TJGO 27/03/2019 -Pág. 4345 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019
Publicação: quinta-feira, 28/03/2019
NR.PROCESSO: 5533389.75.2018.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.
RECONVENÇÃO PROPOSTA EM PEÇA APARTADA DA
CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 343, CAPUT, CPC/15.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTE STJ.1. Embora a
reconvenção tenha sido proposta dentro do prazo de resposta do réu mas
em peça apartada da contestação, fica aquela atingida pela preclusão
consumativa. 2. A contestação e a reconvenção, como preceitua a lei (art.
343, caput, CPC), devem ser apresentadas simultaneamente, sob pena de
não mais poder apresentar-se aquela que foi omitida. Simultaneamente quer
dizer ao mesmo tempo, não podendo se realizar o protocolo das peças em
dias diferentes. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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