TJDFT 15/03/2019 -Pág. 1600 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019
Com fundamento na Portaria Conjunta n. 99 de novembro de 2016, encaminho para digitalização os
presentes autos físicos para inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da referida portaria.
Nº 2015.01.1.034257-2 - Procedimento Comum - A: ANA LUCIA EVANGELISTA DE JESUS SANTOS. Adv(s).: DF055641 Suzane Fonseca dos Santos. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. Dessa forma, promovo o
encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá
sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de
15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão
intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão
encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 12 de março de 2019 às 14h56.
WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2013.01.1.191670-3 - Procedimento Comum - A: SOLANGE DE CAMARGO COSTA MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais.
R: JAILSON PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF026313 - Graciela Slongo, TO003853 - Gilson Carlos Gomes da Silva. A: MARIA HELENA
COSTA MEIRELLES DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: VIRGINIA COSTA MEIRELES. Adv(s).: (.). A: ROGERIO COSTA MEIRELES. Adv(s).: (.).
R: JOTA CONST FERRAG MATEIAIS CONSTRUCAO TERRAPLANAGENS LTDA. Adv(s).: DF026313 - Graciela Slongo, TO003853 - Gilson
Carlos Gomes da Silva. Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas
providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para
que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à
cooperativa de reciclagem. 12 de março de 2019 às 15h01. WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2015.01.1.034236-3 - Procedimento Comum - A: MARIA EUDES REIS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG
- Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização
dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em
que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 12 de março de 2019 às 14h56. WELLINGTON RODRIGUES
DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2015.01.1.034458-6 - Embargos de Terceiro - A: ANA LUCIA EVANGELISTA DE JESUS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. Dessa forma, promovo o encaminhamento
dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado.
Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas,
nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 12 de março de 2019 às 15h01. WELLINGTON
RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2014.01.1.135518-7 - Acao Civil Publica - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. ASSISTENTE: NILSON LEONEL BARBOSA. Adv(s).:
DF040750 - Evaristo Vieira de Araujo Neto, RJ072067 - Guilherme Augusto Vicenti Dias. INTERESSADA: COOPERATIVA AGRICOLA DA
COLONIA NOVA CAMAPUA/DF. Adv(s).: DF011114 - Dilson de Jesus Pereira, DF013755 - Anderson Jorge Figueira Pereira, Proc(s).: 13755
- PR-NAO INFORMADO. Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas
providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para
que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à
cooperativa de reciclagem. 12 de março de 2019 às 15h22. WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2016.01.1.067814-4 - Procedimento Comum - A: ROSANGELA APARECIDA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF, - 20160110678144. Dessa forma, promovo o encaminhamento
dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado.
Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas,
nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 12 de março de 2019 às 15h22. WELLINGTON
RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2013.01.1.191654-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010326
- Elisio Morais. R: JAILSON PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF026313 - Graciela Slongo, TO003853 - Gilson Carlos Gomes da Silva. R: JOTA
CONST FERRAGENS MAT CONST TRANSP E TERRAPLAN LTDA ME. Adv(s).: TO003853 - Gilson Carlos Gomes da Silva. ASSISTENTE:
BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL SA. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização
dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em
que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 12 de março de 2019 às 15h01. WELLINGTON RODRIGUES
DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
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