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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I - Página 1410

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TJGO 24/07/2017 -Pág. 1410 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017

2- A petição incompleta encaminhada via fax provoca o não conhecimento
do recurso, em face da ausência de correspondência dessa com os originais
apresentados.
APELO NÃO CONHECIDO.

NR.PROCESSO: 0064971.58.2013.8.09.0051

Justiça, a petição recursal transmitida via fax deve ser idêntica à original
posteriormente protocolizada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as supra
indicadas.

ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do
apelo, nos termos do voto do Relator.

Votaram com o Relator, o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o Juiz
Delintro Belo de Almeida Filho (subst. da Desª Elizabeth Maria da Silva).

Presidiu a sessão a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.

Presente o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga.

Goiânia, 20 de julho de 2017.

Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
Validação pelo código: 101841619292, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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