TJMG 16/05/2014 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 16 de Maio de 2014 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 290 /
2014
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 305123-2, Fátima dos
Anjos Guimarães, ref. ao saldo de 09 meses, do cargo 01, ASBII-I.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 291 /
2014
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 314872-3, Maria Aparecida da Silva Alves, ref. ao saldo de 05 meses, do cargo 01, ASBIP.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 31/ 2014
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Belo Horizonte - SRE Metropolitana B- MaSP 1320888-9, Cristina Kelly Almeida Leal Silva, ATEIA,
cargo 01, a partir de 12/5/2014.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 32 / 2014
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, às servidoras: Betim - E.E. Carlos Drummond
de Andrade -8621- MaSP 1305036-4, Salete Inez Mesquita Campos de
Oliveira, PEBIA, Biologia, cargo 03, a partir de 19/2/2014; E.E. João
Paulo I -7862- MaSP 966540-7, Vanda Maria Vasconcelos, PEBRIIA,
Artes, cargo 01, a partir de 28/4/2014.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 33/ 2014
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, às servidoras: Contagem - E.E. Catarina Jorge
Gonçalves -8826- MaSP 1112081-3, Cristiane Moreira Costa, cargo
03, PEBIA, Biologia, a partir de 23/4/2014; E.E. Pe. Camargos -8788MaSP 1268843-8, Marciléia Cristina Ferreira Silva, ATBIA, cargo 02,
a partir de 28/4/2014.
LOTAÇÃO – ATO Nº 67/2014
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
na escola a seguir relacionada, o servidor nomeado conforme “MG”
10/08/2013: IGARAPE – Na EE Santa Chiara – 9237 - MASP
1150753-0, Mônica Rodrigues de Souza, PEB1A – Educação Física, 14
aulas, admissão 2, com exercício a contar de 11/12/2014.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 31/ 2014
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos art. 35 da
Lei Delegada nº. 182, de 2011 e art. 12 da Lei nº. 18975, de 2010, com
redação dada pelo art. 6º da Lei nº. 19837, de 2011, do servidor: Contagem - E. E. GASTÃO DA CUNHA / E. E. GASTÃO DA CUNHA
- MaSP: 364 422-6 -MÁRCIO MARÇAL, PEB I F, admissão 1 e PEB
I B, admissão 2, pelo subsídio dos cargos de provimento efetivo acrescido de 30% ( trinta por cento) do subsídio do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 18/03/2014, vinculado
ao cargo efetivo PEB IF, admissão 1.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 32 /
2014
Registra Opção Remuneratória, nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº. 182, de 2011 e art.13 da Lei nº. 18975, de 2010, com relação
dada pelo art. 8º da Lei nº. 19837, de 2011, da servidora: CONTAGEM
– 8737 – E. E. FRANCISCO FIRMO DE MATOS / E. E. FRANCISCO
FIRMO DE MATOS - 8737, Masp 230.131-5, MARIA ANGELA DA
SILVA GOMES, ATBIIE, Adm 02, pelo subsidio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão de
Secretário de Escola SE II, a partir de 01/04/2014.
QÜINQÜÊNIO - ATO Nº 28 / 2014
Concede Qüinqüênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
à servidora: Belo Horizonte - E.E. Margarida Brochado - 311- MaSP
436223-2, Ione Gualberto da Fonseca, PEBTIA, cargo 01, ref. ao
3º qüinq. Mag., a partir de 20/5/2004 e 4º qüinq. Mag., a partir de
4/7/2009.
QÜINQÜÊNIO - ATO Nº 29 / 2014
Concede Qüinqüênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
à servidora: Contagem - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 273768-2, Maria da Conceição Silva e
Silva, PEBID, cargo 01, ref. ao 6º qüinq. Mag., a partir de 17/3/2010.
QÜINQÜÊNIO - ATO Nº 30 / 2014
Concede Qüinqüênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, à
servidora: Belo Horizonte - E.E. Prof. Ricardo de Souza Cruz - 2020MaSP 645665-1, Hilda Araujo dos Santos, cargo 01, ASBID, ref. ao 3º
qüinq. Adm., a partir de 3/3/2011.
QÜINQÜÊNIO EM CUMPRIMENTO A DILIGÊNCIA BAIXADA
PELA SEPLAG– ATO Nº 31 / 2014
Concede Qüinqüênio Magistério, nos termos do inciso I, parágrafo
único do art. 31, da CE/ 1989, à servidora: Belo Horizonte - ex servidora aposentada, MaSP 1008221-2, Maria Angela de Alcantara Santos, PEBTIA, cargo 01, ref. ao 1º qüinq., a partir de 5/10/1988, data
da estabilidade.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 38/2014
Remaneja, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 19, da Lei nº 9381, de
18/12/1986, e do Art. 20, da Resolução nº 2.253, de 09/01/2013, o servidor a seguir relacionado: BETIM – EE Do Bairro São Caetano - 8028
- MASP 934463-1, Hálica Simonelli Melo Campos, PEB1A- ED. Religiosa, admissão 1, da EE Professor Carlos Lúcio de Assis - 7919, com
o exercício a contar de 03/02/2014.
15 558401 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Registra opção por composição remuneratória, nos termos do art.27 da
Lei Delegada nº 174 de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011 às servidoras: MaSP 350.239-0, ILMA
REGINA DIAS VERRI, pela remuneração do cargo de Técnico
de Cultura, Nível III Grau G acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-4, CL1100196 a partir de 07/05/2014; MaSP 364.893-8,
REGINA DOCARMO FERREIRA CRUZ, pela remuneração do cargo
de Técnico de Cultura Nível V Grau A, acrescida de 50% do cargo em
comissão de DAD-4, CL1100194, a partir de 07/05/2014.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Concede abono de permanência, nos termos do § 19º do artigo 40º da
CR/ 1988 com redação dada pela EC nº41/2003 ao servidor: MaSP
383.562-6, PEDRO ANTÔNIO RESENDE DA CUNHA, a partir de
08/05/2014.
ANULAÇÃO
Anula o ato referente à servidora; MaSP 171.412-0, AUGUSTA APARECIDA CORDOVALCAETANO, que autorizou Afastamento para
gozo de férias prêmio, publicado em 06/05/2014, conforme solicitação da servidora.
LICENÇA PATERNIDADE
Concede licença paternidade, nos termos do inciso XIX do art.7º, c/c
o § 3º do art.39 da CR/1988 e § 10 do ADCT da CR/1988, por 05
(cinco) dias ao servidor: MaSP 1.186.729-8, DANIEL FERNANDES
ROBERTO MAIA, a partir de 04/05/2014.
QUINQUÊNIO
Concede qüinqüênio nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 ao
servidor: MaSP 370.813-8, GEDEON PAULO DE SOUZA, 4º qüinqüênio, a partir de 09/05/2014.
FÉRIAS PRÊMIO
Concede 03(três) meses de férias prêmio nos termos do § 4º do art.
31 da CE/1989 ao servidor: MaSP 370.813-3, GEDEONPAULO DE
SOUZA , 4º qüinqüênio a partir de 09/05/2014.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 6º
art.36 da CE/1989 da servidora: MaSP 381.493-6, THAISQUEIROZ
BRÉSCIA, a partir de 05/05/2014 – Aposentadoria integral, nos termos
do art. 6º da Emenda á Constituição Federal nº 41/2003
RETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado no “MG” de 09/05/2014, referente á servidora;
MaSP 1.166.047-9 MARINA NOGUEIRA FERRAZ, onde se lê: Nível
III leia-se: Nível I.
Belo Horizonte 14 de maio de 2014.
15 558341 - 1
CONSEC-DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº01/2014
O Plenário do Conselho Estadual de Política Cultural, após reunião da
Comissão eleitoral do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec
– criada pela Deliberação CONSEC Nº 01, de 24 de abril de 2014, e em
cumprimento ao disposto na Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011, nos
Decretos Estaduais nº 45.652, de 22/7/2011 e nº 46.406, de 27/12/2013,
define e aprova as regras de renovação e recondução dos membros do
CONSEC representantes da sociedade civil, em comum acordo com
a Presidente:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO DE ELEITORES
E CANDIDATOS NO PROCESSO ELEITORAL:
Art. 1º – Foram reconduzidos para mais um mandato, em votação do
Plenário do Conselho Estadual de Política Cultural e confirmação por
entidades representativas do respectivo segmento, a fim de garantir a
permanência de parte dos membros com mandato em curso, previsto
no art. 125, §3º, da Lei Delegada nº 180/11, e no art. 6º, §2º do Decreto
Estadual nº46. 406/13, os seguintes Conselheiros:
- Aníbal Henrique de Oliveira Macedo, do segmento de Literatura,
Livro e Leitura;
- Maria Ribeiro de Andrada e Oliveira Figueiredo, do segmento de
Patrimônio Histórico e Artístico;
- Magdalena Rodrigues, do setor das Entidades de Trabalhadores e
Empresariais;
- Rubem Silveira dos Reis, do segmento de Teatro;
- Sula Kyriacos Mavrudis, do segmento de Dança e Circo.
Art. 2º - A renovação de membros do CONSEC se dará conforme definido neste Regulamento e no Edital de Convocação das Entidades da
sociedade civil representativas dos diversos segmentos artísticos e culturais do Estado de Minas Gerais, para comporem o Conselho no biênio
2014-2016, com exceção dos 5 segmentos com conselheiros reconduzidos na forma descrita do artigo 1º.
§1º - O edital referido neste artigo terá ampla e irrestrita divulgação em
22 de maio de 2014.
§2º As entidades representativas dos segmentos culturais serão, necessariamente, pessoas jurídicas com objetivo e atuação prioritariamente
cultural, estabelecidas há, pelo menos, dois anos, e poderão ser associações, sindicatos, sociedades ou similares.
Art.. 3º – As entidades interessadas em participar do processo de inscrição e escolha dos membros do Conselho deverão cadastrar-se na Secretaria de Estado de Cultura, no período de 23 de maio a 23 de junho de
2014, apresentando os seguintes documentos:
1 – formulário de inscrição devidamente preenchido pelo representante
legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas,
indicando uma pessoa habilitada a votar pela entidade, por segmento
cultural de atuação da entidade, conforme edital;
2 – cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
3 – cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da Entidade registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 02 (dois) anos de existência legal;
4 – cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5 – cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de
MG.
6 – comprovante de endereço da sede da entidade no Estado de Minas
Gerais;
7 – breve currículo da Entidade com comprovação da atuação prioritariamente cultural, acompanhado do material de comprovação de atuação na área cultural conforme será definido no edital de convocação.
8 – breve currículo do (a) candidato (a), quando indicados (a) pela Entidade, acompanhado do material de comprovação de atuação na área
cultural conforme será definido no edital de convocação.
Art. 4º – A entidade habilitada a participar do processo de indicação
dos representantes da sociedade civil para o Consec tem direito a um
voto, que será exercido exclusivamente pelo representante formalmente
designado a votar, nos termos do edital e deste regulamento.
§ 1º – A entidade habilitada, cuja sede estiver localizada fora da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, conforme definição estipulada no art.
2º da Lei Complementar nº 89, de 12/01/2006, poderá optar entre o
voto presencial ou o voto por correspondência, nos termos do edital e
deste regulamento.
§ 2º – A votação presencial revoga a votação por correspondência.
Art.. 5º – Da inabilitação caberá recurso à Secretaria de Estado de
Cultura, no prazo de cinco dias úteis, dispondo a Secretaria de mais
dois dias úteis para verificação do recurso e consequente validação da
decisão.
Art.. 6º – Caberá à Comissão Eleitoral coordenar, padronizar, orientar
e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Política Cultural de Minas Gerais
– Consec, para o novo mandato de dois anos, conforme as normas deste
regulamento.
§1º - A Comissão Eleitoral garantirá as condições para o exercício
secreto do voto.
Art.. 7º – Não serão admitidas, no recinto de votação, ações que caracterizem campanha eleitoral ou boca de urna.
Art.. 8º – Se em relação a algum segmento não houver indicação de
candidato, caberá à Secretária de Estado de Cultura consultar pessoas,
grupos ou entidades que desenvolvam ou apoiem atividades artísticas
e culturais para a identificação de pessoas com notório saber na área,
auxiliada pelo, a fim de contribuírem no processo de indicação de candidatos a membros do Conselho.
DA VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA
Art. 9º – A votação por correspondência obedecerá ao que se segue:
I – A cédula contendo o voto, conforme modelo do Anexo I, será remetida em envelope próprio, não identificado. O ofício identificado e
assinado, com o nome da entidade e do respectivo segmento cultural,
conforme Anexo II, também será inserido em envelope próprio, a ser
encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura/Conselho Estadual de
Política Cultural no endereço Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº,
Bairro Serra Verde, Edifício Gerais, 5º andar, CEP 31.630-901, Belo
Horizonte, MG. Os envelopes contendo o conteúdo do voto (cédula
- Anexo I) e ofício identificado assinado pelo eleitor (Anexo II) deverão ser enviados em envelopes distintos e lacrados, ambos contidos em
outro envelope externo, cuja abertura deverá se realizar na frente da
Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Política Cultural.
II – No campo “assunto do ofício” deverá constar a expressão “Exercício do direito de voto por correspondência na indicação dos representantes da sociedade civil para o Consec 2014, nos termos do Regulamento Eleitoral”.
III – No campo “segmento cultural” será identificado à área de atuação
em que houve a habilitação da entidade para o processo de indicação
ao Consec.
IV – No texto do ofício (anexo II) constará: “Eu (nome do eleitor),
número da identidade ou RG, designado (a) pela entidade (nome da
entidade), do segmento cultural (identificar o segmento), para votar no
processo de indicação dos representantes da sociedade civil para o Conselho Estadual de Política Cultural, encaminho o voto anexo, não identificado, contendo o nome do meu indicado ao Consec”.
V – O texto será encerrado com o local, a data e a assinatura do eleitor habilitado.
VI – A assinatura do eleitor, ao final do ofício, deverá ter firma reconhecida em cartório.
VII – Na cédula de votação (anexo I) a Entidade adotará o modelo de
cédula correspondente ao segmento cultural em que houver sido habilitada e assinalará a sua opção de voto na lista com os nomes dos candidatos indicados e habilitados naquele segmento.
VIII – O envelope contendo a cédula de votação e o ofício declaratório
do exercício do direito de voto por correspondência será postado, por
meio de carta registrada em Agência dos Correios.
IX – O endereçamento correto e o cumprimento das disposições relativas ao voto por correspondência é de responsabilidade da entidade
habilitada remetente.
X – O voto por correspondência não poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria de Estado de Cultura ou em qualquer outro órgão
público.
XI – Cada eleitor deverá indicar, na cédula de votação, um único
candidato
ao segmento cultural em que se habilitou.
XII – Qualquer rasura na cédula de votação invalidará o voto.
XIII – Será considerado nulo o voto que for inadvertidamente identificado pela entidade habilitada que optar pelo voto por correspondência.
Art. 10 – Só serão computados os votos encaminhados na forma
descrita.
Art. 11 – O período de postagem inicia-se a partir data da divulgação
da relação dos candidatos indicados pelas Entidades, prevista para o dia
12/07/2014. O prazo para postagem termina no dia 24/07/2014.
DA VOTAÇÃO PRESENCIAL, APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO
DOS RESULTADOS
Art. 12– As eleições serão realizadas no dia 29 de julho de 2014, na
Cidade Administrativa Tancredo Neves, 9º andar do Edifício Gerais,
das 14 às 18 horas.
Parágrafo único – Aos presentes no local de votação às 18 horas, que
ainda não tenham votado, será distribuída senha por ordem de chegada
para que possam votar.
Art. 13 – Os eleitores habilitados deverão apresentar, no ato de votação,
documento oficial com foto e assinatura.
Art. 14– O voto será exercido por meio de cédula ou urna eletrônica,
com a identificação dos candidatos de cada segmento cultural indicados
pelas entidades habilitadas, conforme publicação no Diário Oficial.
Art. 15 – A Comissão Eleitoral designará uma Mesa de Recepção e
de Apuração, por segmento cultural, composta por dois servidores da
Secretaria de Estado de Cultura.
§ 1º – A Mesa, constituída na forma do “caput”, será responsável por
contabilizar os votos recebidos nas duas modalidades de votação, presencial e por correspondência, admitidas neste regulamento.
§ 2º – A Comissão Eleitoral resolverá quaisquer divergências surgidas
dos trabalhos da Mesa de Recepção e Apuração.
Art. 16– A Comissão Eleitoral distribuirá, 30 (trinta) minutos antes
de iniciada a votação presencial, na recepção do 9º andar do Edifício
Gerais da Cidade Administrativa Tancredo Neves, até 11 (onze) credenciais para pessoas que possam atuar como fiscais da eleição presencial.
§ 1º – A distribuição das credenciais prevista no “caput” atenderá, preferencialmente, ao critério de um fiscal por segmento cultural.
§ 2º – A distribuição das credenciais obedecerá à ordem de chegada dos
interessados e será encerrada com o início da votação.
§ 3º – Candidatos ao Consec e servidores da Secretaria de Estado de
Cultura não poderão atuar como fiscais.
§ 4º – O fiscal credenciado deverá permanecer no local de votação até o
fim da apuração dos votos presenciais.
§ 5º – Não será admitido o uso da condição de fiscal para influenciar o
voto, realizar campanhas ou tumultuar os trabalhos.
§ 6º – A Comissão Eleitoral poderá descredenciar fiscal que descumpra
o disposto neste regulamento.
Art. 17– Os incidentes e impugnações serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 18– Encerrada a votação presencial, será lavrada ata que deverá
ser assinada pelos membros da Mesa de Recepção e Apuração, na qual
constará a contagem de votos por segmento cultural, a relação de eleitores, bem como as assinaturas daqueles que compareceram e a dos fiscais credenciados que tenham permanecido até o fim da apuração.
Art. 19 – A apuração dos votos dar-se-á em seguida à eleição
presencial.
Art. 20 – Os votos serão contabilizados até o dia 31/07/2014, quando a
Comissão Eleitoral e as Mesas de Recepção e Apuração totalizarão os
votos presenciais e os votos por correspondência.
Art. 21 – Em caso de indicados com o mesmo número de votos, a
Comissão Eleitoral adotará os seguintes critérios de desempate, por
ordem de prioridade:
I – o número de indicações recebidas pelo candidato das entidades de
seu segmento cultural, quando da habilitação da candidatura.
II – o tempo de atuação cultural de cada candidato, quando for possível apurar.
III – a idade do candidato, favorecendo o mais idoso.
Art. 22 – Os nomes dos candidatos mais votados de cada segmento cultural serão proclamados até 05/08/2014. A Secretária de Estado de Cultura fará a homologação do procedimento, publicação no Diário Oficial
e encaminhamento ao Governador do Estado, nos termos da legislação
pertinente.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 23 – Caberá à Presidente do Conselho Estadual de Cultura deliberar sobre os casos omissos neste regulamento.
Art. 24 – Eventuais impugnações a este Regulamento poderão ser realizadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua publicação
oficial. Recebidos os pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral disporá de 2 (dois) dias úteis para analisar o pleito e comunicar a decisão
ao recorrente. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Plenário do Conselho Estadual de Cultura, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§1º. As impugnações e recursos às regras deste Regulamento deverão
ser entregues pessoalmente, no endereço abaixo indicado, ou enviados
por meio eletrônico para o e-mail: [email protected], impreterivelmente até às 18 horas.
Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Conselho Estadual de Política Cultural
Impugnação/Recurso ao Regulamento da Eleição
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde Prédio
Gerais – 5º andar
CEP – 31.630-901 – Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014
ANEXO I – MODELO DE CÉDULA PARA VOTAÇÃO POR
CORRESPONDÊNCIA
Assinale o nome do seu candidato a membro do CONSEC.
Segmento Cultural
(adotar a cédula conforme segmento)
(nome de segmento cultural)
Lista dos candidatos:
Caso haja rasura ou incompatibilidade entre segmento e candidato, o
voto será anulado.
Estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura, após a
publicação do resultado dos candidatos habilitados, onze modelos de
cédula de votação, conforme os segmentos culturais.
ANEXO II – MODELO DE OFÍCIO DECLARATÓRIO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
“Assunto do ofício: Exercício do direito de voto por correspondência
na indicação dos representantes da sociedade civil para o Consec 2014,
nos termos do Regulamento Eleitoral”.
Segmento cultural ____________________
Eu (nome do eleitor), ( número da identidade ou RG), designado (a)
pela entidade (nome da entidade), do segmento cultural (identificar o
segmento), para votar no processo de indicação dos representantes da
sociedade civil para o Conselho Estadual de Política Cultural, encaminho o voto anexo, não identificado, contendo o nome do meu indicado
ao CONSEC”.
(local), _____ de___ de ______2014
(Assinatura com firma reconhecida em cartório - imprescindível.)
Belo Horizonte 15 de maio de 2014.
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura e Presidente do
Conselho Estadual de Política Cultural.
15 558784 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG registra opção por composição remuneratória, nos termos do artigo 16 da Lei Delegada n.º 182, de 21 de
janeiro de 2011, ao servidor Fioravante Vendramini, MASP 1018635-1,
pelo cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, acrescido
de 50% da remuneração do cargo de Diretor DR-GP03, da Fundação
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais,
a partir de 13 de maio de 2014.
Fernando Viana Cabral
Presidente
15 558565 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
PROJETO /
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
Responsável por auxiliar ações de articulação Institucional entre o setor pro- Planejamento
Brenda Alves da Silva
1.364.377-0
4
dutivo, sociedade civil e acadêmica necessárias à captação de recursos e forEstratégico
mação de parcerias nacionais e internacionais.
da SECTES
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, em Belo Horizonte, aos de maio de 2014.
Narcio Rodrigues
Secretário de Estado
15 558240 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/FEAM - Nº 004/2014
Alteração de operadores do sistema SIAFI
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG e a Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM , no uso de suas atribuições legais, Resolvem: Art.
1º - Excluir a servidora Aline Faria Souza Trindade, MASP 1155076-1,
inscrita no CPF sob o nº 043.758.816-58, na função de ordenador de
despesa perante o sistema SIAFI na unidade 2070007. Art. 2º - Incluir
a servidora Zuleika Stela Chiacchio Torquetti, MASP 1.043.973-5, inscrita no CPF sob o nº 522.859.606-20, na função de ordenador de despesa perante o sistema SIAFI na unidade 2070007. Art. 3º - Fica revogada a Portaria Conjunta nº 007/2012. Art. 4º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de maio de
2014. Ass) Prof. Mario Neto Borges – PhD - Presidente da FAPEMIG e
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti - Presidente da FEAM
15 558222 - 1
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Irene de Melo Pinheiro
ATO 024 - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, por 120 dias, nos
termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, a seguinte servidora:
Cristiane Moreira Costa, Masp. 1112081-3, PEB1A – 16 h/a Ciências
Biológicas, à partir de 23.04.2014;
ATO 025 - DISPENSA POR MUDANÇA DE SITUAÇÃO DO
SUBSTITUIDO: Nos termos do artigo 10, parágrafo 5º da Lei 10.254
de 20/07/90, dispensa a seguinte servidora: Silvana Rabelo Fagundes Pinheiro, Masp. 1332416-5, ASB – Vigia/Porteiro, à partir de
27.04.2014 por motivo de falecimento do substituído;
ATO 026 - DISPENSA EXCESSO DE FALTAS, SUPERIOR A 10%
DA CARGA HORÁRIA: Nos termos do Artigo 10, inciso II, §5 da
Lei 10.254/90, Artigo 24, inciso II, § 6, Decreto. 31930/90 a seguinte
servidora: Claudiane de Souza Meireles, Masp. 1361909-3, ASBD1 –
Cantineira, à partir de 01.04.2014;
ATO 027 - Designa nos termos do Art.10 da Lei 10.254 de 20/07/90,
Inciso I e II e Parágrafo 3º e Lei 15.293 de 05/08/04, os seguintes
servidores: Cloi Ramos de Oliveira, Masp. 1267243-1, PEBD1 – 1º ao 5º
Ano, pelo período de 04.04.2014 a 31.12.2014; Leomir da Silva Lúcio,
Masp. 1228968-2, PEBD1 – 1º ao 5º Ano, pelo período de 04.04.2014
a 31.12.2014; Marilene Cristina Dias Custódio, Masp. 1362737-7,
PEBD1 – 1º ao 5º Ano, pelo período de 07.04.2014 a 04.06.2014, em
substituição a Nilma Aparecida Ferreira em Afastamento de Férias Prêmio; Palmira Rehfeld da Conceição Viana, Masp. 1233498-3, PEBD1
– 1º ao 5º Ano, pelo período de 28.04.2014 a 04.06.2014, em substituição a Nilma Aparecida Ferreira em Afastamento de Férias Prêmio;
Kátia Freitas Henriques, Masp. 1221656-0, PEBD1, 20H/A Inglês, pelo
período de 01.04.2014 a 01.06.2014, em substituição a Lídia Dias dos
Santos, em Licença para Tratamento de Saúde; Naedes Brito Soares, S/
Masp., PEBD1, 18h/a Inglês, pelo período de 02.05.2014 a 31.12.2014;
Erika Aparecida Silva de Souza Moreira, Masp. 1239474-8, PEBD1
– 20 h/a Educação Física, pelo período de 04.04.2014 a 04.06.2014,
em Substituição a Alexandre Costa e Silva em Afastamento de Férias
Prêmio; Glaydson Carneiro Marcelino, Masp. 1116754-1, PEBD1 – 20
h/a Português, pelo período de 01.04.2014 a 01.06.2014, em substituição a Cláudio César de Andrade em Afastamento de Férias Prêmio;
Miriam Tomaz Gomes, Masp. 1359479-1, PEBD1 – 1º ao 5º Ano, pelo
período de 22.04.2014 a 22.05.2014, em substituição a Marisa Gomes
Martins Silva em Afastamento de Férias Prêmio; Edilânia Oliveira
Lacerda Cruz, Masp. 1166946-2, PEBD1 – 16h/a Ciências Biológicas,
pelo período de 23.04.2014 a 20.08.2014, em substituição a Cristiane
Moreira Costa em Licença Gestação; Marcelo Eduardo Conrado, Masp.
1294235-5, PEBD1 – 16 h/a Português, pelo período de 01.04.2014
a 30.05.2014 em Substituição a Elaine Cristina Moreira Mangabeira
em Prorrogação de Licença Gestação; Regina Duarte Fernandes,
Masp. 1363204-7, ASB – Vigia/Porteiro, pelo período de 10.04.2014 a
31.12.2014; Thiago Rodrigues Fialho, Masp. 1364182-4, ASB – Vigia/
Porteiro, pelo período de 30.04.2014 a 31.12.2014; Silvana Rabelo
Fagundes Pinheiro, Masp. 1332416-5, ASB – Vigia/Porteiro, pelo
período de 27.04.2014 a 31.12.2014; Wesley da Costa Maciel, Masp.
1247431-8, ASB – Pedreiro, pelo período de 25.03.2014 a 31.12.2014;
Helena Maria Lopes, Masp. 1291475-0, ASB – Cantineira, pelo período
de 29.04.2014 a 31.12.2014; Angélica de Souza Felix Soares, Masp.
1357253-2, ASB – Faxineira, pelo período de 22.03.2014 a 12.05.2014
em substituição a Greicelene Fernanda dos Santos em Licença para Tratamento de Saúde;
ATO 028 – Designa nos termos do Art.10 da Lei 10.254 de 20/07/90,
Inciso I e II e Parágrafo 3º e Lei 15.293 de 05/08/04, por ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, à partir de 12.05.2014, os seguintes
servidores: André Tabajara Acácio Silva, Masp. 1130846-7, PEBD1,
de 20h/a para 14h/a de Química; Karla Andrade Soares Silva, Masp.