TJDFT 31/05/2019 -Pág. 12699 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
SENTENÇA
N. 0709508-10.2017.8.07.0018 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. A: WLAESTEN MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: GO0030669A JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R: WLAESTEN MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: GO0030669A - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R:
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. Diante do exposto, resolvo
o processo, incluindo-se a reconvenção, sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas processuais finais, se houver,
pela parte ré. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos
autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta
data. Publique-se e intimem-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0709508-10.2017.8.07.0018 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. A: WLAESTEN MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: GO0030669A JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R: WLAESTEN MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: GO0030669A - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R:
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. Diante do exposto, resolvo
o processo, incluindo-se a reconvenção, sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas processuais finais, se houver,
pela parte ré. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos
autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta
data. Publique-se e intimem-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0709508-10.2017.8.07.0018 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. A: WLAESTEN MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: GO0030669A JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R: WLAESTEN MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: GO0030669A - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R:
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. Diante do exposto, resolvo
o processo, incluindo-se a reconvenção, sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas processuais finais, se houver,
pela parte ré. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos
autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta
data. Publique-se e intimem-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0709508-10.2017.8.07.0018 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. A: WLAESTEN MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: GO0030669A JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R: WLAESTEN MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: GO0030669A - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R:
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. Diante do exposto, resolvo
o processo, incluindo-se a reconvenção, sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas processuais finais, se houver,
pela parte ré. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos
autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta
data. Publique-se e intimem-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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