TJMG 10/07/2014 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Diário do Executivo
irregularidades referentes à realização de despesas em favor da empresa
FETRANSCOOP/MG, resolve ARQUIVAR o feito, tendo em vista que
a despesa foi realizada dentro da vigência do contrato, não tendo sido
empenhada em tempo hábil por falta de disponibilidade orçamentária.
Belo Horizonte, 09 de Julho de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
09 581341 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES nº 038/2014. Reabertura da Sindicância
Administrativa Investigatória - instaurada através da Portaria SES nº
031/2012, para apurar possível responsabilidade na perda de medicamentos termolábeis de alto custo da Superintendência Regional de
Saúde de Juiz de Fora, para complementação do conjunto probatório, conforme solicitado pela Advocacia Geral do Estado, através do
OF.GAB.AGE n.° 725/14 – Comissão: Presidente: Maria das Graças de
Oliveira MASP 290.312-8. Membro: Noelia Romanelli Soares MASP
915.059-0. Data: 09/07/2014.
09 581344 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO SRS/POUSO ALEGRE
N° 08/2013
EMPRESA: Almeida Fernandes Alimentos Ltda.
CNPJ: 05.044.481/0001-50
ENDEREÇO: Rodovia Maria da Fé- Itajubá – Km 02 – Bairro Cafundó
– Maria da Fé/MG – CEP: 37.517.000
ATIVIDADE: Fabricação de Outros Produtos Alimentícios não Especificados Anteriormente.
AUTO DE INFRAÇÃO: AI –SRS/Pouso Alegre 15/2013
INFRAÇÕES: pelo fato de produzir, manipular, embalar e vender
o produto: Batata Palha, marca: Qualy Chips, data de fabricação:
05/06/2013, data de validade 05/10/13, lote: Vide data fab/val., contrariando norma destinada a promover e proteger a saúde em virtude do
resultado insatisfatório no ensaio de sódio (como Na) contrariando a
Resolução RDC n° 360 de 23/12/2003/ANVISA, rotular o produto contrariando as Resoluções RDC n° 259/02/ANVISA e RDC n° 360/03/
ANVISA, descumprir norma/regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, conforme comprovado pelo Laudo de Análise n° 3109.00/2013 emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED
em 03/07/2013.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso V, XII e XXXVI do artigo 99, da
Lei Estadual 13.317/99
DECISÃO: Advertência.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2014.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
09 581394 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/POUSO ALEGRE N° 03/2014
EMPRESA: João Fábio de Oliveira
CNPJ: 25.638.180/0001-62
ENDEREÇO: Av. João Romeu Tramonte, 655 – Chácara – Poços de
Caldas/MG- CEP: 37.706-067
ATIVIDADE: Fabricação de Outros Produtos Alimentícios não Especificados Anteriormente.
AUTO DE INFRAÇÃO: AI –SRS/Pouso Alegre 06/2014
INFRAÇÕES: pelo fato de o produto Suplemento Protéico para Atletas Designer Whey Protein, marca DNA – Design Nutrição Avançada, data de fabricação: 01/09/2013, data de validade 01/09/15, lote:
08190913 sujeito ao controle sanitário por rotular o produto contrariando o item 3.1.a da Resolução RDC n° 259/02/ANVISA quanto à
ausência da declaração do ingrediente “amido de milho” ingrediente
este detectado no ensaio laboratorial e quanto ao fato da divergência
encontrada entre o valor dos carboidratos declarados no rótulo e o valor
encontrado no ensaio laboratorial podendo causar confusão, erro ou
engano ao consumidor quanto a verdadeira composição do produto, e
ainda em relação ao item 3.1.a da Resolução RDC 259/02/ANVISA
quando a empresa utiliza o texto “Designer whey protein é um produto
que contém exclusivamente o concentrado proteico do soro de leite,
conhecido popularmente como whey protein. Com seu valor biológico,
é...durante o treinamento intensivo”, frase esta que pode causar erro,
confusão ou engano ao consumidor em relação à verdadeira natureza,
composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento; contrariando a Port. 540/97/SVS/
MS quanto a declaração “sabor” que não está prevista; contrariando a
Resolução RDC 360/03/ANVISA o item 3.4.3.1 quanto a ausência do
uso de cifra decimal na declaração dos valores de carboidratos e das
gorduras totais e item 3.4.4.2 quanto ao cálculo incorreto do % VD
das gorduras saturadas; não atende a Resolução RDC 40/02/ANVISA
quando utiliza a expressão “Contém Glúten”, sendo que o produto não
possui nenhum ingrediente que o contenha, conforme comprovado pelo
Laudo de Análise n° 5286.01/2013 emitido pela Fundação Ezequiel
Dias – FUNED em 19/12/2013 e o produto suplemento proteíco para
atletas Whey Protein 3W marca: DNA – Design Nutrição Avançada,
data de fabricação: 09/2013, data de validade 09/15, lote: 08490913
sujeito ao controle sanitário por descumprir lei, norma ou regulamento
quanto a adição/uso de “edulcorantes” (adoçante sucralose – INS 955
– declarado no rótulo na lista de ingredientes) não previsto para esta
categoria de alimento contrariando Resolução RDC n° 18/08/ANVISA
não atendendo o Padrão de Identidade e Qualidade, rotular contrariando
o item 3.1.a da Resolução RDC n° 259/02/ANVISA quanto ao fato da
divergência encontrada entre o valor dos carboidratos declarados no
rótulo e o valor encontrado no ensaio laboratorial podendo causar confusão, erro ou engano ao consumidor quanto a verdadeira composição
do produto, contrariando ainda o item 3.1.a da Resolução RDC 259/02/
ANVISA e Decreto-Lei 986/69 art. 11 inciso 1° e art. 27 da Resolução
RDC 18/10/ANVISA com o uso da expressão “Whey Protein Isolada”,
“Whey Protein Concentrada”, Whey Protein Hidrolisada – expressões
estas que podem causar erro, confusão ou engano ao consumidor por
estar em língua estrangeira e sem tradução para o idioma oficial do país
e pelo fato do produto conter outros ingredientes além da proteína na
lista de ingredientes e quanto ao uso expressão “Rico em BCAAs um
produto de fácil digestão e rápida absorção pelo organismo que também
pode ocasionar confusão, erro, engano ao consumidor quanto a verdadeira função do alimento; não atende a Resolução RDC 40/02/ANVISA
quando utiliza a expressão “Contém Glúten” sendo que o produto não
possui nenhum ingrediente que o contenha e em desacordo com o art.
15 do Decreto-Lei 986/69 pelo uso da expressão “sabor artificial de
morango” e “aromatizado (...) artificialmente” sendo que a empresa
declara na lista de ingredientes que utiliza aroma natural de morango,
conforme comprovado pelo Laudo de Análise n° 5291.01/2013 emitido
pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED em 19/12/2013
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso V e XXXVI, do art. 99, da Lei
n° 13.317/99
DECISÃO: Advertência.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2014.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
09 581395 - 1
DECISÃO FINAL
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PAD. SANT. nº 13.004 A/2013 –SRS/UBERABA
ESTABELECIMENTO: CAFÉ UBER UBA (razão social/Reyna Produtos Alimentícios Ltda.).
ENDEREÇO: Rua Arlindo Melo, nº 1.483, Vila São Cristovão
CIDADE: Uberaba/MG
ATIVIDADE: Comércio atacadista de cereais e leguminosas
beneficiadas
RESPONSÁVEL LEGAL: João Laerte Maciel CPF nº 361.224.756-53
RESPONSÁVEL TÉCNICO: AUTO DE INFRAÇÃO: 028 AC/13 INSC.
ESTADUAL nº 001.041.693-0026
INFRAÇÃO: “Pelo fato de o estabelecimento retromencionado
descumprir norma sanitária comprovada através do laudo de análise nº 3106.00/13, datado de 10/07/13, conforme ciência dos fatos
em 07/08/13, do produto “café torrado e moído”, marca “Café Uber
Uba”, fab. 27/05/13, val. 27/09/13, documento de conclusão insatisfatória, pela amostra analisada não atender a legislação vigente, quanto
ao ensaio de identificação de elementos histológicos e à análise de
rotulagem”.
LEG. TRANSGREDIDA: Lei nº 13.317/99, art. 99, V, “a” a “h”, VII,
“a” a “f”, XXXVI, “a” a “m” (CS-MG), Resolução RDC nº 277/02,
Resolução RDC nº 259/02 e Portaria nº 157/02/INMETRO.
AUTORIDADE AUTUANTE: Alan Carlos de Oliveira MASP nº
1155469-8
DECISÃO: A)–Advertência1)- Fica determinado ao autuado que para
disponibilizar produtos regulares ao consumo público, deverá proceder confecção de alimentos em estreito cumprimento as determinações
técnicas previstas para cada tecnologia de fabricação, rotulagem dos
produtos especificamente, critérios utilizados para a seleção de fornecedores, aquisição de matéria-prima, embalagens e obrigatoriamentecumprir todos os demais dispositivos pertinentes da saúde em seu
estabelecimento e por fim deverá em prazoIMPRORROGÁVELde
30 (trinta) dias executar as seguintes providências e encaminhá-las à
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba/MG, Coordenaria de
Vigilância Sanitária: 1.a) – Confecção de rótulos para os produtos produzidos e relacionados ao alimento objeto do processo administrativo
sanitário“café torrado e moído,marca Café Uber Uba”,conclusão insatisfatória na análise fiscal nº 3106.00/2013, de 10/07/2013,encaminhado
amostra confeccionada à SRS/URA/Coordenaria de Vigilância Sanitária, em cumprimento a determinação e sua execução, compreendendo
que este (rótulo regular) seja confeccionado por empresa idônea, devidamente qualificada considerando a necessidade da estrita observância
da conformidade regular prevista; 1.b) – Realizar análise laboratorial do
produto“café torrado e moído,marca Café Uber Uba”02 (duas) amostras, sendo executada pela empresa a cada 06 (seis) meses, devendo ser
providenciada a primeira análise após o conhecimento desta decisão e
seu encaminhamento de resultado regular até o prazo de 30 (trinta) dias
já supramencionado, à SRS/URA/Coordenadoria de Vigilância Sanitária, também em cumprimento a determinação e sua execução pela
imposição contida nas regras da saúde,desta forma sendo penalizado
nos termosdo disposto noart. 99, V, VII e XXXVI, “a”, lei nº 13.317/99
(CS-MG);B)–Apreensão e inutilização do produto“café torrado e
moído, marca Café Uber Uba”, data de fab. 27/05/13 e val. 27/09/13,
relacionados à análise nº 3106.00/2013, datado de 10/07/2013, em
razão da amostra analisada não atender à legislação vigente quanto à
irregularidade no ensaio de identificação de elementos histológicos
(4,42% de casca e paus), e rotulagem do produto produzido disponibilizado ao consumo público, sendo penalizado de acordo com disposto no
art. 99, V, VII, “b” e “c”, XXXVI, “c” e “d”, lei nº 13.317/99 (CS-MG),
ficandodeterminado a V. Sª. informar à SRS/NUVISA/URA, em prazo
de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento da decisão as providências informativas:
– Quantidade de produtos produzidos e rotulados, números de lotes,
fabricação, validade e demais informações.
–Onde foram comercializados citados produtos e quais comércios
adquiriram os alimentos para venda ao consumidor.
– Medidas adotadas para resolução da questão considerando produtos
resgatados, quantidade de comércios com a busca dos produtos irregularmente disponibilizados.
– Quantidade de produtos resgatados para inutilização.
5) –Quantidade de produtos comercializados irregularmente.
c)–Pena Educativa1)-em razão dos fatos e dando continuidade às consequências destes, com vistas à plena regularidade funcional do estabelecimento junto ao público, assim oferecendo alimentos com qualidade
e segurança, fica determinado o procedimento consonante previsão do
inciso III do, art. 105, lei nº 13.317/99 (CS-MG), pela confecção da
quantidade de 1.000 (mil) folderes, sendo 500 (quinhentos) sobreRegulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
(RDC nº 216/04), 500 (quinhentos) sobreDoenças Transmitidas por
Alimentos, e 1.000 (mi)Cartilhas sobre Boas Práticas para Serviços
de Alimentação. A Cartilha de Boas Práticas e Regulamento Técnico
de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (RDC nº 216/04) pode
ser encontrada no sitewww.anvisa.gov.brconforme cópia do documento
anexado, o folder sobre Doenças Transmitidas por Alimentos pode ser
encontrado no sitewww.saude.mg.gov.brconforme cópia do documento
anexado. Isto posto a medida aplicada fica a expensas do infrator,
devendo anteriormente procurar a Superintendência Regional de Saúde
de Uberaba, Núcleo de Vigilância sanitária para efetivar cumprimento
da determinação, orientando-se corretamente a respeito dos modos e
formas corretos da qualidade da impressão, apresentação prévia de
modelo destinado à execução dos serviços, considerando o tipo padrão
de material utilizado para folderes e cartilhas, no que por fim todos os
documentos deverão ser confeccionado por empresa gráfica qualificada
considerando a qualidade necessária de impressão,finalmente todos
os folderes e cartilhas confeccionados serão entregue pela autuada na
SRS/NUVISA/URA para que esta efetue a distribuição, contando para
o cumprimento da medida do prazo improrrogávelde 30 (trinta) dias a
contar do conhecimentodesta decisão administrativa.
PARA RECURSO: 15 (quinze) dias para manifestar, querendo, após
notificação, tornando sem manifestação a decisão definitiva.
Publique-se
Uberaba/MG, 04 de Julho de 2014
Gisele Remy Rodrigues da Cunha
Coordenadora de Vigilância Sanitária
SRS/NUVISA/URA/MG
09 581399 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Errata da RESOLUÇÃO SES 4373 25/06/2014 publicada no órgão Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” pág. 20 col. 4ª Diário do
executivo dia 26/06/2014
“Onde se Lê: §2º O valor total do repasse a que se refere o caput deste
artigo é de R$ 23.471.393,23 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta
e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e três centavos) e correrá
por conta da dotações orçamentárias nº. 4291.10.302.237.4328.0001
– 334141 – 22.1, 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1 e
4291.10.302.237.4328.0001-33909-22.1.” (nr)
Leia-se: §2º O valor total do repasse a que se refere o caput deste artigo
é de R$ 23.471.393,23 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e
um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e três centavos) e correrá
por conta das dotações orçamentárias nº. 4291.10.302.237.4328.0001
– 334141 – 22.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1,
4291.10.302.237.4328.0001-339039-22.1, 4291.10.302.237.4328.0001
– 339039 - 10.1.” (nr)
09 581405 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/042/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso
I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto
DESINFETANTE EUCALIPTO, marca BATUTA, lote 2765, fab.
06/04/2013, val. 2 ANOS APARTIT DA DATA DE FABRICAÇÃO,
fabricado por CERA INGLEZA IND. E COMÉRCIO LTDA., CNPJ:
17.245.028/0001-91, localizada na Av. Beira Rio,2423 – Santa Luzia/
MG, CEP: 33040-260, considerando Laudo de Análise 3893.00/2013/
IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto aos ensaios de determinação de pH e atividade bactericida para Staphylococcus aureus.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/043/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com inciso III
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, NOTIFICA os responsáveis técnico e legal do NATULAB LABORATÓRIO S/A, CNPJ:
02.456.955/0001-83, localizado na Rua H, 02 – Galpão III, Urbis II –
Santo Antônio de Jesus/BA, CEP: 44574-150, que o Laudo de Análise
4212.00/2013/IOM/FUNED, do produto PASSIFLORA INCARNATA,
marca SEAKALM, lote 33112, fab. 10/2012, val. 10/2014, devido ao
resultado INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de flavonoides,
e devido ao fato da confirmação do resultado na análise de contraprova
(Laudo de Análise 4212.CP/2013/IOM/FUNED), foi tornado definitivo, com resultado condenatório, devendo ser recolhido o referido lote
e apresentada a comprovação do recolhimento à Vigilância Sanitária
onde está estabelecida a empresa.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/045/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto SHAMPOO INFANTIL BABY MENINA, marca MURIEL, lote L: 3098,
val. 24/04/2016, fabricado por GFG COSMÉTICOS LTDA., CNPJ:
55.572.044/0001-88, localizada na Rua Forte do Rio Branco, 854 –
Prédios 5 e 6, PQ. IND. São Lourenço – São Mateus/SP, considerando
Laudo de Análise 196.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO
quanto ao ensaio de determinação de pH.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
09 581701 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.856,
DE 10 DE JUNHO DE 2014.
Homologa a Declaração de Comando Único do município de Pouso
Alegre.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.665, de 03 de dezembro de 2013,
que institui o processo para análise das solicitações dos municípios
que manifestaram interesse em assumir a gestão dos prestadores em
2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 46ª Reunião Extraordinária,
ocorrida em 10 de junho de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica homologada a Declaração de Comando Único do município de Pouso Alegre, que assumirá a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica, ao
respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à seleção,
cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação,
controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos
financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de julho de 2014.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
09 581748 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 0345558/1, GILVANIA WESTIN COSENZA,
referente ao 1º decênio, publicado em 14/05/1994: onde se lê a partir de 04/05/1994, leia-se a partir de 24/04/1994, referente ao 1º quinquênio, publicado em 26/10/2001, onde se lê: a partir de 03/05/1999,
leia-se: a partir de 23/04/1999, referente ao 2º quinquênio, publicado
em 03/06/2008, onde se lê: a partir de 01/05/2004, leia-se: a partir de
21/04/2004, referente ao 3º quinquênio, publicado em 26/06/2009, onde
se lê: a partir de 21/06/2009, leia-se: a partir de 11/06/2009, conforme
Nota Técnica 546/2014; Masp 0387071/4, JOSÉ JANIO COSTA, referente ao 4º quinquênio, publicado em 19/09/2012, onde se lê: a partir
de 16/06/2009, leia-se: a partir de 16/05/2009, conforme Nota Técnica
547/2014; MASP 0919562/9, EDUARDO ELIAS JOSÉ GALIL, referente ao 2º quinquênio, publicado em 29/07/2000, onde se lê: a partir
de 17/06/1999, leia-se: a partir de 09/01/1999, referente ao 3º quinquênio, publicado em 25/05/2005, onde se lê: a partir de 15/06/2004,
leia-se: a partir de 08/01/2004, referente ao 4º quinquênio, publicado
em 16/06/2009, onde se lê: a partir de 14/06/2009, leia-se: a partir
de 06/01/2009, conforme Nota Técnica 548/2014; Masp 0913300/0,
VERONICA APARECIDA M LIMA, referente ao 1º decênio, publicado em 30/07/1994, onde se lê: a partir de 18/06/1994, leia-se: a partir
de 01/07/1994, referente ao 1º quinquênio, publicado em 06/02/2002,
onde se lê: a partir de 17/06/1999, leia-se: a partir de 30/06/1999, referente ao 2º quinquênio, publicado em 10/08/2004, onde se lê: a partir
de 15/06/2004, leia-se: a partir de 28/06/2004, referente ao 3º quinquênio, publicado em 18/09/2009, onde se lê: a partir de 14/06/2009,
leia-se: a partir de 27/06/2009, conforme Nota Técnica 549/2014;
Masp 0913221/8, IVETE LUIZ DOS SANTOS, referente ao 1º decênio, publicado em 30/07/1994, onde se lê: a partir de 18/06/1994,
leia-se: a partir de 03/06/1994, referente ao 1º quinquênio, publicado
em 12/09/1998, onde se lê: a partir de 17/06/1999, leia-se: a partir de
02/06/1999, referente ao 2º quinquênio, publicado em 18/07/2004,
onde se lê: a partir de 17/06/2004, leia-se: a partir de 02/06/2004, referente ao 3º quinquênio, publicado em 09/07/2009, onde se lê: a partir de 17/06/2009, leia-se: a partir de 02/06/2009, conforme Nota Técnica 550/2014; Masp 0284520/4, DENISE FREIRE ASSUMPÇÃO
MIGUEL, referente ao 5º quinquênio, publicado em 23/08/2011, onde
se lê: a partir de 18/06/2009, leia-se: a partir de 09/01/2009, conforme
Nota Técnica 551/2014; Masp 0917625/6, NALMIRA DE MATTOS
BARROSO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 31/03/1995,
onde se lê: a partir de 16/06/1989, leia-se: a partir de 17/10/1990, referente ao 2º quinquênio, publicado em 31/03/1995, onde se lê: a partir
de 15/06/1994, leia-se: a partir de 30/06/1994, referente ao 3º quinquênio, publicado em 27/03/2002, onde se lê: a partir de 14/06/1999,
leia-se: a partir de 29/06/1999, referente ao 4º quinquênio, publicado
em 14/03/2007, onde se lê: a partir de 12/06/2004, leia-se: a partir de
26/08/2004, referente ao 5º quinquênio, publicado em 09/07/2009,
onde se lê: a partir de 11/06/2009, leia-se: a partir de 25/08/2009,
conforme Nota Técnica 552/2014, Masp 0384486/7, HEMERSON
BORIN LIMA, referente ao 4º quinquênio, publicado em 14/05/2014,
onde se lê: a partir de 08/01/2010, leia-se: a partir de 08/11/2010, Masp
0376340/6, HELENICE APARECIDA TELLES NACACIO, referente
ao 5º quinquênio, publicado em 19/06/2014, onde se lê: a partir de
23/06/2007, leia-se: a partir de 08/07/2007, referente ao 6º quinquênio,
publicado em 19/06/2014, onde se lê: a partir de 21/06/2012, leia-se: a
partir de 06/07/2012; Masp 0384032/9, JOSE MARCIO MOTA, referente ao 1º quinquênio, publicado em 20/07/2012, onde se lê: a partir de 02/11/1991, leia-se: a partir de 16/11/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 20/07/2012, onde se lê: a partir de 06/11/1996,
leia-se: a partir de 21/11/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 20/07/2012, onde se lê: a partir de 05/11/2001, leia-se: a partir de
20/11/2001, referente ao 4º quinquênio, publicado em 20/07/2012,
onde se lê: a partir de 04/11/2006, leia-se: a partir de 19/11/2006, referente ao 5º quinquênio, publicado em 20/07/2012, onde se lê: a partir
de 03/11/2011, leia-se: a partir de 18/11/2011, conforme Nota Técnica
562/2014; Masp 0292540/2, VICENTE DE PAULA VILELA, referente ao 3º quinquênio, publicado em 04/08/2009, onde se lê: a partir de
Minas Gerais - Caderno 1
03/01/2002, leia-se: a partir de 02/01/2002, referente ao 4º quinquênio,
publicado em 04/08/2009, onde se lê: a partir de 03/04/2007, leia-se:
a partir de 02/04/2007; Masp 0373429/0, TANEA MARIA DE OLIVEIRA BELO, referente ao 4º quinquênio, publicado em 03/08/2013,
onde se lê: a partir de 19/08/2000, leia-se: a partir de 11/05/2000, referente ao 5º quinquênio, publicado em 03/08/2013, onde se lê: a partir
de 18/08/2005, leia-se: a partir de 10/05/2005, referente ao 6º quinquênio, publicado em 03/08/2013, onde se lê: a partir 17/08/2010, leia-se:
a partir de 09/05/2010; Masp 0373008/2, NELI ANTONIA MENDES,
referente ao 2º quinquênio, publicado em 25/11/1995, onde se lê: a partir de 09/02/1993, leia-se: a partir de 05/12/1992, referente ao 3º quinquênio, publicado em 11/07/2002, onde se lê: a partir de 08/02/1998,
leia-se: a partir de 04/12/1997, referente ao 4º quinquênio, publicado
em 28/05/2004, onde se lê: a partir de 07/02/2003, leia-se: a partir de
03/12/2002, referente ao 5º quinquênio, publicado em 16/06/2009,
onde se lê: a partir de 06/02/2008, leia-se: a partir de 02/12/2007, referente ao 6º quinquênio, publicado em 13/03/2014, onde se lê: a partir
de 04/02/2013, leia-se: a partir de 30/11/2012, conforme Nota Técnica
567/2014.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0345589/6, MARIA GLÓRIA CRUZ NUNES DOS
SANTOS, publicado em 08/07/2014, onde se lê: referente a 01 mês
referente 5º quinquênio, leia-se: 02 meses referente ao 5º quinquênio;
Masp Maria José Silva Teixeira, publicado em 28/06/2008: onde se lê
01 mês a partir 01/07/2008, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês
a partir de 01/07/2008 referente ao 4º quinquênio, conforme instrução
de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de conversão de férias prêmio publicado
em 21/11/2013, , referente aos servidores: Masp 0383726/7, ROMUALDA RIBEIRO SOUZA COSTA.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0377647-3, Sandra Maria da Silva Pereira, referente ao saldo de
6 mes(es); Masp 0377657-2, Zelia de Fatima De Jesus Silva, referente
ao saldo de 1 mes(es); Masp 0381955-4, Maria Jose de Oliveira Martins, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0382060-2, Cleusa Pereira
de Freitas, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0383431-4, Clotildes
Martins de M Sousa, referente ao saldo de 1 mes(es); Masp 0383726-7,
Romualda Ribeiro Souza Costa, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp
0383816-6, Maria Nazareth Goncalves Dutra, referente ao saldo de 4
mes(es); Masp 0384134-3, Maria Aparecida da Solidade, referente ao
saldo de 2 mes(es); Masp 0384143-4, Maria Dulce Pires Veloso, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0384238-2, Aparecida de Fatima
Rodrigues Montaldi, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0384465-1,
Angela Maria Campos Passarini, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp
0384522-9, Rosalia Maria Ribeiro, referente ao saldo de 6 mes(es);
Masp 0384541-9, Ana Maria Mafra Araujo, referente ao saldo de 3
mes(es); Masp 0384556-7, Claudia Maria da Rocha Gomes, referente
ao saldo de 4 mes(es); Masp 0384618-5, Lidia Mara Martins de Paula,
referente ao saldo de 8 mes(es); Masp 0384680-5, Marly Leal dos Santos Duarte, referente ao saldo de 1 mes(es); Masp 0386507-8, Thais
Correa Lima Ignacio da Silva, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp
0386546-6, Vilma Ferreira Mourao, referente ao saldo de 3 mes(es);
Masp 0386553-2, Vilma Aparecida da Fonseca, referente ao saldo de
7 mes(es); Masp 0386580-5, Ivani Maria de Souza, referente ao saldo
de 5 mes(es); Masp 0386804-9, Rosania Maria de Oliveira Machado,
referente ao saldo de 9 mes(es); Masp 0388058-0, Madalena Almeida,
referente ao saldo de 4 mes(es); Masp 0901016-6, Angelo de Souza
Junior, referente ao saldo de 7 mes(es); Masp 0906644-0, Marlene Teixeira Silva Neri, referente ao saldo de 11 mes(es); Masp 0909196-8,
Sonia Maria Vieira Serufo, referente ao saldo de 14 mes(es); Masp
0910424-1, Regina Licinia Ferreira Ribeiro, referente ao saldo de 6
mes(es); Masp 0911395-2, Elza Valeria da Silveira Souza, referente ao
saldo de 5 mes(es); Masp 0912877-8, Terezinha de Souza Carvalho,
referente ao saldo de 1 dia ; Masp 0913235-8, Maria Raimunda Alves
Pereira, referente ao saldo de 9 mes(es); Masp 0913256-4, Margareth
Vieira Silva Santos, referente ao saldo de 7 mes(es); Masp 0913701-9,
Manoel Evangelista de Oliveira, referente ao saldo de 5 mes(es); Masp
0913782-9, Maria Celina Viegas Rangel, referente ao saldo de 6 mes(es);
Masp 0914460-1, Maria Jose Ruas, referente ao saldo de 8 mes(es);
Masp 0914570-7, Solange Silva, referente ao saldo de 5 mes(es); Masp
0915271-1, Fernanda Cristina de Oliveira Nogueira, referente ao saldo
de 6 mes(es); Masp 0916059-9, Irlei Moreira R de Azevedo, referente
ao saldo de 8 mes(es); Masp 0916536-6, Arlinda Francisca de A Campos, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0917389-9, Maria Eunice
de Freitas Horta, referente ao saldo de 6 mes(es); Masp 0919226-1,
Rosangela Merces Clemente, referente ao saldo de 7 mes(es); Masp
0919559-5, Dina Lucia Gomes Dias de Araujo, referente ao saldo de 5
mes(es); Masp 0919799-7, Denyse Dumont Flecha, referente ao saldo
de 9 mes(es).
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292540/2,
VICENTE DE PAULA VILELA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 31/03/2012; Masp 0284520/4, DENISE FREIRE
ASSUMPCAO MIGUEL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/01/2014; Masp 0292540/2, VICENTE DE PAULA VILELA,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 31/03/2012; Masp
0345558/1, GILVANIA WESTIN COSENZA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/2014; Masp 0387071/4, JOSE
JANIO COSTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
15/05/2014; Masp 0913221/8, IVETE LUIZ DOS SANTOS, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/06/2014; Masp
0913300/0, VERONICA APARECIDA M LIMA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/06/2014; Masp 0919562/9, EDUARDO ELIAS JOSE GALIL, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 05/01/2014.
09 581765 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0078403/3, Jose Aristeu De Andrade,
referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 28/09/2005 e 3º quinquênio adm., a partir de 27/09/2010, Masp 0292297/9, Edson Rezende
Morais, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 08/02/2013, Masp
0292538/6, Jose Carlos Ernesto Espósito, referente ao 5º quinquênio
adm., a partir de 25/01/2014, Masp 0325393/7, Waldeir Duarte Barreto,
referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 15/02/2007 e 4º quinquênio adm., a partir de 27/12/2012, Masp 0349735/1, Jose Adenilson
Barboza, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 06/10/2003 e 3º
quinquênio adm., a partir de 23/09/2013, Masp 0372724/5, Elza Cancia
Gonçalves, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 19/06/2012,
Masp 0375879/4, Anaide Oliveira Da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 06/10/2013, Masp 0383044/5, Margareth Esteves Guedes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/12/2013,
Masp 0383699/6, Maria Cristina De Souza Freire, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 27/05/2014, Masp 0383850/5, Ângela Maria
de Miranda Melo Araújo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
02/11/2011, Masp 0384187/1, Merice Magnólia da Cruz, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 07/03/2014, Masp 0912794/5, Patrícia
Furtado Mesquita Araújo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
28/07/2012, Masp 0913241/6, Joao Bosco Tadeu Barbosa Leal, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/05/2014, Masp 0914847/9,
Waldomiro Moreira E Silva, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 13/01/2008, Masp 0914973/3, Jorge Martins De Melo, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 06/11/2012, Masp 0919511/6, Jose
Carlos Leal Sigismondi, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de
21/07/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0375879/4, Anaide Oliveira
Da Silva, a partir de 06/10/2013, Masp 0383044/5, Margareth Esteves
Guedes, a partir de 10/12/2013, Masp 0383699/6, Maria Cristina De
Souza Freire, a partir de 27/05/2014, Masp 0384187/1, Merice Magnólia da Cruz, a partir de 07/03/2014, Masp 0913241/6, Joao Bosco Tadeu
Barbosa Leal, a partir de 29/05/2014, Masp 0914973/3, Jorge Martins
De Melo, a partir de 06/11/2012.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914847/9, Waldomiro Moreira
e Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 05/02/2009 e 6º
quinquênio adm., a partir de 17/03/2010, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0914847-9, Waldomiro Moreira e
Silva, a partir de 17/03/2010, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0573059/3, José
Geraldo Leal de Castro, referente ao 3º quinquênio adm., publicado