TJGO 25/08/2017 -Pág. 1302 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2337 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 25/08/2017
Publicação: segunda-feira, 28/08/2017
NR.PROCESSO: 5294080.65.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5294080.65.2017.8.09.0000
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE CORUMBÁ DE GOIÁS
AGRAVANTE
: ÁLVARO DE ARAÚJO LEITE
AGRAVADO
: EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA
RELATOR
: JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE
DESPACHO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ÁLVARO DE
ARAÚJO LEITE nos autos da ação de cumprimento provisório de sentença ajuizada em seu
desfavor por EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA, ora agravado, contra decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível da Comarca de
Corumbá de Goiás, Dr. Levine Raja Gabaglia Artiaga, ex vi da qual deferiu, em parte, o pedido de
tutela de urgência.
Antes de qualquer outra providência, intime-se o agravante para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar sobre seu interesse recursal, na medida em que a constrição não
recaiu sobre seu patrimônio, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se.
Goiânia, 24 de agosto de 2017.
JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Relator em substituição
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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1302 de 1955