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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2213 - SEÇÃO I - Página 250

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TJGO 16/02/2017 -Pág. 250 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2213 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017

PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017

COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE : MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A
APELADA : LUDMYLLA ALVES ROCHA
RELATORA : DESª AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

NR.PROCESSO: 0413128.73.2011.8.09.0175

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0413128.73.2011.8.09.0175

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por MARES
MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A, qualificada e representada, contra sentença
de fls. 124/129 (Processo Físico), proferida pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da
Comarca de Goiânia, Dr. Carlos Magno Rocha da Silva, nos autos da Ação Ordinária de
Cobrança Securitária proposta em seu desfavor por LUDMYLLA ALVES ROCHA, igualmente
individualizada, com o fito de obter sua reforma.

Infere-se dos autos que a parte autora ajuizou a aludida ação,
noticiando, em síntese, que, em 25 de dezembro de 2003, envolveu-se em um acidente de
trânsito, sofrendo politraumatismo facial, com fratura mandibular à esquerda, fratura do complexo
zigomático à esquerda, ferimento corto-contuso em couro cabeludo (região parietal) e fratura de
clavícula esquerda, resultando em sequela funcional irreparável, razão porque promoveu a
presente ação.

Após o regular prosseguimento do feito, sobreveio a sentença
fustigada, nos seguintes termos:

?(...) Posto isso, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, para condenar a parte ré ao pagamento da importância de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC,
a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do
STJ, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
Validação pelo código: 107057218390, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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