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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos
suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI - responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Autarquia
participar como órgão gestor;
VII - acompanhar e avaliar o desempenho global da Autarquia a fim de subsidiar as
decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de
objetivos e metas estabelecidos;
VIII - registrar os empenhos e especificações nos sistemas corporativos;
IX – elaborar relatório gerencial para acompanhamento das necessidades orçamentárias.
Seção V
Da Diretoria de Projetos e Custos
Art. 26. A Diretoria de Projetos e Custos tem por finalidade planejar, coordenar e controlar
as atividades referentes à realização e à fiscalização de estudos técnico-econômicos, estudos preliminares e da
elaboração de projetos de arquitetura e engenharia das obras públicas a cargo do DEOP-MG, competindo-lhe:
I - participar da etapa de planejamento e concepção dos empreendimentos de obras
públicas junto aos órgãos e entidades;
II - propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades de análise técnica, estudo e
elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, visando à segurança, à melhoria da qualidade, integridade
e durabilidade das construções a cargo do DEOP-MG, em conjunto com o Núcleo de Inovação e Gestão do
Conhecimento;
III - definir procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos para construção,
ampliação, reforma, manutenção e demais serviços a serem executados pelo DEOP-MG;
IV - zelar pela observância dos procedimentos próprios ao desenvolvimento das atividades
referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de arquitetura e engenharia;
V - orientar e promover a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, e definir
seus detalhamentos e especificações, para viabilizar a execução de obras;
VI - estabelecer mecanismos para aferição do padrão dos projetos elaborados, em parceria
com o Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento;
VII - participar do preparo de edital para contratação da elaboração de projetos e serviços
e acompanhar o processo licitatório fornecendo os termos de referência e especificações pertinentes;
VIII - promover a fiscalização e o gerenciamento dos serviços executados por terceiros,
assegurando o cumprimento dos prazos, procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
IX - supervisionar e orientar as atividades de estudos e projetos de arquitetura e engenharia
desenvolvidos pelas unidades administrativas e por terceiros contratados pelo DEOP-MG;
X - aprovar as medições de serviços executados por terceiros;
XI - acompanhar e orientar a implantação dos projetos;
XII - divulgar informações, métodos e processos tecnológicos da área de arquitetura e
engenharia entre as unidades do DEOP-MG que desenvolvam atividades finalísticas, em parceria com o Núcleo
de Inovação e Gestão do Conhecimento;
XIII - propor a contratação de serviços que, por motivos técnicos devidamente
comprovados, não possam ser efetuados pelos técnicos da Diretoria;
XIV - propor sanções às empresas contratadas pelo DEOP-MG em caso de descumprimento
das obrigações contratuais, no âmbito de sua atuação;
XV - atuar junto a instituições públicas e privadas, com apoio da SEPLAG e em articulação
com a AGE, visando à transferência e à regularização de posse de terrenos nos quais serão implantados
empreendimentos pelo DEOP-MG;
XVI – solicitar e acompanhar as licenças e autorizações necessárias para execução de
obras e serviços;
XVII – coordenar a elaboração da Tabela de Preços do DEOP;
XVIII – atuar junto à Diretoria de Obras no desenvolvimento de suas atividades.
Subseção I
Da Gerência de Apoio Técnico
Art. 27. A Gerência de Apoio Técnico tem por finalidade apoiar a Diretoria de Projetos e
Custos em assuntos de natureza técnica e administrativa, competindo-lhe:
I - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e pareceres referentes a
elaboração de projetos de Engenharia e Arquitetura;
II – consolidar as informações acerca da execução dos contratos de projetos de arquitetura
e engenharia;
III – analisar e compatibilizar os projetos de Engenharia e Arquitetura.
Subseção II
Das Gerências de Projetos
Art. 28. As Gerências de Projetos das áreas de educação, saúde, defesa social, infraestrutura
e equipamentos públicos têm por finalidade coordenar e orientar atividades relacionadas à execução de projetos
das respectivas áreas temáticas, seguindo as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado e pelas instituições
públicas estaduais atuantes nos respectivos setores, competindo-lhes:
I – coordenar e orientar a realização de vistorias de terrenos e imóveis, bem como a
elaboração de pareceres a serem disponibilizados para os demandantes dos projetos, serviços ou obras;
II - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração dos projetos e serviços técnicos,
elaborados por equipe do DEOP-MG ou por empresas contratadas pelo DEOP-MG,
III - zelar pelo cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas contratuais
de projetos e serviços técnicos;
IV - promover a gestão de contratos e convênios pertinentes à sua área de atuação e nos
demais segmentos definidos pela Diretoria de Projetos e Custos;
V - coordenar e promover o processamento relativo à consolidação de medições de
contratos de projetos e serviços técnicos pertinentes à sua área de atuação e nos demais segmentos definidos
pela Diretoria de Projetos e Custos;
VI - promover a divulgação e a implementação de tecnologias que auxiliem na elaboração
de estudos, serviços e projetos pertinentes à sua área de atuação e nos demais segmentos definidos pela Diretoria
de Projetos e Custos, em parceria com o Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento;
VII - promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços referentes
à elaboração dos projetos e serviços técnicos de sua área de atuação e nos demais segmentos definidos pela
Diretoria de Projetos e Custos, nos termos da lei;
VIII - coordenar as análises técnicas provenientes da verificação de aceitabilidade e
atendimento contratual em projetos e serviços técnicos contratados pelo DEOP – MG;
IX - promover e dar suporte às Gerências de Obras pertinentes à sua área de atuação e
nos demais segmentos definidos pela Diretoria de Projetos e Custos, inclusive no tocante ao entendimento e
viabilidades de alteração de itens de serviços e projetos técnicos durante a execução em obra;
X - zelar pela pertinência, acompanhamento e geração de informações de execução das
metas estabelecidas para o sistema de obras públicas nos instrumentos de contratualização por resultados em
sua área de atuação;
XI - responsabilizar-se tecnicamente, perante o Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG -, pelo desempenho das atividades das atribuições
pertinentes à sua área de atuação e dos demais segmentos definidos pela Diretoria de Projetos e Custos;
XII - solicitar e acompanhar, juntos aos órgãos competentes, a aprovação de projetos de
engenharia e arquitetura necessária para a execução dos empreendimentos.
Subseção III
Da Gerência de Custos e Encargos Gerais
Art. 29. A Gerência de Custos e Encargos Gerais tem por finalidade coordenar, orientar e
controlar as atividades de execução de orçamentos de obras e serviços, competindo-lhe:
I - coordenar, orientar e controlar a elaboração de composições de serviços e materiais de
obras, projetos, serviços e levantamentos técnicos observando, prioritariamente, a planilha referencial de preços
unitários para obras de edificação e infraestrutura do DEOP-MG;
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II - promover suporte às Gerências de Projetos e Gerências de Obras na verificação da
qualidade de planilhas de serviços e materiais integrantes de obras, projetos, serviços e levantamentos técnicos
contratados pelo sistema de obras públicas estadual;
III – formatar a tabela de preços unitários para obras de edificação e infraestrutura,
atualizando, periodicamente, por meio de pesquisa de mercado, os itens de materiais e serviços;
IV - promover suporte às Gerências de Projetos e Gerências de Obras na orientação e
revisão de medições das obras, projetos, serviços e levantamentos técnicos dos serviços de execução de sua
área de atuação;
V - promover suporte às Gerências de Projetos e Gerências de Obras na análise e
aprovação de preços de serviços e materiais a serem objeto de acréscimos em instrumentos contratuais de obras,
projetos, serviços e levantamentos técnicos contratados pelo sistema de obras públicas estadual;
VI - promover a gestão de contratos e convênios pertinentes à sua área de atuação;
VII - promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços técnicos em
sua área de atuação, nos termos da lei;
VIII - zelar pela pertinência, acompanhamento e geração de informações de execução das
metas estabelecidas para o sistema de obras públicas nos instrumentos de contratualização por resultados em
sua área de atuação;
IX - responsabilizar-se tecnicamente, perante o CREA-MG, pelo desempenho das
atividades das atribuições pertinentes à sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Meio Ambiente
Art. 30. A Gerência de Meio Ambiente tem por finalidade assegurar a implementação da
política governamental de meio ambiente por parte do DEOP-MG, competindo-lhe:
I - coordenar a elaboração e aplicação de manuais, instruções de serviço e especificações
técnicas e pela efetiva gestão ambiental de projetos, obras e serviços;
II - elaborar estudos e diagnósticos ambientais, visando a avaliar a extensão dos impactos
e a decidir sobre a necessidade de estudos especializados ou específicos;
III - solicitar, coordenar e acompanhar todas as licenças e autorizações ambientais dos
empreendimentos executados pelo DEOP-MG, fiscalizando, orientando e coordenando a elaboração de Estudos
de Impacto Ambiental, Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA, bem como outros estudos
necessários.
IV - acompanhar e avaliar o resultado de medidas ambientais adotadas;
V - promover o relacionamento do DEOP-MG com os demais órgãos e instituições
voltadas à defesa do Meio Ambiente;
VI - promover, em consonância com o setor de recursos humanos do DEOP-MG, o
treinamento de pessoal nos assuntos relativos ao Meio Ambiente;
VII - promover e estimular o processo de educação ambiental;
VIII - executar sistematicamente a inspeção ambiental nas obras licenciadas e em
execução, observando as condicionantes do licenciamento, bem como a legislação vigente.
Subseção V
Da Gerência de Planejamento e Articulação Governamental
Art. 31. A Gerência de Planejamento e Articulação Governamental tem por finalidade
apoiar e coordenar, em conjunto com SEPLAG e SETOP, o planejamento e o monitoramento dos empreendimentos
de obras públicas inseridos em projetos do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I – apoiar e coordenar, em conjunto com os órgãos e entidades, o estudo de viabilidade, a
concepção, e o planejamento dos empreendimentos de obras públicas;
II – assessorar os órgãos e entidades no processo de captação de recursos externos para
execução dos empreendimentos de obras públicas;
III – atuar, em parceria com a Gerência de Custos e Encargos Gerais, na elaboração de
estimativas de custos dos empreendimentos de obras públicas.
IV – atuar, em parceria com a Gerência de Custos e Encargos, no planejamento físico
financeiro dos contratos de projetos e obras públicas do DEOP-MG, buscando estabelecer uma definição clara
e detalhada de prazo, custo e escopo dos empreendimentos;
V – atuar, de forma articulada com a Diretoria de Obras, no planejamento e monitoramento
dos Empreendimentos Especiais.
Seção VI
Da Diretoria de Obras
Art. 32. A Diretoria de Obras tem por finalidade promover a gestão de obras públicas
do Estado, seguindo as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado e pela SETOP, em conformidade com o
programa de obras de cada instituição pública estadual, competindo-lhe:
I - propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades de construção, ampliação,
reforma e serviços de engenharia pública, visando ao desenvolvimento do Estado;
II - coordenar estudos e pesquisas na área de engenharia pública, em conjunto com o
Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento, visando ao aperfeiçoamento das técnicas executivas, de forma
a garantir a qualidade, o preço adequado e a efetividade das obras públicas;
III - coordenar a supervisão dos trabalhos de construção, ampliação ou reforma,
assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
IV - diagnosticar problemas durante a execução de obras, indicar métodos para a sua
solução e acompanhar os resultados;
V - estabelecer mecanismos para aferição do padrão de qualidade das obras de engenharia
pública;
VI - coordenar a gestão e o controle da execução de contratos e convênios para a realização
das obras e dos serviços a cargo do DEOP-MG;
VII - participar e fornecer as informações necessárias ao preparo de editais para a
contratação de obras e serviços a cargo da Diretoria, bem como acompanhar o processo licitatório;
VIII - propor a contratação de serviços que, por motivos técnicos, não possam ser
efetuados por profissionais da área técnica do DEOP-MG;
IX - orientar, analisar e aprovar relatórios e pareceres técnicos sobre assuntos relacionados
às obras e serviços a cargo da Diretoria;
X - aprovar as medições de obras e serviços a cargo da Diretoria;
XI – atuar junto a Diretoria de Projetos e Custos na concepção e planejamento do
empreendimento.
Subseção I
Da Gerência de Controle de Obras
Art. 33. A Gerência de Controle de Obras tem por finalidade apoiar a Diretoria de Obras
em assuntos de natureza técnica e administrativa, competindo-lhe:
I – coordenar a elaboração estudos, pesquisas, projetos e pareceres referentes à execução
de obras públicas;
II - realizar a gestão das informações das medições e da execução física e financeira das
obras;
III – consolidar as informações acerca da execução dos contratos de obras públicas de
arquitetura e engenharia.
Subseção II
Das Gerências de Obras
Art. 34. As Gerências de Obras das áreas de educação, saúde, defesa social, infraestrutura
e equipamentos públicos têm por finalidade coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão de obras e
serviços correspondentes à sua área de atuação, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Governo do
Estado e pelas instituições públicas estaduais, competindo-lhes:
I - supervisionar, acompanhar, coordenar e orientar a gestão dos contratos das obras e
serviços de arquitetura e engenharia em sua área de atuação;
II – coordenar os trabalhos desenvolvidos nas unidades regionais do DEOP-MG;
III - promover a divulgação e a implementação, junto ao Núcleo de Inovação e Gestão do
Conhecimento, de tecnologias que auxiliem na execução das obras e dos serviços na sua área de atuação;