TJGO 24/07/2017 -Pág. 1410 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017
2- A petição incompleta encaminhada via fax provoca o não conhecimento
do recurso, em face da ausência de correspondência dessa com os originais
apresentados.
APELO NÃO CONHECIDO.
NR.PROCESSO: 0064971.58.2013.8.09.0051
Justiça, a petição recursal transmitida via fax deve ser idêntica à original
posteriormente protocolizada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as supra
indicadas.
ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do
apelo, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator, o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o Juiz
Delintro Belo de Almeida Filho (subst. da Desª Elizabeth Maria da Silva).
Presidiu a sessão a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
Presente o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga.
Goiânia, 20 de julho de 2017.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
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