TJDFT 12/07/2019 -Pág. 1167 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019
PRESMIC (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: JORGE VIEIRA PRESMIC. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro. A: ANGELICA VIEIRA PRESMIC. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. De ordem do Dr. JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de
2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma
de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02
de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam
em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou
quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto
no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo
o procedimento de digitalização, associe-se aos autos de inventário nº 2013.01.1.126493-4 (CNJ. 0032636-93.2013.8.07.0001). Brasília - DF,
segunda-feira, 08/07/2019 às 17h49. .
Nº 2011.01.1.230930-7 - 0216477-62.2011.8.07.0001 - Inventario - INVENTARIANTE: MARIA DEUSIMAR DE SOUSA ALVES DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF017276 - Gleice Maria de Assuncao Ferreira de Sousa, DF033527 - Josie Ferreira de Sousa. R: ANTONIO ALVES DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HUGO SOUSA ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF033527 - Josie Ferreira de Sousa. A: PAULO
ROBERTO SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF018639 - Raphael Sampaio Malinverni. A: ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA. Adv(s).:
DF018639 - Raphael Sampaio Malinverni. A: MARIA DEUSIMAR DE SOUSA ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF017276 - Gleice Maria de Assuncao
Ferreira de Sousa, DF033527 - Josie Ferreira de Sousa, Proc(s).: 33527 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Certifico que
juntei aos autos a cota da Fazenda Pública de fls. 999/1004. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão
do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa
Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento.
Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados
UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste
Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, associe-se aos autos
da prestação de contas nº 2016.01.1.001682-0 (CNJ. 0000537-65.8.07.0001). Após, intime-se a inventariante para se manifestar acerca da cota
da Fazenda Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 17h39. .
Nº 2017.01.1.030905-3 - 0006994-79.2017.8.07.0001 - Inventario - A: ROMULO MAROCCOLO FILHO. Adv(s).: DF016640 - Jose de
Oliveira Souza, DF030530 - Julia Marques Carneiro. R: ROMULO MAROCCOLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ROBERTO
RIBEIRO MAROCCOLO. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza, DF030530 - Julia Marques Carneiro. A: MARIA RAQUEL RIBEIRO
MAROCCOLO. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza, DF030530 - Julia Marques Carneiro. A: ELZA RIBEIRO MAROCCOLO. Adv(s).:
DF016640 - Jose de Oliveira Souza, DF030530 - Julia Marques Carneiro. A: MARIANA RIBEIRO MAROCCOLO. Adv(s).: DF010263 - Claudio
Fernando Eira de Aquino, DF014586 - Rafael Augusto Alves. A: ROBERTO RIBEIRO MAROCCOLO. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza.
Certifico que juntei aos autos a petição de fl. 402, protocolada por ROMULO e MARIA RAQUEL. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de
Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT,
em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização
da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta
Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até
a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros
pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da
Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento
de digitalização, aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fl. 401. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 17h04. .
Nº 2016.01.1.014285-3 - 0004634-11.2016.8.07.0001 - Inventario - A: ADIR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira. R: JOSE
ROMEU AGUIAR DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF002203 Joao Rodrigues Neto. A: RACHEL BELLO AGUIAR DE LIMA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: ROSANA BELLO DE LIMA. Adv(s).:
DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: CLAUDIO ROMEU BELLO AGUIAR DE LIMA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: MANUEL
AGUIAR DE LIMA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: JOAO PAULO ROMEU DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues
Neto. A: ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA. Adv(s).:
DF002203 - Joao Rodrigues Neto. Certifico que juntei aos autos a petição de fls. 286/303, protocolada por MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
LIMA e outros. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com
a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o
meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019
e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em
curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual
pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização
da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, façam os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 17h16. .
Nº 2017.01.1.010212-4 - 0003268-97.2017.8.07.0001 - Inventario - A: CARLOS EDUARDO PEREIRA. Adv(s).: DF051862 - Francisco
Elcigleivon Batista Costa. R: EDU PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALVARO TULIO PEREIRA. Adv(s).: DF051862 - Francisco
Elcigleivon Batista Costa. A: CELSO RENE PEREIRA. Adv(s).: DF051862 - Francisco Elcigleivon Batista Costa. A: MAURO LUIZ PEREIRA.
Adv(s).: DF051862 - Francisco Elcigleivon Batista Costa. INVENTARIANTE: TEREZINHA VENTURA PEREIRA. Adv(s).: DF029572 - Eduardo
Ranulpho da Silva. A: TEREZINHA VENTURA PEREIRA. Adv(s).: DF029572 - Eduardo Ranulpho da Silva. A: SANDRA CRISTINA PEREIRA.
Adv(s).: DF029572 - Eduardo Ranulpho da Silva. A: RICARDO SERGIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO CESAR PEREIRA. Adv(s).: (.).
De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria
Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio
digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e
conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso
de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual
pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização
da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, expeçam-se mandados de CITAÇÃO de RICARDO SÉRGIO e ROGÉRIO
CESAR. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 18h57. .
Nº 2014.01.1.054999-3 - 0013303-24.2014.8.07.0001 - Inventario - A: DIVINA SANTOS DA COSTA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: SEBASTIAO JOAQUIM DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: AILTON SANTOS DA COSTA.
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