TJGO 01/12/2017 -Pág. 2466 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017
Publicação: segunda-feira, 04/12/2017
NR.PROCESSO: 0004808.08.2012.8.09.0097
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004808.08.2012.8.09.0097
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE JUSSARA
APELANTE :
APELADO :
BRASIL TELECOM S/A
LINDOMAR LUIZ DOS SANTOS
RECURSO ADESIVO ? EVENTO Nº 03, ARQ. ?000127(...)?
RECORRENTE :
RECORRIDA :
RELATOR
:
LINDOMAR LUIZ DOS SANTOS
BRASIL TELECOM S/A
JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE
VOTO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BRASIL TELECOM S/A
(evento nº 03, arq. ?000118-apelacao-pt_0001.pdf?) contra sentença prolatada pelo MM. Juiz de
Direito das Fazendas Públicas e 2º Cível da comarca de Jussara (evento nº 03, arq. ?000114sentenca-pt_0001.pdf?, pág. 01/12), Volnei Silva Fraissat, nos autos da ação de indenização por
dano moral ajuizada em seu desfavor, por LINDOMAR LUIZ DOS SANTOS, ora apelado.
O autor, LINDOMAR LUIZ DOS SANTOS, interpôs, no evento nº 03, arq.
?000127-recurso_adesivo-pt_0...?, recurso adesivo.
Colhe-se da petição inicial que o autor/apelado, no dia 23.03.2010, trafegava
pela rua Dias Toledo no Município de Jussara-GO, quando chocou-se com um fio da rede
telefônica mantida pela ré/apelante, causando-lhe lesões corporais. Ao final, o postulante
requereu a condenação da concessionária pública/ré ao pagamento de indenização por danos
morais, pelos defeitos na prestação do serviço (queda do fio), com fulcro no § 6º do art. 37 da
CF/88.
O douto magistrado assim sentenciou in litteris:
?Assim, firme nas razões acima expostas, e por tudo mais que consta nos
autos, JULGO PROCEDENTE o pedido postos na peça vestibular, para
condenar a Brasil Telecom S/A a pagar ao Sr. Lindomar Luiz dos Santos, a
quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, devendo
incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, ou seja, desde
23/10/2010 (Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo INPC desde essa
data (Súmula 362 do STJ).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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