TJGO 17/10/2018 -Pág. 581 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018
Publicação: quinta-feira, 18/10/2018
“ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER
DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. A
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa
Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do
consumidor, pois sempre que condutas praticadas no mercado de
consumo atingirem diretamente os consumidores, é legítima sua
atuação na aplicação das sanções administrativas previstas em
lei, decorrentes do poder de polícia que lhe é conferido. 2.
Omissis. 3. Agravo regimental não provido.” (STJ – AgRg no Resp
NR.PROCESSO: 5140990.15.2016.8.09.0051
assim se manifestam o Superior Tribunal de Justiça e esta Corte de Justiça:
1148225/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 13/11/2012, Dje 21/11/2012).
“PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO PROCON
MUNICIPAL. QUANTUM ARBITRADO. MATÉ-RIA NÃO
PREQUESTIONADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA
07/STJ. COMPETÊNCIA DO PROCON. ATUAÇÃO DA
ANATEL. COMPATIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
SÚMULA 07/STJ. 1. (...) 4. O entendimento do Tribunal recorrido,
no sentido de que o Procon tem poder de polícia para impor
multas decorrentes de transgressão às regras ditadas pela Lei n.
8.078/90, está em sintonia com a jurisprudência do STJ, pois
sempre que condutas praticadas no mercado de consumo
atingirem diretamente os consumidores, é legítima a atuação do
Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei,
decorrentes do poder de polícia que lhe é conferido. Acresça-se,
para melhor esclarecimento, que a atuação do Procon não
inviabiliza, nem exclui, a atuação da Agência reguladora, pois
esta procura resguardar em sentido amplo a regular execução do
serviço público prestado.5. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nesta parte, não provido”. (REsp 1178786/RJ, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 16/12/2010, DJe 08/02/2011).
“ AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. AÇÃO ANULATÓRIA.
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRIBUIÇÃO DO PROCON.
REDUÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE IMPLIQUEM EM
ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. O PROCON é órgão integrante
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e possui
atribuição para processar, julgar e impor sanção àquele que
atentar contra as condutas dispostas na legislação consumerista,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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