TJMG 23/04/2014 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Diário do Executivo
Empresa: Produtos Farmacêuticos Borges Ltda
Endereço: Rua Presidente Olegário Maciel, Centro – Araxá/MG
Cadastro nº.: 013/14
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
publicado em 09/08/2012 com vigência em 01/08/1997, 4º quinquênio
adm., publicado em 09/08/2012 com vigência em 31/07/2002, 5º quinquênio adm., publicado em 09/08/2012 com vigência em 30/07/2007,
6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em
09/08/2012 com vigência em 28/07/2012, conforme nota técnica nº.
250/2014; Masp 0382531/2, Harley Fabiany Junqueira Cobra, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência
em 27/10/1991, conforme nota técnica nº. 254/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0373336/7, Ivone Amélia Teixeira
Costa, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 03/08/1992, 3º quinquênio adm., a partir de 02/08/1997, 4º quinquênio adm., a partir de
01/08/2002, 5º quinquênio adm., a partir de 31/07/2007 e 6º quinquênio
adm., a partir de 29/07/2012; Masp 0382531/2, Harley Fabiany Junqueira Cobra, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 02/11/1991.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0373336/7, Ivone Amélia Teixeira
Costa, a partir de 29/07/2012.
22 548266 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.798,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
Aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Oeste.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Lider Organização Comercial Ltda.
Endereço: Rua da Secretária 702, Planalto – Uberlândia/MG.
Cadastro nº.: 03/2014
Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e
sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 7 de dezembro de 2010, que aprova
as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a pactuação da CIRA Extraordinária Oeste nº 001 de 2014, de 28 de
março de 2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Vinicius Carvalho de Oliveira - EPP
Endereço: Rua São Sebastião n° 784, Centro – Juiz de Fora/MG.
Cadastro nº.: 01/2014
Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Apta Ltda.
Endereço: Av. Jove Soares n° 852, Graças – Itaúna/MG.
Cadastro nº.: 04/2014
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Empreendimentos Pague Menos S/A – Filial Cataguases/
MG.
Endereço: Praça Governador Valadares n° 189, Centro – Cataguases/
MG.
Cadastro nº.: 017
Gerencia Regional de Saúde de Leopoldina
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Farmácia Cezar Ltda - EPP
Endereço: Rua Dr. João Pinheiro n° 90, Centro – Rio Casca/MG.
Cadastro nº.: 002/2014
Gerencia Regional de Saúde de Ponte Nova
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) da Região Ampliada de Saúde Oeste, nos
termos do Anexo único desta Deliberação.
Art. 2º O financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU-192) da Região Ampliada de Saúde Oeste será
pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) após
publicação de Portaria do Ministério da Saúde aprovando a implantação deste serviço.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS-MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.798, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 548294 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.799,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de hormônios, citostáticos, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e
Resolução SES 1480/2008.
Empresa: Vitacorpus Farmácia de Manipulação Ltda.
Endereço: Rua Dr. José de Resende Pinto, n° 150, Vila Pinho
– Varginha/MG.
Cadastro nº.: 001/2013
Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de hormônios, citostáticos, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e
Resolução SES 1480/2008.
Empresa: Ana Claudia Campos Soares – EIRELI - EPP
Endereço: Av. Ângelo Calafiori, 501, Mocoquinha – São Sebastião do
Paraíso/MG.
Cadastro nº.: 01/2014
Superintendência Regional de Saúde de Passos.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
22 548262 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372656/9, Américo Nanetti
Junior, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 17/01/2014, Masp
0382531/2, Harley Fabiany Junqueira Cobra, referente ao 2º, 3º, 4º e 5º
quinquênios adm., a partir de 26/03/2012; Masp 0912979/2, Edna Cristina Do Rosário, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/02/2014,
Masp 0916254/6, Joao Batista De Moura Lima, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 07/02/2014, Masp 0919798/9, Margaret June
Guy, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 21/02/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0912979/2, Edna Cristina Do
Rosário, a partir de 04/02/2014, Masp 0919798/9, Margaret June Guy,
a partir de 21/02/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0373336/7, Ivone
Amélia Teixeira Costa, referente ao 2º quinquênio adm., publicado
em 09/08/2012 com vigência em 02/08/1992, 3º quinquênio adm.,
Aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e
sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 7 de dezembro de 2010, que aprova
as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a pactuação da CIRA Triângulo Sul nº 134, de 2014, de 25 de março
de 2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) da Região Ampliada de Saúde Triângulo do
Sul, nos termos do Anexo único desta Deliberação.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º O financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU-192) da Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul
será pactuado Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) após
publicação de Portaria do Ministério da Saúde aprovando a implantação deste serviço.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS-MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.799, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 548296 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.797,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Leste do Sul.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e
sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 7 de dezembro de 2010, que aprova
as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a pactuação da CIRA Leste do Sul nº 225, de 02 de abril de 2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) da Região Ampliada de Saúde Leste do Sul,
nos termos do Anexo único desta Deliberação.
Art. 2º O financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU-192) da Região Ampliada de Saúde Leste do Sul será
pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) após
publicação de Portaria do Ministério da Saúde aprovando a implantação deste serviço.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS-MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.797, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 548293 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.805, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.749, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de
concessão do incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em
Casa, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.749, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do
Programa Estruturador Saúde em Casa;
- a Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014 que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em Casa;
- as dificuldades operacionais e técnicas encontradas na pactuação das
metas para os indicadores monitorados pelo contrato do Programa
Estruturador Saúde em Casa; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.749, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
processo de concessão do incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em Casa, e dá outras providências, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.805, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 548308 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art.40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo
8º, inciso III, alínea “a”, paragrafo 2, inciso III, da Lei Complementar 64/02 da servidora: Masp. 382.309-3, Silvana Orlandi, a partir de
08/08/2013, referente ao cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e atenção
a Saúde- IV-F
22 548271 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.808,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova incentivo financeiro destinado à aquisição de veículos para as
equipes de Vigilância em Saúde, no âmbito municipal, para fortalecer
as ações do Projeto Estruturador Travessia Saúde – Ano 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.694, de 12 de agosto de 2011, que altera
e consolida a regulamentação que trata do Programa Estruturador
Travessia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.734, de 18 de fevereiro de 2014,
que divulga o Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de
2014 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.210, de 18 de abril de 2014, que divulga
o Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de 2014 e dá
outras providências;
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde e da Atenção Primária à
Saúde nos municípios beneficiados pelo Projeto Estruturador Travessia
Saúde, como uma das estratégias do projeto na saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o incentivo financeiro destinado à aquisição de
veículos para as equipes de Vigilância em Saúde, no âmbito municipal,
para fortalecer as ações do Projeto Estruturador Travessia Saúde – Ano
2014, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.808, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 548311 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.796,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.772, de 19
de março de 2014, que aprova a implantação da Linha de Cuidado ao
Trauma e suas habilitações como Centro de Trauma Tipo I, II ou III nas
instituições hospitalares, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.366, de
08 de julho de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece
a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de
Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS n° 342, de 4 de março de 2013, que redefine as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergência (RUE), em conformidade com a política nacional de Atenção às
Urgências e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e
respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria GM/MS n° 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a
Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS n° 1.365, de 08 de julho de 2013, que aprova e
institui a Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- a Portaria GM/MS n° 1.366, de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde
integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- o Parecer Técnico nº 0122/2013 da Coordenação Estadual de Urgência e Emergência;
- a Pactuação da CIRA Centro Sul nº 170, de 07 de fevereiro de 2014;
- a Pactuação da CIRA Centro Sul nº 171, de 07 de fevereiro de 2014;
- a Pactuação da CIRA Leste nº 179, de 07 de fevereiro de 2014;
- a Pactuação da CIRA Jequitinhonha nº 145, de 06 de fevereiro de
2014;
- a Pactuação da CIRA Norte nº 207, de 07 de fevereiro de 2014;