TJDFT 28/03/2019 -Pág. 1943 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019
vez que o feito já se encontra sentenciado. Caso deseje levar a efeito o cumprimento de sentença, promova a parte exequente a distribuição do
pedido de cumprimento de sentença . Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
N. 0702750-18.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IMPARMULTIMIDIA SONORIZACAO E INFORMATICA LTDA
- ME. Adv(s).: DF0020862A - MAURO FERREIRA ROZA FILHO, DF0042765A - DIEGO DOS SANTOS FERNANDES. R: TIM CELULAR
S/A. Adv(s).: SP119859 - RUBENS GASPAR SERRA, DF0039272S - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0702750-18.2017.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IMPARMULTIMIDIA SONORIZACAO E INFORMATICA
LTDA - ME RÉU: TIM CELULAR S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da Sentença de
folhas 272/274 (ID 26582513). Sem prejuízo, diga a parte autora se a obrigação foi satisfeita. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS
GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
N. 0700459-11.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IOHANE AZUSSA DA SILVA TAKEDA. Adv(s).: DF56215 LEODETE TAVARES REIS, DF55657 - PRISCILLA LACERDA TAKEDA, DF43778 - GISLAINE SOUSA DO LAGO TEIXEIRA. R: LOJAS RENNER
S.A.. Adv(s).: RS18780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700459-11.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: IOHANE AZUSSA DA SILVA TAKEDA RÉU: LOJAS RENNER S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à
petição da autora, por meio da qual pleiteia a revelia da parte ré (ID 28894111, fl. 214), uma vez que a ré apresentou resposta antes mesmo da
audiência de conciliação válida (ID 22802450, fls. 131/142). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo de forma
detalhada o que pretendem provar com elas. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
N. 0700459-11.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IOHANE AZUSSA DA SILVA TAKEDA. Adv(s).: DF56215 LEODETE TAVARES REIS, DF55657 - PRISCILLA LACERDA TAKEDA, DF43778 - GISLAINE SOUSA DO LAGO TEIXEIRA. R: LOJAS RENNER
S.A.. Adv(s).: RS18780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700459-11.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: IOHANE AZUSSA DA SILVA TAKEDA RÉU: LOJAS RENNER S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à
petição da autora, por meio da qual pleiteia a revelia da parte ré (ID 28894111, fl. 214), uma vez que a ré apresentou resposta antes mesmo da
audiência de conciliação válida (ID 22802450, fls. 131/142). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo de forma
detalhada o que pretendem provar com elas. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
N. 0702778-49.2018.8.07.0017 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: SORAIA PERES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0030026A HERBERT ALENCAR CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU
Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702778-49.2018.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE:
SORAIA PERES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas finais recolhidas (ID 29099260, fl. 59). Ciente do acórdão de ID 29405374,
fls. 62/70. Nada a prover. Arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
N. 0701699-35.2018.8.07.0017 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DAGMAR BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: DF53691 - WASHINGTON
LUIS DOURADO GOMES, DF53120 - STEFFANIA CARDOSO MENDONCA. R: VALTAIR GOMES DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho
Fundo Número do processo: 0701699-35.2018.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DAGMAR BATISTA
RIBEIRO EMBARGADO: VALTAIR GOMES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O embargado/exequente constituiu advogado nos autos
da execução de título extrajudicial, conforme procuração de ID 20946016, fl. 81. Assim, cadastre-se o patrono da execução nestes autos e, ato
contínuo, intime-se o embargado por meio de sua advogada (procuração acostada aos autos sob o ID 20946016, fl. 81), para apresentar as
suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE
OLIVEIRA Juíza de Direito 9
N. 0702273-92.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0049309A RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do
processo: 0702273-92.2017.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS RÉU: BANCO
PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prestigiando o contraditório e a ampla defesa, manifeste-se a parte requerida acerca das alegações da
autora no ID 27713450, fl. 179. Após, venham conclusos para saneamento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
N. 0701407-50.2018.8.07.0017 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: DOREA
ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF51052 - ANTONIO CLAUDENIR SILVA CALDAS. R: CLAUDETE PONCEM
CALIXTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO CEZAR DA SILVA CALIXTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do
processo: 0701407-50.2018.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
DOREA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME RÉU: CLAUDETE PONCEM CALIXTO, PAULO CEZAR DA SILVA CALIXTO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro. Expeça-se alvará para levantamento em favor da parte autora (DOREA ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA - ME) do valor de R$4.800,00 depositado à folha 51 (ID 27069444) à título de caução. Advogado com poderes para receber e dar
quitação: Antônio Claudenir Silva Caldas, fl. 15. Após, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5A
N. 0701213-16.2019.8.07.0017 - PROCESSO CAUTELAR - A: URBANO RODRIGUES SARAIVA. Adv(s).: DF60711 - MARLON SOARES
DE OLIVEIRA. R: DEYKO DURVAL DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701213-16.2019.8.07.0017 Classe
judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) REQUERENTE: URBANO RODRIGUES SARAIVA REQUERIDO: DEYKO DURVAL DA SILVA TEIXEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: 1) comprovar a condição de hipossuficiência, juntando o extrato bancário da conta corrente dos
últimos três meses ou recolher as custas processuais; 2) formular expressamente pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico, em razão
do vício na vontade, com o retorno das partes ao estado anterior; 3) separar os pedidos de danos morais e materiais, indicando expressamente o
valor que pretende para cada um deles. Quanto ao pedido de danos materiais, inclusive, deverá descriminar qual foi o dano material sofrido e seu
valor (ressalto que o ?prejuízo? do veículo já está inserido no pedido de declaração de nulidade, devendo ser demonstrados outros prejuízos, se o
caso, ao fim de justificar o pedido de condenação em danos materiais); 4) esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição, considerando
que o réu reside em Taguatinga (art. 46 CPC). Faculto o pleito para remessa dos autos ao Juízo competente. A emenda deverá vir na íntegra,
para substituir a peça de ingresso, consolidando todas as alterações acima determinadas. Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento ou
indeferimento, a depender do caso. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
1943