TJGO 27/02/2014 -Pág. 929 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1495 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/02/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/02/2014
Tribunal de Justiça
Comarca de Itumbiara
Serventia
: Escrivania da 2ª Vara (Cível e da Fazenda Pública Estadual)
Escrivã
: Marizete Rosa Tavares
Juiz de Direito : Carlos Henrique Loução
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Processo Administrativo nº 4799577
Natureza
: Restituição
Requerente: Sul América Cia Nacional de Seguros
Advogado da requerente: 13.721 – GO – Jacó Carlos Silva Coelho
Decisão:
“Diante do exposto, observo que houve a perda do objeto do presente feito e, em razão disso, julgo extinto a presente
demanda. Intime-se a parte interessada, na forma usual, sobre o ora deliberado. Comunique-se a Diretoria do Foro
sobre a presente deliberação. Oportunamente, remetam-se os presetnes autos à Diretoria Geral do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, conforme despacho de fls. 27, por meio do malote, colacionando fotocópia da decisão
proferida nos autos nº 201001704252, fls. 264/265. Cumpra-se. ITUMBIARA, 25 de fevereiro de 2014. (a) Carlos
Henrique Loução. Juiz de Direito”.
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