TJGO 05/05/2014 -Pág. 1017 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1535 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/05/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/05/2014
Comarca de Niquelândia
Escrivania de Família e Sucessões
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
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Protocolo: 201104424511
Natureza: INTERDIÇÃO (CURATELA DE INTERDITOS)
Autor:
JOSÉ TIAGO DE FREITAS
Requerido: MARIA ROSA XAVIER
Juiz:
Dr. José de Bessa Carvalho Filho
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
________________________________________________________
O
Doutor JOSÉ DE BESSA CARVALHO FILHO, Juiz(a) de Direito , da
COMARCA DE NIQUELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS.
Faz saber, a quem possa interessar possa, que por Sentença datada de
14/04/2014, a requerimento de: JOSÉ TIAGO DE FREITAS, foi declarada a
interdição de: MARIA ROSA XAVIER, vez que está é portadora de distúrbios
neuropsíquicos, como disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil,
sendo-lhe nomeado
como Curador, o Sr. JOSÉ TIAGO DE FREITAS e,
para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente,
que será publicado por três (3) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no
“DIÁRIO DA JUSTIÇA”, do Estado de Goiás.
Niquelândia, 30 de abril de 2014.
(a) Maria de Lourdes Ferreira Amaral
Analista Judiciária – Portaria nº 09/2010.
1ª – 30/04/14
2ª – 13/05/14
3ª – 22/05/14
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