TJGO 09/06/2016 -Pág. 219 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2044 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/06/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/06/2016
ADV(S) : 25561/GO -RICARDO MARQUES BRAN
TIM CELULAR S/A
ADV(S) : 34847/GO -FELIPE GAZOLA VIEIRA
11959/SP -RUBENS GASPAR SERRA
39955/GO -CAROLINE SOUZA CAVAL
DECISAO OU DESPACHO :
Ante ao exposto, dou parcial provimento à
apelação, conforme art. 557, §1º-A, do CPC, c/c
art. 14 do CPC/2015, para reformar a sentença,
apenas quanto ao termo inicial dos juros de mora,
que passam a incidir desde a data do evento
danoso, conforme Súmula 54 do colendo STJ.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de
origem, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 06
de junho de 2016.
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Relator
DM 99/2016.
APELADO(S)
:
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
:
:
:
289515-52.2013.8.09.0011(201392895154)
APARECIDA DE GOIANIA
DES.
ZACARIAS NEVES COELHO
:
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
ADV(S) : 17251/GO -ANA CRISTINA DE SOUZ
29269/GO -DIEGO MARTINS SILVA
39780/GO -DANILLO LAVRINHA DE
APELADO(S)
:
MARCIA APARECIDA AMARAL
ADV(S) : 34657/GO -SAULO CAETANO COELHO
32032/GO -JULIO CESAR PEIXOTO
DECISAO OU DESPACHO :
Ante o exposto, conheço parcialmente da
apelação, e na parte conhecida, nego-lhe
provimento, nos termos do art. 557, caput, do
CPC/73, c/c art. 14 do CPC/2015, mantendo
inalterada a sentença apelada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem, com
baixa na Distribuição.
Goiânia, 06 de junho de
2 016.
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Relator
DM 99/2016.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
298717-93.2014.8.09.0051(201492987174)
GOIANIA
DES.
ZACARIAS NEVES COELHO
:
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (MASSA FALIDA)
ADV(S) : 33246/GO -TAYLISE CATARINA ROG
APELADO(S)
:
ELIENE DIAS DE PINA SILVA
ADV(S) : 30669/GO -JOSSERRAND MASSIMO V
31437/GO -RICARDO DI MANOEL CA
35660/GO -IZADORA CRISTINA DE
ADMINST.(S)
:
LASPRO CONSULTORES LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO :
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do
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