TJGO 30/08/2018 -Pág. 4057 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018
de justiça
do estado de goiás
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE GOIÁS
DIVISÃO DE RECURSOS
CONSTITUCIONAIS
Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, Térreo, sala 152, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-010, Tel: (62) 3216 2162
NR.PROCESSO: 5122610.07.2017.8.09.0051
tribunal
Publicação: sexta-feira, 31/08/2018
CERTIDÃO
Processo : 5122610.07.2017.8.09.0051
Nome
CPF/CNPJ
FILOMENA FRANCISCO DE SOUSA
972.132.171-00
Nome
CPF/CNPJ
Promovente(s)
FILOMENA FRANCISCO DE SOUSA
972.132.171-00
Nome
CPF/CNPJ
FILOMENA FRANCISCO DE SOUSA
972.132.171-00
Nome
CPF/CNPJ
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 08.948.407/0
DO MUNICIPIO DE GOIANIA - IPSM
001-57
Nome
CPF/CNPJ
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 08.948.407/0
Promovido(s)
DO MUNICIPIO DE GOIANIA - IPSM
001-57
Nome
CPF/CNPJ
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 08.948.407/0
DO MUNICIPIO DE GOIANIA - IPSM
001-57
Tipo de Ação /
Procedimento ordinário ( )
Recurso
Certifico e dou fé que, em 12/07/2018, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº
2544 a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - IPSM, sendo que
sua leitura se deu em 20/07/2018.
Certifico, outrossim, que o AGRAVO para o Supremo Tribunal Federal, inserto no
evento nº 65, é TEMPESTIVO.
Certifico, finalmente, que INTIMO a parte recorrida para apresentar CONTRAMINUTA ao
Agravo para o STF interposto.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARMEN LETÍCIA SANTANA QUAIOTTI FERREIRA
Validação pelo código: 10403560503357255, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
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