TJGO 17/08/2018 -Pág. 469 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018
Publicação: segunda-feira, 20/08/2018
NR.PROCESSO: 0275229.74.2016.8.09.0137
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. INTIMAÇÃO
PARA RECOLHER EM DOBRO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VEÍCULO
SINISTRADO. DEMORA NA CONCLUSÃO DOS REPAROS. DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS NÃO VERIFICADOS. I. Intimada a parte para
recolher o preparo em dobro, e constatada a sua inércia, impõe-se
o não conhecimento do recurso, diante de sua deserção. II. O
apelante não foi sucumbente quanto ao dano material,
circunstância que caracteriza, portanto, a ausência de interesse
recursal a justificar o conhecimento do apelo neste ponto. III. A
demora na reparação do veículo, embora ocasione
aborrecimentos e contrariedades, é situação que não desborda
daquilo que se considera aceitável no cotidiano contemporâneo,
inexistindo dever de indenizar. RECURSO ADESIVO NÃO
CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE, E
NESTA PROVIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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