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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 17

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TJMG 23/05/2014 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
13203856 Michele Cristina Damasceno de Oliveira 04 17/04/14 158.I
13147848 Patrícia Rodrigues de Souza 14 09/04/14 158.I
12172425 Raquel Oliveira Carmo Guedes 02 31/03/14 158.I
13111869 Renata Soab da Silva Moreti 03 24/04/14 158.I
13135066 Rodrigo Mendes Brega 03 26/04/14 158.I
12951356 Renata Portugal da Silva 10 11/04/14 158.II
10424646 Rita de Cássia Fernandes 03 24/03/14 158.I
13049077 Rosilene Aparecida Pereira da Silva 15 22/04/14 158.I
13192331 Rúbia de Almeida Zancanela Toledo 30 10/04/14 158.I
10416022 Rosila Mathias 07 05/05/14 158.I
12955423 Leandro Augusto Pancoti 03 04/04/14 158.I
12840716 Silvana Aparecida do Nascimento Batista 30 11/04/14 158.I
10956902 Sônia Aparecida da Silva 02 22/04/14 158.I
11041977 Waldemar Leite 15 03/04/14 158.I
12862488 Welington Alves Mateus 03 04/04/14 158.I
Unidade: IRS
10426757 Alicia Maria Parreiras Barbosa 60 09/05/14 158. I
10413227 Eugênia Moreira Batista Coelho 01 30/04/14 158.I
10373116 Eustáquio Joaquim dos Santos 01 30/04/14 158.I
12845434 Lívia Assunção do Nascimento Rocha 30 30/04/14 158.I
12900353 Marcela Bicalho Chaves 15 24/04/14 158.I
10408391 Maria Helena Vieira de Assis 04 11/05/14 158.I
11049970 Marília Aparecida de Oliveira 02 26/04/14 158.I
13003892 Regina Maria Camargo Fonseca e Silva 01 30/04/14
12582714 Sandra Aparecida Constantino 01 30/04/14 158.I
13221247 Simone Santos Maia 01 09/05/14 158.I
10372217 Telma de Ávila Rodrigues Nunes 02 29/04/14158.I
12996443 Vanessa Aparecida Torres Barbosa 03 08/05/14 158.I
12892469 Wânia de Araújo Freitas 01 26/04/14 158.I
12892469 Wânia de Araújo Freitas 01 29/04/14 158.I
12892469 Wânia de Araújo Freitas 01 30/04/14 158.I
Unidade: MOV
12698510 Adjanilson José Silva Vieira 05 06/05/14 158.I
13170444 Alessandra Etelvina Valentim Cerqueira 01 08/05/14 158.I
11877792 Alexandre Lima Castro Ferreira 05 09/05/14 158.I
10827939 Aline Aparecida Caldeira Gomes de Souza 30 05/05/14
158.I
12866992 Ana Aparecida Pinheiro Chaves 02 05/05/14 158.I
12958575 Camila Costa de Alcântara 10 10/05/14 158.I
12504585 Cláudia Melo Senra Simões 01 29/04/14 158.I
10427003 Débora Tomaz Vieira 60 02/04/14 158.I
10904431 Edineia Cardoso Pereira 01 27/04/14 158.I
10904431 Edineia Cardoso Pereira 02 05/05/14 158.I
10416352 Fabiana da Piedade Santos de Oliveira 01 08/05/14 158.I
13181334 Flávia Renata Lopes de Paula 01 02/05/14 158.I
12889580 Flávia Silva Cândido 15 28/04/14 158.I
12075917 Girlane Paula Lima 05 04/05/14 158.I
12505665 Gislene Gomes da Rocha 01 03/05/14 158.I
10916518 Gláucia Mara Caetano Ferreira 02 04/05/14 158.I
13448907 Ivanilde Moreira de Almeida 04 26/04/14 158.I
13078696 Janice Aguiar Lima Barbosa 02 03/05/14 158.I
12895686 Juliana Medeiros da Silva 03 25/04/14 158.I
12895686 Juliana Medeiros da Silva 07 30/04/14 158.I
13278627 Junia Marise Lopes Franca 01 26/04/14 158.I
13278627 Junia Marise Lopes Franca 01 03/05/14 158.I
10883890 Maria de Lourdes Castro Souza 01 08/05/14 158.I
10371433 Mauro Antônio de Almeida 17 23/04/14 158.I
11009073 Mônica Drumond 07 01/05/14 158.I
13048996 Natália Nunes de Lanna 04 18/04/14 158.I
10890341 Nivalda Ferreira Viana 04 05/05/14 158.I
11045275 Patrícia Dornelas Soares 01 04/05/14 158.I
11553864 Poliana Carina de Moura Vasconcelos 03 27/04/14 158.I
11553864 Poliana Carina de Moura Vasconcelos 05 01/05/14 158.I
10416295 Odaléa Guimaraes Ribeiro 02 24/04/14 158.I
10416295 Odaléa Guimaraes Ribeiro 01 06/05/14 158.I
10945103 Renata Maria Silva Santos 05 02/05/14 158.I
11298213 Rosilene do Carmo Silva 01 09/05/14 158.I
12900817 Tatiana Silva Ferreira 07 03/05/14 158.I
12776647 Tatiane Cristina Souza Domingos 01 07/05/14 158.I
10881282 Simone Soares Silva 01 05/05/14 158.I
12707766 Vanusa de Lima Batista Martins 01 24/04/14 158.I
Acidente do trabalho sem afastamento
Unidade: CSSFA
12840773 Rivelino Correa Miguel em 06/04/14
13401112 Talita Fernanda Silva em 06/04/14
Unidade: HAC
12700902 Ana Carolina Martins da Costa Quintão em 05/05/14
Unidade: HGB
12949715 André Pascoal da Silva em 23/02/14
Unidade: HIJPII
12997847 Michele dos Santos Lourenço em 24/04/14
Unidade: HJXXIII
12823621 Cátia Conceição Tomaz em 26/03/14
13004247 Vanuvia Rosária Pereira Emiliano em 20/04/14
Unidade: HMAL
10937464 Kátia Helena Gonçalves Siqueira em 14/04/14
Unidade: HRJP
11919503 Nelma Aparecida Daniel de Oliveira em 23/04/14
Licença Médicas Não Concedidas
Unidade: CEPAI
12839890 José Eustáquio Dias 02 24/04/14
Unidade: HJK
12963906 Edilene Márcia Ferreira Nogueira 01 27/04/14
13104294 Simone Costa de Jesus 03 16/04/14
Unidade: HJXXIII
13440250 Willian Henrique Dutra Estevam de Oliveira 04 23/04/14
Unidade: MOV
12422044 Rodrigo Vieira Untar 01 02/05/14
Regularização Funcional
Unidade: HIJPII
10917425 Valdirene Aparecida da Silva 01 27/01/14 158.I
Retificação
Unidade: HCM
Incapacidade laborativa concedida a servidora Alexandra de Oliveira
Ramos , MASP 12956322, 04 dias a partir 02/03/14, artigo 158. I,
publicada no Minas Gerais de 29/03/14, página 30, 1ª coluna.
Onde se lê: 04 02/03/14 158.I
Leia-se: 04 09/03/14 158.I
Unidade: HGV
Incapacidade laborativa concedida ao servidor Djalma José Vasconcelos, MASP 10405793, 5 dias a partir 24/03/14, artigo 158. I, publicada
no Minas Gerais de 25/04/14, página 22, 3ª coluna.
Onde se lê: 5 24/03/14 158.I
Leia-se: 15 24/03/14 158.I
Unidade: HIJPII
Incapacidade laborativa concedida a servidora Jane Celi Modesto de
Alvarenga , MASP 10897601, 03 dias a partir 31/01/13, artigo 158. I,
publicada no Minas Gerais de 26/02/14, página 15, 2ª coluna.
Onde se lê: 03 31/01/13 158.I
Leia-se: 03 31/01/14 158.I
Unidade: HJXXIII
Incapacidade laborativa concedida ao servidor Jaci Silva do Nascimento, MASP 10401644, 60 dias a partir 13/03/14, artigo 158. I, publicada no Minas Gerais de 12/04/14, página 20, 2ª coluna.
Onde se lê: 60 13/03/14 158.I
Leia-se: 60 23/03/14 158.I
22 561693 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, o (a) servidor (a): Silvana Matos Lopes,
MASP 1294600-0, lotado (a) no (a) HMAL, Efetivo, AGAS I A - Fonoaudiologa, a partir de (a) data da publicação, para o (a) HJXXIII, admissão 1.
REMOVE EX-OFICIO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, o (a) servidor (a): Lea Cristina Ferreira, MASP 1091899-3,
lotado (a) no (a) MOV, Efetivo, MED III A - Médico Pediatra, a partir
de (a) data da publicação, para o (a) HJXXIII, admissão 5.
RETIFICA o ato de CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, publicado em 11/04/2014, do (a) servidor (a): Leandro Augusto Rodrigues
Braga, MASP 1089824-5, lotado (a) no (a) ADC, onde se lê: Leonardo
Augusto Rodrigues Braga, leia-se: Leandro Augusto Rodrigues Braga.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos da Resolução SERHA nº 2342/92, a servidora: Joyce Balbino de Souza,
MASP 1364255-8, lotado (a) no (a) HRJP, por 102 dias, a partir de
14/04/2014.

CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
do artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor (es): Marcelo de Paula
Oliveira Diniz, MASP 1237952-5/Efetivo, lotado no HAC, a partir de
21/04/2014. Luiz Gustavo Santos Portela, MASP 1278197-7/Efetivo,
lotado na CSPD, a partir de 27/04/2014. Romario Lopes da Rocha,
MASP 1333536-9/Contrato Administrativo, lotado no HJXXIII, a partir de 06/05/2014. Leonardo Soares Pereira, MASP 1187832-9/Contrato Administrativo, lotado no HEM, a partir de 20/04/2014.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s) servidora(s): Keila
Cristian de oliveira Silva, MASP 1286106-8/Efetivo, lotada no IRS, a
partir de 27/04/2014. Polliana Cristina Muniz Tavares Lanca, MASP
1225727-5/Efetivo, lotada no HEM, a partir de 05/05/2014. Renata
Vieira de Souza, MASP 1293671-2/Efetivo, lotada no HEM, a partir de 05/05/2014. Michelle Cesca de Souza, MASP 1217240-9/Contrato Administrativo, lotada no HRJP, a partir de 16/04/2014. Juliana
Armando Dornelas, MASP 1290651-7/Contrato Administrativo, lotada
no HRJP, a partir de 16/02/2014. Flavia Bigonha Gazzola Portela,
MASP 1159837-2/Efetivo, lotada na CSPD, a partir de 27/04/2014.
Denise Gomes da Silva, MASP 1359407-2/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 19/05/2014. Fernanda Paiva Couto Gonçalves, MASP
1299361-4/Efetivo, lotada no CHPB, a partir de 07/05/2014. Cynthia Amado dos Santos, MASP 1308463-7/Efetivo, lotada no HAC, a
partir de 14/05/2014. Tais das Graças Ruela, MASP 1364593-2/Efetivo, lotada no HEM, a partir de 12/02/2014. Georgia Gloriane Ribas
Breiner Moraes, MASP 1198144-6/Efetivo, lotada na ADC, a partir
de 14/05/2014. Gislaine de Souza Alves, MASP 1294653-9/Efetivo,
lotada no HIJPII, a partir de 02/05/2014. Meyre Patricia do Vale, MASP
1298950-5/Efetivo, lotada na MOV, a partir de 08/05/2014. Marcia
Cristina Ferreira Araujo, MASP 1269439-4/Efetivo, lotada no HIJPII,
a partir de 24/04/2014. Priscilla Moyses Duarte, MASP 1365327-4/
Efetivo, lotada no HIJPII, a partir de 12/05/2014. Graciana Elisa de
Souza Grijo, MASP 1198486-1/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de
20/04/2014. Herica de Assis Souza, MASP 1282004-9/Efetivo, lotada
no HRJP, a partir de 26/04/2014. Cynthia Lerio Reis e Goes Vieira,
MASP 1208260-8/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 16/04/2014.
Patricia Paula Eduardo, MASP 1283067-5/Efetivo, lotada no HRJP, a
partir de 08/04/2014. Edmara da Neiva Reis, MASP 1306464-7/Efetivo, lotada no HEM, a partir de 24/04/2014. Kelly Roberta de Salles,
MASP 1304824-4/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 07/05/2014.
Roberta Xavier Aguiar do Prado, MASP 1062956-6/Efetivo, lotada
no HJXXIII, a partir de 13/05/2014. Helen Cristina Penido, MASP
1093822-3/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 02/05/2014. Leticia
Renata de Sena, MASP 1364206-1/Efetivo, lotada no HGBJA, a partir de 29/04/2014. Giselle Pereira Lima Lopes, MASP 1271014-1/Contrato Administrativo, lotada na ADC, a partir de 09/05/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor (es): Carla Lima Abreu Cruz, MASP 1358244-0/
Efetivo, lotada no HGBJA, a partir de 23/04/2014. Carla Barboza,
MASP 1288889-7/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 11/05/2014.
Marco Antonio de Rezende Andrade, MASP 1042575-9/Efetivo, lotada
no IRS, a partir de 19/04/2014. Juvenil de Almeida Ribas, MASP
1041440-7/Efetivo, lotado no HIJPII, a partir de 08/05/2014. Angela
Maria Rocha Azevedo, MASP 0355490-4/Contrato Administrativo,
lotada no IRS, a partir de 13/04/2014. Jose Aparecido Isaac, MASP
1091100-6/Efetivo, lotado no HAC, a partir de 23/04/2014. Wagner
de Oliveira Borges, MASP 1041502-4/Efetivo, lotado HJXXIII, a partir de 13/05/2014. Cosme Magno de Araujo, MASP 1091805-0/Efetivo, lotado no HIJPII, a partir de 01/05/2014. Sonia Maria Machado,
MASP 1040563-7/Efetivo, lotada no HIJPII, a partir de 05/05/2014.
Roselaine da Luz, MASP 1204588-6/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 04/04/2014. Andreia Maria Braga, MASP 1362372-3/Efetivo,
lotada na MOV, a partir de 24/04/2014. Shigeru Ricardo Sekiya, MASP
1072639-6/Efetivo, lotada na CSSI, a partir de 11/05/2014. Eni Dias
Cunha Vieira, MASP 1143898-3/Efetivo, lotada no HRAD, a partir de
02/05/2014. Marcia Anastacio de Oliveira, MASP 1269840-3/Efetivo,
lotada no HJXXIII, a partir de 07/05/2014. Erika de Oliva Coutinho,
MASP 1296963-0/Efetivo, lotada no HIJPII, a partir de 26/04/2014.
22 561773 - 1

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 019, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Constitui Comissão Especial encarregada de proceder ao acompanhamento e avaliação da execução do Convênio nº 010/2009, celebrado
entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE).
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º,
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial encarregada de proceder ao
acompanhamento e avaliação da execução do Convênio nº 010/2009,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social (SEDESE), objetivando a promoção da inclusão produtiva no Estado de Minas Gerais por meio do assessoramento,
apoio à infra-estrutura e sustentabilidade das atividades e qualificação
profissional dos empreendimentos individuais, familiares e coletivos,
beneficiando prioritariamente pessoas de famílias do CadÚnico.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores,
sob a presidência do primeiro:
I – Ralfeman Cezar Monteiro de Pinho Tavares, MASP.: 1168813-2,
da Assessoria Jurídica;
II – Bruno Magalhães Dias, MASP.: 752709-6, da Subsecretaria de
Trabalho e Emprego;
III – Soraia Alves de Azevedo, MASP.: 939754-8, da Subsecretaria de
Trabalho e Emprego;
IV – Luiz Calos Fernandes de Souza, MASP.: 1214367-3, da Diretoria
de Acompanhamento e Prestação de Contas; e
V – Anderson de Souza Freitas, MASP.: 1278431-0, da Auditoria
Setorial.
Parágrafo único - As atividades desenvolvidas pelos servidores afetas
às competências da comissão são consideradas de relevante interesse
público e não ensejam remuneração.
Art. 3º. A Comissão Especial tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período,
para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º. Após a conclusão, os trabalhos deverão ser apresentados em
relatórios e submetidos ao Secretário de Estado.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
22 561849 - 1

Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: José Murilo Resende
Extrato da Portaria nº 04/2014, de 21 de maio de 2014.
Objeto: Constitui Comissão de Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária de Pessoal nos termos da Lei nº 18.185/2009.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2014. José Murilo Resende – Presidente
da UTRAMIG.
22 561560 - 1

sexta-feira, 23 de Maio de 2014 – 17

EDITAL UTRAMIG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL Nº 001/2014
1. Preâmbulo
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual nº 45.740/2011, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no artigo 2º, Inciso VI e §2º, da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de
junho de 2009, e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público
de não interromper os respectivos serviços, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, a
abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a
seleção de profissionais das áreas de conhecimento previstas no Anexo II, para prestação de serviços nesta Fundação, conforme Ofício CCGPGF nº
131/2014 de 05 de maio de 2014, face à adesão da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG ao Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, visando à oferta de vagas em cursos de educação profissional técnica de nível médio e cursos
de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, no âmbito da Bolsa Formação, nos termos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011,
da Portaria MEC nº 168, de 7 de março de 2013 e da Resolução CD/FNDE nº08 de 20 de março de 2013.
2.Das Disposições Preliminares:
2.1 – Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação
e a dispensa de profissionais contratados.
2.2 – Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na
Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.
2.3 – O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 40 (quarenta) vagas, para realização de
atividades administrativas e vinculadas às áreas finalísticas.
2.4 – O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto
nº 45.155/2009, por este Edital e seus Anexos.
2.5 – O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do
artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
2.6 – A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência
das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados
na 2a etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E DOCUMENTOS.
2.7 – O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é
de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
2.8 – O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz
referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.
2.9 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 2 (dois) anos, contado da data da publicação, podendo ser prorrogado nos
termos da legislação em vigor e extinto nos casos previstos no artigo 13 da Lei nº 18.185/2009.
2.10 – Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível superior completo para o cargo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD, conforme Anexo II deste Edital, observando-se a área de formação exigida para o cargo e o município
correspondente.
2.11 – As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.
2.12 – A carga horária de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, dentro do horário de funcionamento da
instituição.
2.13 – Não será permitido o preenchimento de currículo para mais de 1 (uma) função/vaga.
2.14 – O período de inscrição para as vagas será realizado de 23 a 30 de maio de 2014.
2.15 – O prazo e condições de Recurso constam no item 6 deste Edital.
2.16 – Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo II – Quadro de Vagas, Área de Formação, Habilitação/Requisito e Município;
Anexo III – Critérios para Análise Curricular;
2.16. – Anexos ao presente edital, que estarão disponíveis no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
Anexo IV – Modelo de Currículo;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Acúmulos de Cargos, Empregos e Funções;
Anexo IX - Modelo de Declaração de conhecimento do Código de Ética;
Anexo X - Modelo de Termo de Compromisso;
Anexo XI – Ficha de Inscrição.
2.17 – O Edital completo do processo seletivo com as demais informações poderá ser obtido através do site www.utramig.mg.gov.br, ou na Sede da
Utramig, situada na Av. Afonso Pena, 3400 – Belo Horizonte/MG que será adquirido às custas do candidato.
3.Dos Requisitos para a Contratação Temporária
O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.2 – Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
3.3 – Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
3.4 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
3.5 – Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, em suas Unidades Periciais,
conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.
3.6 – Apresentar Declarações, conforme modelos dos Anexos VI a IX.
3.7 – Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo X.
3.8 – Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de
suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade
de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.
3.9 – Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de
acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3.10 – Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10,
da Lei Estadual nº 18.185/2009.
3.11 – Não ter sofrido limitações de funções.
3.12 – Não ter sido aposentado por invalidez.
3.13 – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
3.14 – Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
3.15 – Apresentar comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido.
3.16 – Apresentar Registro no Conselho de Classe Competente (original e cópia) quando exigido.
4. Das Inscrições
4.1 – O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Processo Seletivo Simplificado, no período de
23 a 30 de maio de 2014, para a seleção pública simplificada, objeto deste Edital, o qual será gerado um número de cadastro correspondente.
4.2 – A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (Anexo XI), currículo padronizado (Anexo IV) devidamente preenchido e demais documentos comprobatórios (Anexo III) no período de 23 a 30 de maio de 2014 das 09h às 12h e das 13h às 16h, na Gerência de
Recursos Humanos/GRH, Sala nº 315, 3º Andar, na Sede da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, situada na Av.
Afonso Pena, nº 3.400 – Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, para as vagas dos municípios de Belo Horizonte, Vespasiano e Nova Lima.
4.3 - O interessado em participar do presente processo para as vagas do Município de Uberlândia ou São João Del Rey deverá encaminhar, no período de 23 a 30 de maio de 2014, para a sede da Fundação, Avenida Afonso Pena, 3400 – Bairro Cruzeiro – CEP: 30.130 - 009 – Belo Horizonte/
MG, mencionando o Edital 001/2014, a seguinte documentação, sob pena de desclassificação: ficha de inscrição (Anexo XI), currículo padronizado
(Anexo IV) devidamente preenchido e demais documentos comprobatórios (Anexo III).
4.4 – As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Gerência de Recursos Humanos.
4.5 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
4.6 – Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.
4.7 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo
seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV e preenchido de forma incompleta, incorreta
e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 – A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das demais regras supervenientes
emanadas pela Administração Pública e de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações disponibilizadas no sítio eletrônico www.
utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, não podendo alegar o desconhecimento.
4.9 – No ato da inscrição não será efetuada a análise do currículo e da documentação apresentada. No entanto, o candidato que não as satisfizer será
eliminado do processo seletivo.
4.10 – A confirmação de inscrição dos candidatos dar-se-á por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.
br, link Processo Seletivo Simplificado.
5. Do Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, descritas abaixo:
5.1 – 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO COM A ENTREGA DE CURRÍCULO E DEMAIS DOCUMENTOS: Os interessados deverão fazer
seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 4.
5.2 – 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E DOCUMENTOS: Etapa de caráter eliminatório e classificatório será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.
5.2.1 – O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
5.2.2 – O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do
Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
5.2.3 – A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga/Área de formação, no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
5.2.4 – Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja
concorrer.
5.2.5 – Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo
Simplificado.
5.2.6 – A conferência de documentação comprobatória das informações constantes do currículo, quando da inscrição, será realizada nesta etapa com
análise de documento.
5.2.7 – Para comprovação das informações prestadas, o candidato deverá apresentar os documentos
comprobatórios referentes à experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições
competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
5.2.8 – A não comprovação documental em relação a escolaridade mínima exigida, conforme especificado pelo candidato no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que não ocorrerá a entrevista.
5.2.9 – Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de publicação deste Edital.
5.2.10 – Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga na 2ª Etapa, terá precedência o candidato com maior pontuação
no item “experiência profissional na área”. Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.
5.2.11- Os documentos comprobatórios de experiência profissional específica na área são: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidões e
Declarações.
5.2.12 – O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
5.3 – 3ª etapa: ENTREVISTA: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 2ª etapa, em até 3 (três) vezes o número de
vagas ofertadas, conforme Anexo II deste Edital.
5.3.1 – Os candidatos serão convocados para a ENTREVISTA, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
5.3.2 – O candidato convocado para a ENTREVISTA deverá comparecer ao local informado munido de documento original da carteira de identidade
ou outro oficial que contenha foto.
5.3.3 – O não comparecimento do candidato para ENTREVISTA implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo
candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular e documental.
5.3.4 – As despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de responsabilidade do candidato.
5.3.5 – A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
5.3.6 – As entrevistas de seleção, eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades
a serem executadas para a função, considerando a área de formação.

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