a 28/08/2014 TODAS AS PLACAS
Varginha
20/11/2014 a 21/11/2014 TODAS AS PLACAS
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88
CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único –
A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o
impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de
veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das
tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 23 de
Julho de 2014. Ivan Alves Soares DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
23 587440 - 1
DESPACHO/DECISÃO Nº. 008/2014 – PORTARIA IPEM/MG Nº
062/2013 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA
E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no
uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 219 e 229 da Lei
Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952, e considerando as conclusões
e razões expostas em relatório da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instaurada pela Portaria IPEM-MG Nº. 062/2013, publicada em 05 de outubro de 2013, decide: 1 – Aplicar a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor J.T.B., Masp. 152438-7, por infração aos
preceitos contidos no inciso IX do artigo 216, da Lei 869/52. Publique-se. Contagem, 23 de julho de 2014. Ivan Alves Soares Diretor
Geral do IPEM/MG.
23 587425 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 059/2014, DE 23 DE JULHO DE 2014
Regulamenta os procedimentos relativos à informação sigilosa no
âmbito do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais – IPEM/MG. O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.836, de 23 de dezembro de
2011, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 12.527, de 18
de novembro de 2011 e o Decreto nº 45969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE: Art.1° Os procedimentos relativos à informação de natureza sigilosa, no âmbito do IPEM/MG obedecerão às disposições desta
Portaria. Art. 2° É assegurado o direito de acesso pleno à informações
públicas, observado o disposto na legislação em vigor, especialmente
a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº
45969, de 24 de maio de 2012. Art. 3° O IPEM/MG manterá, independentemente de classificação, acesso restrito em relação às informações,
sob seu controle e posse, mantidas em qualquer suporte, relacionadas a:
I - informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra
e à imagem das pessoas, nos termos do art. 57 do Decreto n. 45.969,
de 24 de maio de 2012, e inciso X do art. 5º da Constituição da República; II - informações caracterizadas em normativos específicos como
de natureza sigilosa, tais como sigilo fiscal, patrimonial ou bancário;
III - processos judiciais sob segredo de justiça; IV - informações de
natureza técnica produzidas por outros órgãos e entidades em poder
do IPEM/MG; V - processos, procedimentos e projetos em andamento,
com fundamento no art. 21 do Decreto 45.969, de 2012. VI - Ações
de planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades
gerenciais nas áreas da avaliação da conformidade de bens e produtos,
de acordo com as diretrizes do INMETRO; Relatórios dos Programas
de Verificação da Conformidade e Documentação de empresas registradas, de acordo com a Portaria Inmetro 485/2011 subitem 10.2.7. VII Programação de Verificação da Gerência de Registro de Empresas para
manutenção de registro das empresas prestadoras de serviços de inspeção e manutenção de extintores de incêndio, conforme Portaria Inmetro 206/2011 subitem 6.2.1.1. VIII - Ações de planejamento, coordenação, avaliação e supervisão das atividades de verificação, fiscalização
e outras pertinentes, relacionadas à metrologia legal tais como o cumprimento do plano de trabalho em metrologia legal, em conformidade
com os planos de meta pactuados com INMETRO; o cumprimento da
legislação metrológica federal; dados constantes nos Laudos de Exames Quantitativos de Produtos Pré-Medidos referentes à Fiscalização
de Produtos Pré-Medidos, de acordo com inciso XI do art. 195 da Lei
Federal nº 9.279 de 1996. Art. 4º A classificação da informação será
realizada pela autoridade competente, de acordo com os critérios definidos no art. 32 do Decreto n. 45.969, de 24 de maio de 2012. I – no
grau ultrassecreto, pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SECTES; II- no grau secreto, pelo Diretor Geral do
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM/
MG; e III – no grau reservado, pelo Chefe de Gabinete. Art. 5º O acesso
à informação produzida pela Assessoria Jurídica, Auditoria Seccional,
Assessoria de Comunicação Social, Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças observará as diretrizes previstas em resolução da Advocacia Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, Ouvidoria Geral
do Estado e Secretaria de Estado, Planejamento e Gestão – SEPLAG,
respectivamente. § 1º O acesso à informação relativa à contabilidade
pública observará as diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda. §
2º O acesso à informação relativa ao convênio de saída observará as
diretrizes da Secretaria de Estado de Governo. Art. 6º Caberá à Comissão de Gestão da Informação do IPEM/MG, avaliar e propor soluções
e requisitos de proteção física e lógica das informações geridas pelo
Instituto. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Julho de 2014. IVAN ALVES SOARES Diretor
Geral do IPEM/MG
23 587432 - 1
DESPACHO/DECISÃO Nº.009/2014 – PORTARIA IPEM/MG Nº
012/2014 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA
E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no
uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 219 e 229 da Lei
Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952, e considerando as conclusões e razões expostas em relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria IPEM-MG Nº. 012/2014,
publicada em 11 de fevereiro de 2014, decide: 1 – Absolver o servidor
Paulo Jorge Martins Cardoso, Masp. 1052664-8, das imputações a ele
impostas através da Portaria nº 012/2014, publicada em 11/02/2014. 2 –
Arquivar o presente feito. Publique-se. Contagem, 23 de julho de 2014.
Ivan Alves Soares Diretor Geral do IPEM/MG.
23 587429 - 1
EXTRATO DE PORTARIA IPEM/MG Nº060/2014, DE 23 DE
JULHO DE 2014. Sindicância Administrativa Investigatória. Objeto:
apurar responsabilidade pelo desaparecimento de pneus e óleo lubrificante na Sede do IPEM/MG.Comissão Sindicante: Presidente: Marcos
Antônio de Resende, Masp 1052902-2 – membros: Fabiana Alves da
Costa Miranda Magalhães, Masp 1177311-6, Isabela Fernandes Kattar,
Masp. 1147869-0 Contagem, 23 de Julho de 2014. Ivan Alves Soares
Diretor Geral
23 587435 - 1
EXTRATO DE PORTARIA IPEM/MG Nº061/2014, DE 23 DE
JULHO DE 2014. Sindicância Administrativa Investigatória. Objeto:
apurar responsabilidade pelo desaparecimento de Marcas de Selagem de Cronotacógrafos. Comissão Sindicante: Presidente: Marcos
Antônio de Resende, Masp 1052902-2 – membros: Fabiana Alves da
Costa Miranda Magalhães, Masp 1177311-6, Isabela Fernandes Kattar,
Masp.1147869-0 Contagem, 23 de Julho de 2014. Ivan Alves Soares
Diretor Geral
23 587439 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº.063/2014, DE 23 DE JULHO DE 2014. O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011; Decreto Estadual nº 45.836, de 23 de dezembro de 2011,
RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria IPEM/MG 61/2013, de 04 de
Outubro de 2013. Art. 2º Designar os servidores Marcos Antonio de
Resende – Masp. 1052902-2, Fabiana Alves da Costa Miranda Magalhães, Masp 1177311-6, Louise Helene de Carvalho Ramos – Masp.
1221435-9 e Isabela Fernandes Kattar – Masp.1147869-0 (Suplente)
para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processos Administrativos Disciplinares do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG. Art. 3º Os membros da
Comissão poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da
Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 23 de Julho de 2014. Ivan Alves Soares Diretor Geral do
IPEM-MG
23 587441 - 1
Atos do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATO Nº 125/2014-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP:
1052301-7 CARLOS ROBERTO MACHADO, AUTO, ref. ao 6ºqq a
partir de 17.07.2014.
Atos do Senhor Diretor Geral
ATO Nº 127/2014-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor: Masp: 1052683-8MANOEL FERNANDO DE SOUZA, a partir
de 15.07.2014, referente ao cargo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade III H.
23 587487 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 102 – REITOR/2014 *
ANEXO I DA PORTARIA N° 102 - REITOR/2014
QUADRO VI
PROGRESSÃO NA CARREIRA
CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO UNIVERSITÁRIO
Masp
10463933
10461671
10464212
10461721
10467322
02414050
10467884
10462174
10618627
10470300
10456747
10457661
10155935
10465060
10459345
10463529
10460285
10460442
10469419
10462216
10469815
10619237
10466613
10466738
10456788
10463701
10459766
10455616
10460392
10470292
10465110
10619369
10465763
10456630
10470201
10619344
10618643
10462547
10459428
10455749
10462950
10467983
10456069
10466886
10470433
10457356
10457760
10470706
08776338
10469369
10458974
10467249
10468528
10465334
10469088
10463263
10461580
10470102
10582534
10463305
10464485
10469385
10456317
10463677
10461010
10463370
10467306
10462208
10461325
Adm
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Nome
Adelaide Aguiar Cordeiro
Ademar Nunes Ribeiro
Ademilson Martins de Melo
Ademir Ferreira Gomes
Adilson Aparecido Martins Cardoso
Adilson Caldeira Veloso
Adriana Dayrell Pimenta
Alex Andréy Silva Mota
Allysson Danilo Dantas Silva
Almeriza Pereira da Silva
Altino Almeida Carvalho
Amélia Vieira Santana
Ana Freire Souto
Ana Maria Teixeira Barbosa
Ana Orneles de Souza
Ângela Cristina Dantas da Silva
Ângela Maria Costa Pereira
Antônio dos Reis Pinto dos Santos
Aparecida Gonçalves Pereira
Arnóbio Caires
Caetana dos Santos Rocha
Camila Lages Bento
Carlos Alberto da Cruz
Carlos Alberto Felix da Silva
Carlos Roberto de Oliveira Monteiro
Carlos Roberto Santos
Charles José Canela de Almeida
Clarice Freitas Menezes
Claudia Ferreira Gomes Nepomuceno
Clea Marcia Pereira Froes
Cleide Umbelina de Souza
Cristian da Silva Porto
Custódio Onofre Gonçalves
Dalila de Matos Amorim
Darly Nunes Santos
Débora Gonçalves Monteiro de Castro
Débora Lúciana Costa da Silva
Delson Mendes Vieira
Demercilia Ferreira dos Santos
Dinalva das Dores Martins Fonseca
Djalma Soares de Oliveira Junior
Domiciano Ferreira Lopes
Doralice de Andrade Ramos Melo
Dulce Marta da Silva
Durvalino Dias de Souza
Edilson Antônio Pereira dos Santos
Edilson Mendes dos Santos
Ednardo Soares da Silva
Edson Leal Mourao
Edvaldo Rodrigues de Oliveira
Efigênia Gonçalves Oliveira Santos
Elane Afonso Soares
Elcione Soares Maia
Eleneuza Luiz Cezar
Elizabeth Cezar Ribeiro
Elizabeth Santos de Carvalho
Elovis dos Santos Dias
Emerson Coelho de Oliveira
Erenice de Jesus Fonseca Ruas
Erivelto Gonçalves Catarino
Ethel Stela de Morais
Expedita Ferreira dos Santos
Fábio Augusto Ramos
Francisca do Rosario Caldeira Santos
Francisco Carlos Chagas Ferreira dos Santos
Francisco Geraldo Duraes
Frederico Guilherme Barcellos Junior
Geny Pires da Silva Pereira
Geraldo Artur Pereira
Nível
IV
V
V
IV
V
V
IV
V
V
V
V
V
VI
V
V
V
V
V
V
V
V
VI
V
V
V
VI
V
VI
VI
V
IV
VI
IV
IV
VI
V
V
V
V
V
VI
IV
V
IV
V
V
V
V
VI
VI
V
V
VI
VI
V
VI
IV
VI
V
V
VI
IV
V
IV
V
V
IV
V
V
Grau Atual
C
A
C
C
A
C
F
C
C
A
C
A
A
A
A
C
A
A
A
C
A
A
C
C
A
A
C
A
A
A
C
A
C
C
A
C
C
C
A
C
A
C
A
C
A
A
A
C
A
A
A
C
A
A
A
A
C
A
A
A
A
C
C
C
A
C
F
A
A
Novo Grau
D
B
D
D
B
D
G
D
D
B
D
B
B
B
B
D
B
B
B
D
B
B
D
D
B
B
D
B
B
B
D
B
D
D
B
D
D
D
B
D
B
D
B
D
B
B
B
D
B
B
B
D
B
B
B
B
D
B
B
B
B
D
D
D
B
D
G
B
B
Vigência
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
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