TJDFT 03/04/2019 -Pág. 470 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
nº 7909077, págs. 1-2. Concluída a diligência, retornem-me os autos. Publique-se. Brasília, DF, 1º de abril 2019. O Relator, Desembargador
Diaulas Costa Ribeiro
N. 0719725-35.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. A. Adv(s).: DF3666000A - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. R.
R. Adv(s).: MG9701400A - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA, DF0010860A - WELLINGTON DE QUEIROZ. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo:
0719725-35.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A.D.R.B., A.D.R.B. AGRAVADOS: ESPÓLIO DE
L.V.B.; C.R.P. Despacho Para efetivar o contraditório e a ampla defesa, intimem-se os agravantes, A.D.R.B. e A.D.R.B., ambos representados
por J.D.R.R.F., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a petição de ID nº 7909067 e os documentos de IDs nº 7909071 e
nº 7909077, págs. 1-2. Concluída a diligência, retornem-me os autos. Publique-se. Brasília, DF, 1º de abril 2019. O Relator, Desembargador
Diaulas Costa Ribeiro
N. 0724424-03.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: AUGUSTO VALENTE XAVIER. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS
ABRITTA. A: RICARDO PESSOA CESAR. Adv(s).: DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF0022755A - DANIEL MUNIZ DA
SILVA. R: RICARDO PESSOA CESAR. Adv(s).: DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF0022755A - DANIEL MUNIZ DA SILVA.
R: ADRIENNE MOURA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUGUSTO VALENTE XAVIER. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS
ABRITTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa
Ribeiro Número do processo: 0724424-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AUGUSTO VALENTE XAVIER,
RICARDO PESSOA CESAR APELADO: RICARDO PESSOA CESAR, ADRIENNE MOURA LIMA, AUGUSTO VALENTE XAVIER Despacho 1.
Trata-se de apelação cível interposta por Augusto Valente Xavier e de recurso adesivo interposto por Ricardo Pessoa Cesar contra a sentença
da 13ª Vara Cível de Sobradinho que, em ação de despejo proposta pelo primeiro apelante, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ate
a perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC (ID nº 7672633, págs. 1-4). 2. Em suas razões recursais,
Ricardo Pessoa Cesar sustenta que a declaração de hipossuficiência apresentada na contestação é suficiente para o deferimento da justiça
gratuita. 3. Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. 4. É o necessário. 5. O art. 1.072 do CPC revogou os arts. 2º,
3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei nº 1.060/50, que permitiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que apenas afirmavam não possuir
condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo para si e para sua família. 6. O art. 99, §2º do mesmo Código estabelece que: ?
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de
gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.? 7. A nova lei
não pode ser lida com o espírito da lei revogada. Não basta a afirmação da parte. Há espaço para cognição judicial, de maneira que o Juiz pode
contextualizar o pedido e verificar se há comprovação dos elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
É preciso comprovar. 8. Assim, para a análise dos pressupostos objetivos do presente recurso e com a finalidade de efetivar o princípio do
contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o apelante do recurso adesivo, Ricardo Pessoa Cesar, apresente
cópia da última declaração de imposto de renda; cópias de extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de
despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
9. Concluída a diligência, retornem-me os autos. 10. Intime-se. Publique-se. Brasília, DF, 1º de abril de 2019. O Relator, Desembargador Diaulas
Costa Ribeiro
N. 0727038-78.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0040298A - NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. R: FRANCISCA DE JESUS ALBINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0039152A - ANTONIO
CESAR NILDO DE OLIVEIRA. T: BRUNO REIM DEL GAUDIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0727038-78.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP EMBARGADO:
FRANCISCA DE JESUS ALBINO DO NASCIMENTO Despacho Chamo o feito à ordem. Como observado pela embargante, houve um erro de
fluxo no PJe, motivo pelo qual o acórdão relacionado ao julgamento da apelação foi novamente publicado. A embargada já apresentou resposta.
Assim, os embargos estão aptos para julgamento e oportunamente serão incluídos em pauta presencial. Publique-se. Brasília, DF, 1º de abril de
2019. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0727038-78.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0040298A - NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. R: FRANCISCA DE JESUS ALBINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0039152A - ANTONIO
CESAR NILDO DE OLIVEIRA. T: BRUNO REIM DEL GAUDIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0727038-78.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP EMBARGADO:
FRANCISCA DE JESUS ALBINO DO NASCIMENTO Despacho Chamo o feito à ordem. Como observado pela embargante, houve um erro de
fluxo no PJe, motivo pelo qual o acórdão relacionado ao julgamento da apelação foi novamente publicado. A embargada já apresentou resposta.
Assim, os embargos estão aptos para julgamento e oportunamente serão incluídos em pauta presencial. Publique-se. Brasília, DF, 1º de abril de
2019. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
ATO ORDINATÓRIO
N. 0704704-90.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO EUGENIO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 30 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ.
Adv(s).: DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE. ATO ORDINATÓRIO Sobre
os embargos de declaração apresentados (id. 7730085), manifeste-se a parte embargada. Brasília-DF, 1º de abril de 2019. Lara Maria Costa
Rodrigues de Souza Assessora
N. 0702700-31.2017.8.07.0004 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ROSSI RESIDENCIAL SA. A: SAO MANCIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: RJ0136118A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF0047506A - THIAGO MAHFUZ VEZZI. R: VICENTE DE PAULO CUNHA DE SOUZA. R: MARIA
FERREIRA DE BARROS CUNHA. Adv(s).: DF5385700A - CRISTIANO CARVALHO MARINHO, DF1895400A - ALMIRO CARDOSO FARIAS
JUNIOR, DF4276900A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF2654300A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. ATO ORDINATÓRIO
Sobre os embargos de declaração apresentados (id. 7789950), manifeste-se a parte embargada. Brasília-DF, 1º de abril de 2019. Lara Maria
Costa Rodrigues de Souza Assessora
N. 0702700-31.2017.8.07.0004 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ROSSI RESIDENCIAL SA. A: SAO MANCIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: RJ0136118A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF0047506A - THIAGO MAHFUZ VEZZI. R: VICENTE DE PAULO CUNHA DE SOUZA. R: MARIA
FERREIRA DE BARROS CUNHA. Adv(s).: DF5385700A - CRISTIANO CARVALHO MARINHO, DF1895400A - ALMIRO CARDOSO FARIAS
JUNIOR, DF4276900A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF2654300A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. ATO ORDINATÓRIO
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