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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I - Página 469

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TJGO 17/08/2018 -Pág. 469 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018

Publicação: segunda-feira, 20/08/2018

NR.PROCESSO: 0275229.74.2016.8.09.0137

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. INTIMAÇÃO
PARA RECOLHER EM DOBRO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VEÍCULO
SINISTRADO. DEMORA NA CONCLUSÃO DOS REPAROS. DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS NÃO VERIFICADOS. I. Intimada a parte para
recolher o preparo em dobro, e constatada a sua inércia, impõe-se
o não conhecimento do recurso, diante de sua deserção. II. O
apelante não foi sucumbente quanto ao dano material,
circunstância que caracteriza, portanto, a ausência de interesse
recursal a justificar o conhecimento do apelo neste ponto. III. A
demora na reparação do veículo, embora ocasione
aborrecimentos e contrariedades, é situação que não desborda
daquilo que se considera aceitável no cotidiano contemporâneo,
inexistindo dever de indenizar. RECURSO ADESIVO NÃO
CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE, E
NESTA PROVIDA.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
Validação pelo código: 10483569589154702, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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