TJDFT 10/06/2019 -Pág. 1513 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2019
DECISÃO
N. 0704313-71.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0036815A - MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA.
Adv(s).: DF0039037A - LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704313-71.2017.8.07.0009
Classe Judicial / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Inadimplemento Exequente: MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA Executado:
ANTONIO TIMOTEO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que insira o nome da parte executada nos cadastros de
inadimplentes, através do sistema SERASAJUD. Quanto ao pedido de penhora dos veículos indicados na pesquisa, noto que dois veículos
indicados à penhora estão gravados de alienação fiduciária, além de restrição judicial referente a outro processo. Um dos veículos não possui
gravame de alienação fiduciária, porém também possui restrição judicial referente a outro processo, conforme documentos em anexo. Assim,
manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na penhora dos bens indicados ou a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha
conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. Fernanda D'Aquino Mafra Juíza de Direito (em substituição legal)
INTIMAÇÃO
N. 0700754-38.2019.8.07.0009 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF53921 - EDIONE JOSE
DE OLIVEIRA GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número
do processo: 0700754-38.2019.8.07.0009 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA quanto à determinação de ID 29252346. Encaminho os autos
para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III,
do CPC. Samambaia/DF, 7 de junho de 2019, às 14:47:31. MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0012917-04.2013.8.07.0009 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Adv(s).:
DF0048534A - NARA RUBIA MENDES SANTOS, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR.
Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário
da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte
ato ordinatório: Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas
juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão
encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019.
N. 0012917-04.2013.8.07.0009 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Adv(s).:
DF0048534A - NARA RUBIA MENDES SANTOS, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR.
Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário
da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte
ato ordinatório: Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas
juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão
encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019.
N. 0012917-04.2013.8.07.0009 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Adv(s).:
DF0048534A - NARA RUBIA MENDES SANTOS, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR.
Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário
da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte
ato ordinatório: Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas
juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão
encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019.
N. 0012917-04.2013.8.07.0009 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Adv(s).:
DF0048534A - NARA RUBIA MENDES SANTOS, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR.
Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário
da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte
ato ordinatório: Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas
juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão
encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019.
N. 0012917-04.2013.8.07.0009 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Adv(s).:
DF0048534A - NARA RUBIA MENDES SANTOS, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR.
Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário
da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte
ato ordinatório: Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas
juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão
encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019.
N. 0012917-04.2013.8.07.0009 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Adv(s).:
DF0048534A - NARA RUBIA MENDES SANTOS, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR.
Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário
da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte
ato ordinatório: Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas
juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão
encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019.
N. 0012917-04.2013.8.07.0009 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Adv(s).:
DF0048534A - NARA RUBIA MENDES SANTOS, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR.
Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário
1513