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TJDFT - Edição nº 101/2019 - Página 5700

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TJDFT 29/05/2019 -Pág. 5700 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 101/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019

E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não há prevenção com o processo nº 0702362-95.2019.8.07.0001, em trâmite na 24ª Vara
Cível de Brasília. Em petição de ID 22320389, a parte autora requer o início da fase de cumprimento de sentença. Venha aos autos nova petição
adequada ao disposto nos artigos 523 e seguintes de CPC/2015, bem como suprima da planilha e do valor da causa a multa prevista no art.
523, §2º do CPC/2015. Além disso, retifique-se o polo ativo, pois o cumprimento de sentença deve ser promovido pelos efetivos destinatários do
crédito, quais sejam, o autor e o advogado atuante no feito, tendo em vista que os honorários de sucumbência se tratam de direito autônomo do
patrono, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC/2015. Deverá ainda promover o recolhimento das custas iniciais referente ao presente
cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos
autos. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 16:02:07. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0713250-26.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: EMMANUEL DE JESUS BISPO FERREIRA.
Adv(s).: DF0045247A - ANDERSON RIBEIRO DA SILVA. R: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713250-26.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EMMANUEL DE JESUS
BISPO FERREIRA EXECUTADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98, §2º, I do Código de Defesa
do Consumidor é expresso ao fixar a competência do juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória para a execução individual de
sentença coletiva (provisória ou definitiva). Neste caso, não obstante não desconheça a existência de julgados em sentido diverso do mencionado
dispositivo legal, estes não possuem força vinculante e tenho que tal entendimento não merece ser aplicado, por contrário ao que expressamente
consta do CDC. Não comungando do entendimento manifesto no julgado transcrito no ID 34954083 - Pág. 2/3, porquanto não cabe ao Judiciário
substituir a atividade legislativa própria, me dou por incompetente para a execução de sentença proferida pelo juízo da Quarta Vara Federal de
Campo Grande, determinando a remessa dos autos ao juízo prolator da sentença cuja execução se pretende. Deixo de analisar, inclusive, a
legitimidade passiva da executada, que aparentemente não foi demandada na Ação Civil Pública em execução, em razão da incompetência ora
reconhecida. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 16:18:53. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0702563-58.2017.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: PAULO CEZAR NAYA. Adv(s).:
DF0015058A - WAGNER ROSSI RODRIGUES, DF0015110A - GABRIEL RAMALHO LACOMBE, DF0022868A - AFONSO HENRIQUE ARANTES
DE PAULA, DF0011841A - EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE. R: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: SP0108852A - REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI, SP106005 - HELMO RICARDO VIEIRA
LEITE. R: MCI TV DO BRASIL LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALPHATUR VIAGENS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SAMPAIO E MARTINS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RADIO TOP BRASILIA 94 FM LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: REDE CBS DE RADIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702563-58.2017.8.07.0001 Classe
judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PAULO CEZAR NAYA REQUERIDO: ALPHA
EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, MCI TV DO BRASIL LTDA - EPP, ALPHATUR VIAGENS LTDA, SAMPAIO E
MARTINS LTDA, RADIO TOP BRASILIA 94 FM LTDA, REDE CBS DE RADIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências
realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de
localização da parte ré. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da ré SAMPAIO E MARTINS LTDA., nos termos do artigo 256, inciso
II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador
Especial no caso de revelia. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 16:39:05. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0720813-08.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALVA MARIA DE ANDRADE NOVAIS DANTAS. A: LEONARDO
FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY. Adv(s).: SP315343 - LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY. A: LUIZ FERNANDO PEREIRA
BUSTA. Adv(s).: SP315343 - LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY, SP353346 - LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA. R: LED
AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).:
SP0396605S - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, SP286551 - FELIPE NOBREGA ROCHA, DF41229 - FELIPE BOTELHO SILVA
MAUAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0720813-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVA
MARIA DE ANDRADE NOVAIS DANTAS, LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY, LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA EXECUTADO:
LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de ID n. 32784441, pois não condiz com o atual estágio do feito, que já se encontra sentenciado
pelo pagamento. Cumpra-se a determinação de expedição de alvará. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 11:27:46. MARILZA NEVES GEBRIM
Juíza de Direito
N. 0720813-08.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALVA MARIA DE ANDRADE NOVAIS DANTAS. A: LEONARDO
FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY. Adv(s).: SP315343 - LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY. A: LUIZ FERNANDO PEREIRA
BUSTA. Adv(s).: SP315343 - LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY, SP353346 - LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA. R: LED
AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).:
SP0396605S - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, SP286551 - FELIPE NOBREGA ROCHA, DF41229 - FELIPE BOTELHO SILVA
MAUAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0720813-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVA
MARIA DE ANDRADE NOVAIS DANTAS, LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY, LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA EXECUTADO:
LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de ID n. 32784441, pois não condiz com o atual estágio do feito, que já se encontra sentenciado
pelo pagamento. Cumpra-se a determinação de expedição de alvará. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 11:27:46. MARILZA NEVES GEBRIM
Juíza de Direito
N. 0720813-08.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALVA MARIA DE ANDRADE NOVAIS DANTAS. A: LEONARDO
FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY. Adv(s).: SP315343 - LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY. A: LUIZ FERNANDO PEREIRA
BUSTA. Adv(s).: SP315343 - LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY, SP353346 - LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA. R: LED
AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).:
SP0396605S - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, SP286551 - FELIPE NOBREGA ROCHA, DF41229 - FELIPE BOTELHO SILVA
MAUAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0720813-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVA
MARIA DE ANDRADE NOVAIS DANTAS, LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY, LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA EXECUTADO:
LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de ID n. 32784441, pois não condiz com o atual estágio do feito, que já se encontra sentenciado

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