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TJDFT - Edição nº 107/2019 - Página 1771

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TJDFT 06/06/2019 -Pág. 1771 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019

as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento interposto. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 14:02:01. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0025809-37.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDWARD RIBEIRO CAVALARI. A: ELIANA TEORO CAVALLARI.
A: ERICA TIEMI MINE. A: GUIDO CARDOSO. A: LUCIANA MASSAKO MINE NISHIMOTO. A: LUIZ GONZAGA MUNIZ NETTO. A: MARCELA
AKIKO MINE ALVES. A: MARIA HELENA DOS SANTOS CARDOSO. A: MARIA TEORO CAVALARI. A: OFELIA LIMA FERREIRA. A: ONEREIDE
APARECIDA PERUZZO TANAJURA. A: ORLANDO DE ANDRADE. A: PERCILIANA SUELI ROMA PEREIRA. A: ROSA SIGUEKU NAGATA
MINE. A: SUELI YASSUKO MINE HO. A: VALTUIRES ROMA. A: WILSON ROBERTO CAVALLARI. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO
JUNIOR, DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025809-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EDWARD RIBEIRO CAVALARI, ELIANA TEORO CAVALLARI, ERICA TIEMI MINE, GUIDO CARDOSO, LUCIANA MASSAKO MINE NISHIMOTO,
LUIZ GONZAGA MUNIZ NETTO, MARCELA AKIKO MINE ALVES, MARIA HELENA DOS SANTOS CARDOSO, MARIA TEORO CAVALARI,
OFELIA LIMA FERREIRA, ONEREIDE APARECIDA PERUZZO TANAJURA, ORLANDO DE ANDRADE, PERCILIANA SUELI ROMA PEREIRA,
ROSA SIGUEKU NAGATA MINE, SUELI YASSUKO MINE HO, VALTUIRES ROMA, WILSON ROBERTO CAVALLARI EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima
especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma
da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a
desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento interposto. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 14:02:01. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0007661-02.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE. Adv(s).:
MG0105347A - ALESSANDRO BATISTA BATELLA, DF0052438S - FLAVIO BOSON GAMBOGI. R: CARLOS ALBERTO AVILA NUNES
GUIMARAES. Adv(s).: DF0017115A - EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO, DF0025714A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES
GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0007661-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONFEDERACAO
NACIONAL DO TRANSPORTE RÉU: CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos
foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº
24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e
ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual
desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão
em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se
encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45
(quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente
encaminhado à eliminação. De ordem, expeçam-se as diligências necessárias à realização da audiência designada. BRASÍLIA, DF, 5 de junho
de 2019 14:04:50. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0007661-02.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE. Adv(s).:
MG0105347A - ALESSANDRO BATISTA BATELLA, DF0052438S - FLAVIO BOSON GAMBOGI. R: CARLOS ALBERTO AVILA NUNES
GUIMARAES. Adv(s).: DF0017115A - EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO, DF0025714A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES
GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0007661-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONFEDERACAO
NACIONAL DO TRANSPORTE RÉU: CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos
foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº
24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e
ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual
desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão
em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se
encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45
(quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente
encaminhado à eliminação. De ordem, expeçam-se as diligências necessárias à realização da audiência designada. BRASÍLIA, DF, 5 de junho
de 2019 14:04:50. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0042158-13.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADERALDO PEREIRA DE ARRUDA. Adv(s).: SC0014599A ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO, PR0036074A - ANDERSON MANGINI ARMANI. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S
- RAFAEL SGANZERLA DURAND. T: BARBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO. T: VANDUIR JOSE DE LIMA. Adv(s).: MA13187
- WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. T: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0042158-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERALDO PEREIRA DE
ARRUDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe,
recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina
a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no
PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa
mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o
prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova
intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, aguarde-se
a comunicação oficial do julgamento do agravo de instrumento interposto, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 14:09:13.
PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0067929-03.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Adv(s).: DF58485 - ROSEMIRO PEREIRA DA SILVA, DF0025279A - DANILO BATISTA SOARES, DF0017162A - RAFAEL MOREIRA MOTA,
DF0017107A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF0015022A - EDUARDO AMARANTE PASSOS, DF0025055A - DAVID GRUNBAUM
AMBROGI, DF0058324A - RAFAELA BURITY CAMPELLO GONCALVES. R: ADONAI JOSE DA CRUZ. Adv(s).: DF0047012A - JOAO LUCAS
SILVA, DF0044393A - THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO, SP0188866S - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, DF0042151A - RENATO
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