TJDFT 16/05/2019 -Pág. 1668 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
ROQUE FERREIRA (CPF: 084.882.581-00); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: 008.326.187-72); NATALIA RODRIGUES DE ARAUJO
(CPF: 035.785.821-23); Advogados do(a) CREDOR: NATALIA RODRIGUES DE ARAUJO - DF0046307A, ULISSES RIEDEL DE RESENDE DF0000968A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2010.00.2.020672-1 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob
o nº 0020672-14.2010.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este
feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo
acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-2 de maio de 2019 LAYDIANE
DE CASTRO PEREIRA
N. 0020672-14.2010.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANTONIO ROQUE FERREIRA. Adv(s).: DF0046307A - NATALIA RODRIGUES DE
ARAUJO, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25,
Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0020672-14.2010.8.07.0000 ANTONIO
ROQUE FERREIRA (CPF: 084.882.581-00); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: 008.326.187-72); NATALIA RODRIGUES DE ARAUJO
(CPF: 035.785.821-23); Advogados do(a) CREDOR: NATALIA RODRIGUES DE ARAUJO - DF0046307A, ULISSES RIEDEL DE RESENDE DF0000968A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2010.00.2.020672-1 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob
o nº 0020672-14.2010.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este
feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo
acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-2 de maio de 2019 LAYDIANE
DE CASTRO PEREIRA
DECISÃO
N. 0042127-25.2016.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: BEATRIZ DE ARRUDA FORTHMANN. Adv(s).: DF0005980A - MARCO ANTONIO
BILIBIO CARVALHO, DF0013370E - ADRIANO DE LIMA BRITO, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: HENRIQUE DE ARRUDA
FORTHMANN. Adv(s).: DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã
O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões
registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos expostos na planilha anexada aos autos (ID 8596676 ) no que se refere ao ?
adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) BEATRIZ DE ARRUDA FORTHMANN e HENRIQUE DE
ARRUDA FORTHMANN, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição
Judiciária do Guará, no dia 17 de maio de 2019 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es)
receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se em nome do Dr. ULISSES RIEDEL DE RESENDE, OAB/DF 968, prescindindose a intimação pessoal da parte credora. Brasília, 13 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0042127-25.2016.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: BEATRIZ DE ARRUDA FORTHMANN. Adv(s).: DF0005980A - MARCO ANTONIO
BILIBIO CARVALHO, DF0013370E - ADRIANO DE LIMA BRITO, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: HENRIQUE DE ARRUDA
FORTHMANN. Adv(s).: DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã
O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões
registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos expostos na planilha anexada aos autos (ID 8596676 ) no que se refere ao ?
adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) BEATRIZ DE ARRUDA FORTHMANN e HENRIQUE DE
ARRUDA FORTHMANN, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição
Judiciária do Guará, no dia 17 de maio de 2019 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es)
receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se em nome do Dr. ULISSES RIEDEL DE RESENDE, OAB/DF 968, prescindindose a intimação pessoal da parte credora. Brasília, 13 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008722-52.2003.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANGELA MARIA OTERO CARIELLO. A: CLEBER DE ARAUJO LEAL FERREIRA. A:
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA. A: EDSON ALBERTO BORGES MORAES. A: EDUARDO MOTTA MOREIRA. A: FATIMA SOARES DA COSTA
MEDEIROS. A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO. A: MARILIA BONFIM E SILVA DE MORAES. A: NORMA SUELI MARINO ALVES.
Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: RAUL CANAL. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se
apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos
expostos na planilha anexada aos autos (ID 8593560) no que se refere ao ?adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es)
preferencial(is) EDSON ALBERTO BORGES MORAES, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no
térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 17 de maio de 2019 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo
controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se em nome do Dr. ULISSES RIEDEL DE
RESENDE, OAB/DF 968, prescindindo-se a intimação pessoal da parte credora. Brasília, 13 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008722-52.2003.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANGELA MARIA OTERO CARIELLO. A: CLEBER DE ARAUJO LEAL FERREIRA. A:
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA. A: EDSON ALBERTO BORGES MORAES. A: EDUARDO MOTTA MOREIRA. A: FATIMA SOARES DA COSTA
MEDEIROS. A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO. A: MARILIA BONFIM E SILVA DE MORAES. A: NORMA SUELI MARINO ALVES.
Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: RAUL CANAL. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
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