TJMG 28/03/2014 -Pág. 56 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
56 – sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário do Executivo
ESTADUAL). - Recurso de Revisão nº 40.060135904-77 (Recorrente:
3ª CÂMARA DE JULGAMENTO - Recorrida: TNL PCS S/A (Procurador: Rodolfo de Lima Gropen/Outro(s))).
Belo Horizonte, 27 de março de 2014
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
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27 537060 - 1
Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais
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Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).
Até o dia 31 de março, para efeitos de contagem de prazo e demais
implicações processuais, prevalecerá a data da publicação impressa.
A partir de 01 de abril de 2014, as publicações do CC/MG serão feitas
exclusivamente no Diário Eletrônico da SEFMG.
COMUNICADO Nº 24/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 4.222/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000173832-67
Recurso de Revisão: 40.060135223-23
Recorrente: Fazenda Pública Estadual
Recorrida: Pimex Açúcar e Álcool Ltda
Fábio Soares Souza
CPF: 510.707.316-68
Heraldo Rezende Pacheco
CPF: 396.106.246-34
Tânia Maria Soares
CPF: 386.636.006-15
Proc. S. Passivo: Marcelo Braga Rios/Outro(s)
Origem: DF/Passos
BASE DE CÁLCULO - SUBFATURAMENTO - VALOR INFERIOR
AO VALOR EFETIVO - ARBITRAMENTO.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
por maioria de votos, em conhecer do Recurso de Revisão. Vencido o
Conselheiro Antônio César Ribeiro, que dele não conhecia. No mérito,
por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Saldanha (Revisor) e René de Oliveira e Sousa
Júnior, que lhe davam provimento. A Conselheira Maria de Lourdes
Medeiros apresentará voto em separado, nos termos do art. 54 do Regimento Interno. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o
Dr. Célio Lopes Kalume e, pela Recorrente, o Dr. Marcelo Braga Rios.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Relatora
Acórdão: 20.352/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000204456-77
Impugnação: 40.010135203-93
Impugnante: Sada Siderurgia Ltda
IE: 073269897.00-70
Proc. S. Passivo: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s)
Origem: DF/Montes Claros
ISENÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE
CONDIÇÃO – ZONA FRANCA DE MANAUS/ÁREA DE LIVRE
COMÉRCIO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Impugnante, sustentou oralmente a Dra. Eliza Mara Duarte Ribeiro e, pela Fazenda Pública
Estadual, o Dr. Célio Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente
Marco Túlio da Silva - Relator
Acórdão: 21.298/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000208100-73
Impugnação: 40.010135335-92
Impugnante: S.L. Pousada Ltda - ME
IE: 001737152.00-84
Origem: DF/Sete Lagoas
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ATENDIMENTO À
INTIMAÇÃO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar procedente o lançamento. Vencida, em
parte, a Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão, que o julgava
parcialmente procedente para adequar a Multa Isolada capitulada no
inciso II do art. 55 da Lei nº 6.763/75, ao disposto em sua alínea “a”.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Orias Batista Freitas - Relator
Acórdão: 21.312/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000206813-71
Impugnação: 40.010135309-41
Impugnante: Ruga & Sanches Modas Ltda - ME
IE: 001044995.00-85
Origem: DFT/Poços de Caldas
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar procedente o lançamento. Vencida, em
parte, a Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora),
que adequava a Multa Isolada do art. 55, inciso II da Lei nº 6.763/75 ao
disposto na alínea “a” do mesmo dispositivo.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Orias Batista Freitas - Relator
Recurso parcialmente provido, cujo PTA respectivo será encaminhado
à repartição fazendária competente para adequação dos cálculos e
posterior cobrança, visto tratar-se de liquidação, nos termos do artigo
56, § 4º, do Regimento Interno do CC/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.906/08.
Acórdão: 4.243/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000168185-61
Recurso Inominado: 40.100135241-85
Recorrente: Águas Minerais Igarapé Ltda
IE: 301796064.00-00
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Coobrigados: Altidorio Ferri Amaral
CPF: 228.771.186-49
Cristiano Ferri Amaral
CPF: 177.144.436-34
Fernando Ferri Amaral
CPF: 070.751.116-04
Jamil Saraiva Fraiha
CPF: 297.715.446-91
José Rodrigues de Jesus
CPF: 856.089.048-34
Paula Andrea Amaral Costa
CPF: 033.103.326-75
Roberto Ferri Amaral
CPF: 129.339.026-72
Proc. Recorrente: Marcelo Braga Rios/Outro(s), Ailton de Oliveira
Santos
Origem: DF/Betim
CONTESTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO - CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em rejeitar o pedido de perícia formulado da Tribuna pelo
Procurador do Estado. No mérito, à unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do parecer da Assessoria do CC/MG de
fls. 1525/1535. Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Marcelo
Braga Rios e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Eder Sousa.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Guilherme Henrique Baeta da Costa - Relator
INTIMACAO Nº 10/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de 10
(dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompanhado
do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando devida,
observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma legal.
Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendária
competente para cobrança.
Acórdão: 21.503/14/1ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000191005-72
Impugnação: 40.010135155-19, 40.010135156-91 (Coob.)
Impugnante: Distrital Comércio e Representações Ltda
IE: 001372712.00-96
Fábio Silva Souza (Coob.)
CPF: 369.959.166-20
Proc. S. Passivo: Júlio César Baêta Neves/Outro(s)
Origem: DFT/Belo Horizonte
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO – ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO
DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO
DE ICMS/ST - INTERNA.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar procedente o lançamento. Vencido o Conselheiro João Henrique Galvão, que o julgava parcialmente procedente
para excluir as exigências relativas às entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária amparadas por protocolo/convênio. Pela
Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Eder Sousa.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Ivana Maria de Almeida - Relatora
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de
10 (dez) dias desta publicação, nos termos do disposto no artigo 163
do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar
acompanhado do comprovante de pagamento integral da taxa de expediente, quando devida, observado o disposto no artigo 167, § 2º do
mesmo diploma legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado à
repartição fazendária competente para cobrança, salvo na hipótese de
interposição de recurso pela Fazenda Pública Estadual.
Acórdão: 21.453/14/1ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172429-22
Impugnação: 40.010135110-68
Impugnante: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia
IE: 172695982.04-34
Proc. S. Passivo: Alexandre Rego/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
MERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADAS –
LEVANTAMENTO QUANTITATIVO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, em julgá-lo parcialmente procedente, conforme reformulação do crédito tributário de fls. 509/518
e, ainda, para excluir do levantamento quantitativo as notas fiscais de
saída com o CFOP 5502, acostadas às fls. 115, 119, 123, 127, 131 e
135, nos termos do parecer da Assessoria do CC/MG. Vencido, em
parte, o Conselheiro Sauro Henrique de Almeida que excluia, também,
as exigências anteriores a 30/11/06, nos termos do art. 150, § 4º do
CTN. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Gabriel
Arbex Valle.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Luiz Geraldo de Oliveira - Relator
Acórdão: 21.297/14/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000181033-14
Impugnação: 40.010133759-20, 40.010133760-04 (Coob.)
Impugnante: Interbele Distribuidora de Cosméticos Ltda.
CNPJ: 04.726871/0001-48
Cosmex - Excelência em Cosméticos Ltda (Coob.)
CNPJ: 02.742968/0001-19
Proc. S. Passivo: José Aparecido Bessa/Outro(s)
Origem: DFT/Belo Horizonte
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUJEITO PASSIVO –
ELEIÇÃO ERRÔNEA – EXCLUSÃO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE
RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – PROTOCOLO/CONVÊNIO –
MARKETING DIRETO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. Também em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido
de perícia. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento para excluir a Coobrigada. Pela Fazenda Pública
Estadual, sustentou oralmente o Dr. Antônio Carlos Diniz Murta.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
René de Oliveira e Sousa Júnior - Relator
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
27 537415 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO N° 014/2013. RECORRENTE: NUTRIÇÃO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA.
Diante da comprovada inexecução parcial do contrato por parte da
empresa e diante da comprovada regularidade da tramitação do feito,
tendo sido oportunizada à recorrente a ampla defesa e o contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade
da sanção aplicada, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica de nº
041/2014-AJU/86-cc e mantenho a decisão que acolheu a recomendação CPP nº 022/2013, de aplicar a penalidade de Advertência cumulada
com a penalidade de Multa, no valor total de R$ 106.454,45 (cento e
seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), bem como, as rescisões dos Contratos nº 339039.03.1550.10 e
339039.03.1579.10, por seus próprios e legais fundamentos.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2014.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
27 537048 - 1
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
RETIFICAÇÃO
RETIFICA o Ato de remoção A PEDIDO, referente o servidor:
MaSP 1214034-9, GERALDO ANTÔNIO DE ALMEIDA, AGSE, I/C
publicado em 25/03/2014. Onde se lê: UNIDADE DE ORIGEM: CENTRO DE INTERNAÇÃO SANTA CLARA Leia-se: UNIDADE DE
ORIGEM: CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA.
27 537294 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 013/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Araçuaí
MaSP 879.182-4, Andréia Rodrigues de Souza, ASEDS,I/C, por 01
mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 05/05/2014.
Araguari
MaSP 1.1140.829-1, Paulo Emilio Alves, ASP,I/D, por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014.
Barbacena
MaSP 907.279-4, Noeli Auxiliadora Simão, AEDS,V/A, por 01 mês,
referente ao 3ºquinq., de exercício, a partir de 15/05/2014;
MaSP 905.469-3, Milton Tadeu Sá Fortes Orlando, ASP,II/J, por 01
mês, referente ao 4ºquinq., de exercício, a partir de 08/05/2014;
MaSP 905.804-1, Raimunda Maria de Souza Fonseca, AEDS,V/A, por
01 mês, referente ao 5ºquinq., de exercício, a partir de 26/05/2014;
MaSP 902.093-4, Sebastião Rodrigues da Silva, AEDS,IV/J, por 01
mês, referente ao 6ºquinq., de exercício, a partir de 05/05/2014.
Belo Horizonte
MaSP 907.056-6, Cleber de Oliveira Martins, ASP,II/J, por 01 mês,
referente ao 5ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.194.524-3, Denilson Luiz Coelho, AGSE,I/C, por 03 meses,
referentes aos 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 905.840-5, Lourdes Romão Deusdete, AEDS,V/A, por 01 mês,
referentes aos 6ºquinq., de exercício, a partir de 05/05/2014;
MaSP 1.084.620-2, Marcelo Rocha Ferreira, ASP,I/D, por 01 mês, referentes aos 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 376.939-5, Marcos Aurélio de Paula Terrinha, ASP,I/J, por 01
mês, referentes aos 2º quinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.214.151-1, Maria do Carmo Silva Santos, ASEDS,I/C, por 01
mês, referentes aos 1º quinq., de exercício, a partir de 22/05/2014;
MaSP 905.614-4, Maria José Carlos, ASP,II/H, por 01 mês, referentes
aos 4ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.078.910-5, Nivaldo Silva Costa, ASP,I/D, por 01 mês, referentes aos 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.141.741-7, Neuber Marcos do Espírito Santo, AGSE,I/C, por
01 mês, referentes aos 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.176.371-1, Rafael Caldas Silva, ASP,I/C, por 01 mês, referentes aos 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 376.943-7, Robson Passos Braga, ASP,II/G, por 01 mês, referentes aos 3ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.114.051-4, Rogério de Assis Luziano, ASP,I/D, por 01 mês,
referentes aos 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 380.050-5, Rogério Valentim Franco, ASP,II/G, por 01 mês, referentes aos 3ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 905.351-3, Verdiana Gonçalves Sobrinho, ASP,III/H, por 01
mês, referente ao 5ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
Governador Valadares
MaSP 1.049.350-0, Antônio Fernandes de Almeida, ASP,I/C, por 01
mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014.
Ipaba
MaSP 1.078.357-9, Paulo Cesar de Faria, ASP,I/C, por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
.
Juiz de Fora
MaSP 905.357-0, Carlos Carelli Bandeira, ASP,II/J, por 01 mês, referente ao 3ºquinq., de exercício, a partir de 08/05/2014;
MaSP 905.401-6, José Carlos da Costa, ASP,II/A, por 04 meses, referentes aos 4º e 5ºquinq., de exercício, a partir de 28/05/2014;
MaSP 1.149.482-0, Leandro Benjamin Valério, ASEDS,I/C, por 1 mês,
referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 05/05/2014;
MaSP 379.519-2, Sérgio Roberto de Almeida, ASP,I/J, por 1 mês, referente ao 2ºquinq., de exercício, a partir de 05/05/2014;
MaSP 905.397-6, Vergílio Aparecido da Silva, ASP,III/H, por 1 mês,
referente ao 5ºquinq., de exercício, a partir de 12/05/2014;
MaSP 348.188-4, Waltencyr José da Silva , AEDS,II/J, por 1 mês, referente ao 4ºquinq., de exercício, a partir de 05/05/2014.
Montes Claros
MaSP 1.220.777-5, João Esteves Ruas, ASP,I/B, por 01 mês, referente
ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014.
Patos de Minas
MaSP 1.140.852-3, Ivando Rodrigues Vieira, ASP,I/D, por 01 mês,
referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.141.640-1, Marcos Rodrigues de Santana, ASP,I/D, por 01
mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
Pedro Leopoldo
MaSP 1.214.809-4, Anete das Graças Ferreiras Perpétuo, ASEDS,I/B,
por 03 meses, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de
19/05/2014;
Pirapora
MaSP 352.625-8 Meire Marta da Silva Rodrigues, ASEDS,I/B, por 01
mês, referente ao 2ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
Ribeirão das Neves
MaSP 1.095.568-0, Adenilson Moretto, ASP,I/D, por 01 mês, referente
ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 355.106-6, Afonso Gonçalves Souza, AEDS,IV/D, por 02 meses,
referente ao 7ºquinq., de exercício, a partir de 06/05/2014;
MaSP 905.929-6, Maria Ângela Martins Bragança, AEDS,IV/D, por 01
mês, referente ao 3ºquinq., de exercício, a partir de 09/05/2014;
MaSP 893.231-1, Raquel Rosaria da Silva, ASP,I/B, por 01 mês, referente ao 2ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.173.423-3, Rinaldo Santiago dos Santos, ASP,I/C, por 01 mês,
referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 902.243-5, Sandra Reiff Miranda, ANEDS,II/J, por 01 mês, referente ao 5ºquinq., de exercício, a partir de 05/05/2014;
MaSP 1.142.902-4, Sidnei Divino da Silva, ASP,I/C, por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014.
São Joaquim de Bicas
MaSP 1.213.578-6, Gleice Pereira Machados, ASEDS,I/B, por 01 mês,
referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 05/05/2014.
Teófilo Otoni
MaSP 1.173.417-5, Alexsandro da Cruz Pereira, ASP,I/C, por 01 mês,
referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.173.415-9, Ana Maria Barbosa Menezes, ASP,I/C, por 01 mês,
referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 905.516-1, Antônio Carlos Pereira da Silva, ASP,III/H, por 01
mês, referente ao 5ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 905.518-7, Antônio Nunes Jardim, ASP,II/J, por 01 mês, referente ao 5ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.173.560-2, Antônio Rodolpho Junger Filho, ASP,I/C, por 01
mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.140.850-7, Arthur Santana Barreiros Junior, ASP,I/D, por 01
mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 905.572-4, Edmilson Leite Santos, ASP,I/J, por 01 mês, referente
ao 4ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
Minas Gerais - Caderno 1
MaSP 1.173.611-3, Hoswaldo Amaral Filho, ASP,I/C, por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 381.606-3, Júlio Cesar Wolff, ASP,I/J, por 01 mês, referente ao
3ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.214.220-4, Maristane Esteves Ramalho, ASP,I/C, por 01 mês,
referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 07/05/2014;
MaSP 1.173.784-8, Savano Junger Froede, ASP,I/C, por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.173.794-7, Soraia dos Santos Nascimento, ASP,I/C, por 01
mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.173.664-2, Wander de Oliveira Pedroso, ASP,I/C, por 01 mês,
referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.173.818-4, Wander Onofre dos Santos, ASP,I/C, por 01 mês,
referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
Uberlândia
MaSP 1.145.278-6, João Batista do Santos Machado, ASP,I/D, por 01
mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
MaSP 1.078.524-4, Juscleiton de Oliveira, ASP,I/D, por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 02/05/2014;
Unaí
MaSP 1.078.225-8, Uilson Cesar de Castro, ASP,I/D, por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 08/05/2014;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
003/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
Patos de Minas
MaSP 1.140.694-9, Wander Xavier Aleixo, ASP, I/D, a partir de
28/12/2013, para regularização funcional;
MaSP 1.152.820-5, Luciano Rezende dos Santos, MASDS, III/B, a partir de 17/02/13, para regularização funcional;
MaSP 1.212.881-5, Kelson Carlos de Resende, ANEDS, I/C, a partir de
13/12/13, para regularização funcional;
Ribeirão das Neves
MaSP 1.228.330-5, Gleison dos Santos Almeida, ASEDS, I/B, a partir
de 05/12/2013, para regularização funcional;
MaSP 1.213.598-4, Weder Nunes da Cunha , ASEDS, I/C, a partir de
20/11/2013, para regularização funcional;
ANULAÇÃO - ATO Nº 014/2014
Juiz de Fora
ANULA NO ATO Nº 005/2014 referente ao servidor:
MaSP: 1.190.902-5, Alandelon Cristian da Silva, AGSE, I/C, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
07/02/2014, a pedido do servidor.
Uberlândia
ANULA NO ATO Nº 011/2014 referente ao servidor:
MaSP: 1.195.730-5, Nébia Fabiana Guimarães Silva, AGSE, I/C, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
07/03/2014, a pedido da servidora.
OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE LOCAL DE
TRABALHO – ATO Nº 006/2014
REGISTRA OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE
LOCAL DE TRABALHO, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar
nº 79, de 30/07/2004, ao servidor:
MaSP 1.121.920-1, Luís Henrique Casais, ANEDS, I/C, a partir de
10/04/2014.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 002/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor:
Belo Horizonte
MaSP 1.217.462-9, Aline Cruz Tente, ANEDS, I/B, a partir de
26/03/2014.
Uberlândia
MaSP 1.227.038-5, Ricardo Vicente Carlos, ASP, I/B, a partir de
09/10/2013.
Unaí
MaSP 1.078.203-5, Luziano Luiz Viana, ASP, I/C, a partir de
01/12/2013.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 004/2014
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
São João Del Rei
MaSP 1.228.671-2, Samuel Marcos Ferreira, ASP, I/B, a partir de
25/10/2013.
Viçosa
MaSP 1.171.687-5, Hilbert de Abreu Machado Lelis, ASP, I/C, a partir
de 11/10/2013.
FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 012/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do SS
4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores:
Belo Horizonte
MaSP 907.056-6, Cleber de Oliveira Martins, ASP,II/J, referente ao 5º
quinq. de exercício, a partir de 30/12/2013;
MaSP 905.351-3, Verdiana Gonçalves Sobrinho, ASP,III/H, referente
ao 5º quinq. de exercício, a partir de 02/01/2014.
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Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
CETRAN/MG
Ata da Centésima Décima Oitava Reunião Ordinária
Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e treze, na sala de reuniões da COP-DETRAN, às 09:30h, reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito de Minas Gerais, em Centésima Décima Oitava Reunião
Ordinária; presentes: Daniel de Oliveira Malard, Presidente do Conselho; eu, Cristiane Lima, Secretária-Geral, em exercício; e os seguintes
Conselheiros: Rafaela Gigliotti, Maria Tereza Monteiro Bastieri, Maria
José de Oliveira Kurschus, Adriana Neumann Campos Morato Pimentel, Clélio Antônio Domingues Simioni, Marco Antônio Theodoro da
Silva, Andréa Cláudia Vacchiano, Ana Paula Duarte Mendes. Dado
início aos trabalhos decidiu-se oficiar todas as JARI’s orientando-as
como devem ser instruídos os processos (Deliberação 85 de 07/04/11).
Foram realizadas as reconduções dos seguintes Conselheiros: Marco
Antônio Theodoro da Silva, representante da FETTROMINAS; Clélio Antônio Domingues Simioni, representante do município de Uberlândia; e Adriana Neumann Campos Morato Pimentel, representante
da BHTRANS. Colocada em discussão a aprovação do indicação dos
membros da JARI DER (oficio n 2383/2013,2382/2013 e 2148/2013),
aprovado por unanimidade; Colocado em discussão a análise das indicações ao CETRAN, feitas pelo CRM-MG,CRP-MG, e Policia Militar,
todos foram aprovados por unanimidade, com a ressalva de que o CRM
apresentou três nomes com seus Currículos e foram escolhidos José
Elísio Corrêa de Lima, como titular e Guilherme Durães Rabelo, como
suplente; Colocado em discussão o parecer elaborado pela Conselheira
Ana Paula Duarte Mendes acerca da concessão de alvará para exploração de atividade de entretenimento público e veículo de transporte
recreativo, foi aprovado por unanimidade; Colocado em discussão a
necessidade da Prefeitura de Contagem reconhecer a prescrição das
multas quando passado o prazo de 5 anos do cometimento da infração,
considerando as implicações jurídicas que vem acarretando decidiu-se
por convidar representante da supracitada Prefeitura para próxima reunião; Realizado julgamento dos Processos Administrativos e Recursos
contra a aplicação da penalidade multa, julgados conforme boletim nº
06/13, publicado em 24/09/2013 e boletins nº 07/13 e 08/13, ambos
publicados no dia 26/10/2013. E, nada mais havendo a constar, foi
lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai por mim,
Secretária-Geral em exercício, e por todos os membros assinada. Em
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.
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