TJDFT 17/07/2019 -Pág. 937 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2019
SENTENÇA
N. 0735878-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AURELINO ALVES CALDEIRA. Adv(s).: DF0029075A - JANETE
MARIA LOPES JARDIM VAZ. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735878-43.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELINO ALVES CALDEIRA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por AURELINO ALVES CALDEIRA em face de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA
INTERNACIONAL-LTDA. Em razão da manifestação do Ministério Público, a parte autora foi intimada para informar se houve o ajuizamento de
ação de interdição (ID. 30879862). Contudo, quedou-se inerte por mais de 30 dias. Intimada na pessoa de seu advogado, bem como pessoalmente
para promover os atos que lhe competiam no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, manteve-se novamente em silêncio (IDs. 31877594,
33149529, 36052233, 38572605). O Ministério Público oficiou pela extinção do processo, em virtude da inércia das partes (ID. 39590460).
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a imediata extinção do feito. ANTE O EXPOSTO,
extingo o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Revogo a tutela de urgência deferida na decisão de
ID. 26412707. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0705754-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0037322A - LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO. R: ANTONIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IGOR
RUAS ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CPC COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé quanto ao resultado parcialmente positivo da pesquisa BACENJUD (valor insuficiente), razão pela qual faço o processo concluso.
Sem prejuízo, tendo em vista o resultado frutífero da consulta RENAJUD, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora
intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. Atente-se o credor quanto à restrição do veículo, tendo em vista que pode
inviabilizar a penhora. Caso persista o interesse, traga a consulta junto ao DETRAN para a identificação da restrição pendente sobre o bem.
Não havendo manifestação, proceda-se nos termos da decisão de ID. 33639551. Brasília/DF, 16/07/2019. MORGANA SOUSA ALVARENGA
Servidor Geral
N. 0701547-98.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GABRIELA CESAR AMARAL TIAGO. Adv(s).: DF0031185A KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA. A: HUGO ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0027511A - MARCIO MOREIRA LEAL, DF0026611A GIRLENO MARCELINO DA ROCHA. R: HUGO ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0026611A - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF0027511A
- MARCIO MOREIRA LEAL. R: GABRIELA CESAR AMARAL TIAGO. Adv(s).: DF0031185A - KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0701547-98.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: GABRIELA
CESAR AMARAL TIAGO RECONVINTE: HUGO ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: HUGO ROCHA DE OLIVEIRA RECONVINDO: GABRIELA CESAR
AMARAL TIAGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora - GABRIELA CESAR AMARAL TIAGO - intimada
a se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID. 39688756. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 16/07/2019. MARIANA TRES JUNGES Servidor
Geral
N. 0003854-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOUSA & RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF0021321A - JORGE JAEGER AMARANTE, DF0041074A - PAULA COSTA VILELA, DF0053727A - MAIRA SILVA RIBEIRO GONCALVES.
R: FM SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAO JORGE GRAFICA E TECNOLOGIA LTDA ME - ME. R:
AGBR COMERCIO, SERVICOS GRAFICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. R: PIX BUREAU DIGITAL LTDA - ME. R: TITANIUM TECH
- FRANCHISING, TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGCOM COMUNICAO E CONSULTORIA
LTDA. R: ADAPTE SOLUCOES EM TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a
pesquisa realizada no sistema INFOJUD quanto aos devedores SAO JORGE GRAFICA E TECNOLOGIA LTDA ME - ME, PIX BUREAU DIGITAL
LTDA - ME e TITANIUM TECH - FRANCHISING, TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - EPP indica que não consta declaração para os
dados informados. Em relação aos devedores AGBR COMERCIO, SERVICOS GRAFICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AGCOM
COMUNICAO E CONSULTORIA LTDA, ADAPTE SOLUCOES EM TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA LTDA e FM SERVICOS CONTABEIS
LTDA inseri o resultado da pesquisa com a restrição "sigiloso". Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a
indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 39613406. Brasília/DF, 16/07/2019. MORGANA SOUSA
ALVARENGA Servidor Geral
N. 0704218-94.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCA IVANIZA MAIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF16275
- OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR. R: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Adv(s).: DF0029801A - POLIANA LOBO E LEITE, DF0033350A - ISABELLA SILVA CARVALHO DE ANDRADE. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo:
0704218-94.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: FRANCISCA
IVANIZA MAIA DE ARAUJO RÉU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte apelada FRANCISCA IVANIZA MAIA DE ARAUJO intimada a apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 16/07/2019. MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral
N. 0704970-66.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - A: PATRICIA AYUMI HONDA KOBAYASHI.
Adv(s).: DF0021184A - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA, DF0019960A - TARLEY MAX DA SILVA. A: FLAVIO KOBAYASHI. Adv(s).:
DF0021184A - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA, DF0019960A - TARLEY MAX DA SILVA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: ALBERTO
LEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704970-66.2019.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO
(153) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) REQUERENTE: PATRICIA AYUMI HONDA KOBAYASHI, FLAVIO KOBAYASHI
REQUERIDO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o perito intimado a
iniciar os trabalhos, tendo em vista o adiantamento dos honorários periciais efetuado pela parte ré (ID. 39650667 e ID. 39650699). Prazo: 30 dias
para a entrega do laudo, conforme decisão de ID. 32860718. Brasília/DF, 16/07/2019. LUCIANA ESTEVAM DE ALMEIDA MAIA Servidor Geral
N. 0703351-04.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: AGLACY TEIXEIRA DE CARVALHO. A: ELINA
MARCIA TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0017020A - LIDIANA LEMOS DE OLIVEIRA. R: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/
A. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703351-04.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: AGLACY TEIXEIRA DE CARVALHO,
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