TJDFT 06/05/2019 -Pág. 2546 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019
N. 0700604-82.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF55962 - LORENA REGO ALVES, DF56358 - JOAO
BATISTA CARDOSO RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700604-82.2018.8.07.0012 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAUAN ALEXANDRE CAMPELO DOS REIS, GEORGELA CAMPELO DE SOUSA
EXECUTADO: MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. O
executado informa o pagamento do débito, ID 33175464. O credor confirma a quitação da dívida alimentar. É o breve relatório. Uma vez que
o débito foi pago, mister o arquivamento do feito. Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fulcro no que dispõe o art.
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 250,00, a teor do art. 85 § 2º, do NCPC. Expeça-se alvará de soltura. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento de
eventuais valores depositados em juízo (33159408 e 33175660). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se São
Sebastião/DF, 30 de abril de 2019 14:53:58. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0701428-07.2019.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0008366A - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA.
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do
processo: 0701428-07.2019.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DO BONFIM DE SOUSA RÉU:
RAFAEL NOGUEIRA FARIA DE SOUSA DESPACHO Esclareça o autor o período exato para o qual pretende seja reconhecida a união estável.
Prazo: 15 dias. São Sebastião/DF, 2 de maio de 2019 17:01:16. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0700712-77.2019.8.07.0012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: MARIA DE FATIMA FERREIRA
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700712-77.2019.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: MARIA DE FATIMA FERREIRA SOUSA DESPACHO Defiro a diligência no endereço
de endereço de ID 32963723. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas intermediárias. Feito, intime-se o autor para
recolhimento, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação. Intimem-se. São Sebastião/DF, 2 de maio de
2019 17:27:14. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0000298-28.2016.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0044923A - OCTACIANO FERREIRA SILVA, DF20251
- DANIELLA CESAR TORRES. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, DF0045510A - ALEXANDRE RAMOS DE LIMA. 1ª
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do
processo: 0000298-28.2016.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CONDES GOLFETTO RÉU:
CLOVIS GOLFETTO DESPACHO Às partes e ao Ministério Público sobre o retorno dos autos. Vindo os autos físicos, 311-5/16, venham conclusos
para decisão. Intimem-se. São Sebastião/DF, 2 de maio de 2019 16:37:05. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0000298-28.2016.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0044923A - OCTACIANO FERREIRA SILVA, DF20251
- DANIELLA CESAR TORRES. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, DF0045510A - ALEXANDRE RAMOS DE LIMA. 1ª
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do
processo: 0000298-28.2016.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CONDES GOLFETTO RÉU:
CLOVIS GOLFETTO DESPACHO Às partes e ao Ministério Público sobre o retorno dos autos. Vindo os autos físicos, 311-5/16, venham conclusos
para decisão. Intimem-se. São Sebastião/DF, 2 de maio de 2019 16:37:05. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0000298-28.2016.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0044923A - OCTACIANO FERREIRA SILVA, DF20251
- DANIELLA CESAR TORRES. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, DF0045510A - ALEXANDRE RAMOS DE LIMA. 1ª
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do
processo: 0000298-28.2016.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CONDES GOLFETTO RÉU:
CLOVIS GOLFETTO DESPACHO Às partes e ao Ministério Público sobre o retorno dos autos. Vindo os autos físicos, 311-5/16, venham conclusos
para decisão. Intimem-se. São Sebastião/DF, 2 de maio de 2019 16:37:05. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0700838-30.2019.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0031969A - FABIANA DE SOUSA LIMA,
DF16800 - CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE, DF17966 - VERA MIRNA SCHMORANTZ, DF58905 - WANDERSON DIOGO MARCHI.
R: DANIELLE DURAES SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0700838-30.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA EXECUTADO: DANIELLE DURAES SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A localização da parte requerida é tarefa de competência do autor, cabendo ao Judiciário secundar-lhe nesse
mister apenas em caso de comprovado insucesso das diligências particulares. No caso, o requerente comprovou não ter tido sucesso nos meios
ordinários de localização da parte ré. Não se exige, por óbvio, que o interessado diligencie perante órgãos que não divulgam suas informações
senão sob requisição judicial, razão pela qual defiro as pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. Procedida à pesquisa,
intime-se o credor para indicar os endereços que ainda não foram diligenciados, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao
contador para cálculo das custas intermediárias. Feito, intime-se o credor para recolhimento das custas, no prazo de 05 dias. Por fim, cite-se e
intime-se. São Sebastião/DF, 2 de maio de 2019 17:36:18. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0701470-56.2019.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0050132A - VALQUIRIA PEREIRA BRITO BORGES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e
de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701470-56.2019.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: VALQUIRIA PEREIRA BRITO BORGES RÉU: JONATAN RAFAEL MATTOS DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se
o autor para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC/15). São Sebastião/DF, 30 de abril de 2019 13:11:14. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
2546