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TJDFT - Edição nº 53/2019 - Página 255

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TJDFT 19/03/2019 -Pág. 255 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 53/2019
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20180110223794 - Ação Penal - Procedimento Ordinário, IP 524/2018
PENAL. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA.
QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. 1. Mantém-se a
valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade quando a fundamentação for idônea para esse fim. 2.
Desproporcional o quantum de aumento em face da agravante da reincidência, procede-se sua adequação. 3. Acertado
a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena se esta for superior a 4 anos, réu reincidente e
desfavoráveis os antecedentes e a personalidade (art. 33, § 2º, “a”, CP). 4. Apelação parcialmente provida.

Decisão
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso. Unânime.
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

2014 11 1 005069-3 APR - 0004921-12.2014.8.07.0011
1158035
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
JESUINO RISSATO
EDNALDO PEREIRA DA COSTA
VIVIAN MARIA MOREIRA GIORDANO (DF043948)
MARCO AURELIO DE SOUZA LANDIM
MANOEL AGUIMON PEREIRA ROCHA (DF027230)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20141110050693 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário IP 354/2014
PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PEDIDO
DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 180, § 5º, DO CP.
IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação de um dos réus pelo crime de furto qualificado, quando comprovadas
a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações das testemunhas, prestadas sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica. 2. Mantém-se a condenação do outro apelante
pelo crime de receptação qualificada quando comprovadas a materialidade e autoria, pois as circunstâncias dos fatos
demonstram que o réu cometeu o crime no exercício de atividade comercial e sabia ser o bem de origem ilícita,
sendo inviável o pedido de absolvição e de desclassificação para a forma culposa. 3. Inviável o reconhecimento da
receptação privilegiada quando o apelante não preenche os seus requisitos (§ 5º, art. 180, CP). 4. Recursos conhecidos
e desprovidos.

Decisão
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

2018 03 1 006411-3 APR - 0006252-14.2018.8.07.0003
1158039
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
JESUINO RISSATO
EVERALDO FRANCISCO NONATO
EMERSON ALVES DOS SANTOS (DF045718)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20180310064113 - Ação Penal - Procedimento Ordinário, IP 740/2018
PENAL. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA.
QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. 1. Mantém-se a
valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade quando a fundamentação for idônea para esse fim. 2.
Desproporcional o quantum de aumento em face da agravante da reincidência, procede-se sua adequação. 3. Acertado
a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena se esta for superior a 4 anos, réu reincidente e
desfavoráveis os antecedentes e a personalidade (art. 33, § 2º, “a”, CP). 4. Apelação parcialmente provida.

Decisão
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso. Unânime.
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelante:
Advogado
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

2017 01 1 033579-3 APR - 0007497-03.2017.8.07.0001
1158266
JESUINO RISSATO
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
EDSON RODRIGUES DA VEIGA JUNIOR
THAINA KARINA DA SILVA PINHEIRO (DF055981)
CRISTIANO FERREIRA E SILVA
PAULO RAPHAEL SILVA BATISTA
WENDEL LEMES DE FARIA (DF016573)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - 20170110335793 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - IP 695/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, LAD. CABIMENTO.
POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. TIPICIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não vinga
a tese absolutória, se a prova dos autos é robusta e harmoniosa quanto à participação dos apelantes no tráfico de
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