TJGO 06/11/2015 -Pág. 325 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1905 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/11/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/11/2015
ciência ao impetrante.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
375509-13.2015.8.09.0000(201593755090)
INHUMAS
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
: CAIO EDUARDO FERREIRA DE LACERDA
: DANIEL BUENO FERNANDES
ADV(S) : CAIO EDUARDO FERREIRA DE LACERDA
DECISAO OU DESPACHO:
Analisando detidamente o pedido, à luz de uma
cognição sumária e pouco aprofundada, não me
convenci da ocorrência de tais pressupostos
incindíveis de qualquer medida acautelatória,
porque pelos argumentos expendidos na inicial e
documentos juntados nota-se que a solução da
matéria envolve exame mais acurado da postulação,
sendo de bom alvitre ser submetida ao julgamento
do órgão colegiado. Assim, indefiro o pedido
liminar. Colham-se as informações junto à
autoridade impetrada, ouvindo-se, em seguida, a
douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 28
de outubro de 2015.
Dr. Sival Guerra Pires
Juiz Substituto em 2º Grau
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
375120-28.2015.8.09.0000(201593751206)
ITAPURANGA
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
: DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
: TALES LOPES DE SOUSA
ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Analisando detidamente o pedido, à luz de uma
cognição sumária e pouco aprofundada, não me
convenci da ocorrência de tais pressupostos
incindíveis de qualquer medida acautelatória,
nota-se que a solução da matéria envolve exame
mais acurado da postulação, sendo de bom alvitre
ser submetida ao julgamento do órgão colegiado.
Assim, indefiro o pedido liminar. Ao depois,
colham-se as informações junto à autoridade
impetrada, ouvindo-se, em seguida, a douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 26 de
outubro de 2015.
Sival Guerra Pires Relator
em Substituição
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
376143-09.2015.8.09.0000(201593761430)
ITAPURANGA
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
: LEANDRO DA SILVA BORBA
: FABIO BORGES DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA BORBA
DECISAO OU DESPACHO:
Forte em tais considerações, indefiro o pedido de
concessão liminar da ordem liberatória e determino
a requisição de informações ao Juízo da comarca
de Itapuranga, a serem prestadas no prazo de 48
horas, seguida de colheita da manifestação da
ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Após,
venham-me os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 26 de outubro de 2015.
Sival Guerra Pires Relator em Substituição
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
325 de 433