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TJDFT - Edição nº 55/2019 - Página 5434

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TJDFT 21/03/2019 -Pág. 5434 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 55/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019

PAES EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Não há necessidade de expedição de precatória, já que o perito foi nomeado por este Juízo e poderá
exercer o múnus por ordens desta Vara Cível. Assim, nego provimento aos embargos de declaração. 2. Diga a parte exequente sobre a proposta
de honorários de ID 30044197 e, em caso de aceitação, deposite o valor desde logo, no prazo de 10 dias. 3. Aceito o valor dos honorários e
depositada a quantia correspondente, autos conclusos para análise, ocasião em que será determinada a expedição de alvará em favor do perito
para, dentre outras questões, administrar as contas bancárias da ré, com acesso amplo, e até poder bloquear os valores diretamente na instituição
financeira. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 15:54:40. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0021369-27.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHIEKO YAMADA PAES. A: DERCI LAUREANO PAES. Adv(s).:
DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0021369-27.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHIEKO YAMADA PAES, DERCI LAUREANO
PAES EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Não há necessidade de expedição de precatória, já que o perito foi nomeado por este Juízo e poderá
exercer o múnus por ordens desta Vara Cível. Assim, nego provimento aos embargos de declaração. 2. Diga a parte exequente sobre a proposta
de honorários de ID 30044197 e, em caso de aceitação, deposite o valor desde logo, no prazo de 10 dias. 3. Aceito o valor dos honorários e
depositada a quantia correspondente, autos conclusos para análise, ocasião em que será determinada a expedição de alvará em favor do perito
para, dentre outras questões, administrar as contas bancárias da ré, com acesso amplo, e até poder bloquear os valores diretamente na instituição
financeira. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 15:54:40. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0734469-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JACKSON EVANDRO GLATZ. Adv(s).: DF40407 - SOFIA COELHO
ARAUJO. R: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO. R: VANDERLEY FERREIRA BORGES. R: VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI. Adv(s).:
DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE. Adv(s).: DF48912 - LUKAS DE OLIVEIRA
MARINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0734469-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JACKSON EVANDRO GLATZ
RÉU: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO, VANDERLEY FERREIRA BORGES, VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI, CONDOMINIO DO
EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas apresentaram contestações e documentos no
prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, fica intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação e
documentos juntados,(ID 30263048 e 30458851), no prazo de quinze dias, bem como a especificar, no mesmo prazo, as provas que pretende
produzir. Transcorrido o lapso, independente de nova intimação, ficam intimadas as PARTE RÉS a indicarem eventuais provas que pretendem
produzir, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 16:36:32. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
N. 0734469-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JACKSON EVANDRO GLATZ. Adv(s).: DF40407 - SOFIA COELHO
ARAUJO. R: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO. R: VANDERLEY FERREIRA BORGES. R: VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI. Adv(s).:
DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE. Adv(s).: DF48912 - LUKAS DE OLIVEIRA
MARINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0734469-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JACKSON EVANDRO GLATZ
RÉU: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO, VANDERLEY FERREIRA BORGES, VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI, CONDOMINIO DO
EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas apresentaram contestações e documentos no
prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, fica intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação e
documentos juntados,(ID 30263048 e 30458851), no prazo de quinze dias, bem como a especificar, no mesmo prazo, as provas que pretende
produzir. Transcorrido o lapso, independente de nova intimação, ficam intimadas as PARTE RÉS a indicarem eventuais provas que pretendem
produzir, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 16:36:32. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
N. 0734469-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JACKSON EVANDRO GLATZ. Adv(s).: DF40407 - SOFIA COELHO
ARAUJO. R: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO. R: VANDERLEY FERREIRA BORGES. R: VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI. Adv(s).:
DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE. Adv(s).: DF48912 - LUKAS DE OLIVEIRA
MARINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0734469-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JACKSON EVANDRO GLATZ
RÉU: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO, VANDERLEY FERREIRA BORGES, VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI, CONDOMINIO DO
EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas apresentaram contestações e documentos no
prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, fica intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação e
documentos juntados,(ID 30263048 e 30458851), no prazo de quinze dias, bem como a especificar, no mesmo prazo, as provas que pretende
produzir. Transcorrido o lapso, independente de nova intimação, ficam intimadas as PARTE RÉS a indicarem eventuais provas que pretendem
produzir, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 16:36:32. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
N. 0734469-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JACKSON EVANDRO GLATZ. Adv(s).: DF40407 - SOFIA COELHO
ARAUJO. R: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO. R: VANDERLEY FERREIRA BORGES. R: VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI. Adv(s).:
DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE. Adv(s).: DF48912 - LUKAS DE OLIVEIRA
MARINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0734469-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JACKSON EVANDRO GLATZ
RÉU: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO, VANDERLEY FERREIRA BORGES, VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI, CONDOMINIO DO
EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas apresentaram contestações e documentos no
prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, fica intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação e
documentos juntados,(ID 30263048 e 30458851), no prazo de quinze dias, bem como a especificar, no mesmo prazo, as provas que pretende
produzir. Transcorrido o lapso, independente de nova intimação, ficam intimadas as PARTE RÉS a indicarem eventuais provas que pretendem
produzir, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 16:36:32. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
N. 0734469-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JACKSON EVANDRO GLATZ. Adv(s).: DF40407 - SOFIA COELHO
ARAUJO. R: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO. R: VANDERLEY FERREIRA BORGES. R: VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI. Adv(s).:
DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE. Adv(s).: DF48912 - LUKAS DE OLIVEIRA
MARINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0734469-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JACKSON EVANDRO GLATZ
RÉU: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO, VANDERLEY FERREIRA BORGES, VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI, CONDOMINIO DO
EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas apresentaram contestações e documentos no
prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, fica intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação e
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