TJGO 05/06/2019 -Pág. 4466 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019
Publicação: quinta-feira, 06/06/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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Como visto, versam os presentes autos sobre
NR.PROCESSO: 5111071.44.2017.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
mandado de segurança impetrado contra ato acoimado de ilegal
atribuído ao Prefeito do Município de Goiânia e ao Presidente da
Agência da Guarda Civil metropolitana de Goiânia, consubstanciado
na paralisação do Processo Administrativo nº 42582271, por meio
do qual o impetrante pleiteia a concessão de progressão vertical na
carreira, com base na Lei Municipal nº 9.354/2013.
O cabimento da ação mandamental é notório,
pois da inércia das autoridades apontadas coatoras pode resultar
lesão a direito subjetivo da parte. Também sua tempestividade é
patente.
Passo à análise das preliminares arguidas.
No que se refere a alegação de ilegitimidade
passiva de ambos os impetrados, constata-se que nenhuma razão
lhes assiste.
Isso porque, de conformidade com os artigos 8,
10, inciso I, 11, inciso I, 12, inciso I, alínea “c”, e 21 da LC nº 276/15,
a
Agência
da
Guarda
Civil
Metropolitana
de
Goiânia
é
supervisionada pela Secretaria Municipal de Governo, que, por sua
vez, está diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo
3 DGJ E AC 5111071.44/an
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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