TJDFT 01/03/2019 -Pág. 3902 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito MOREIRAProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA
DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde
se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e
manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019
às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito DAProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha
Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em
tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO
DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito SILVAProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe :
Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA
FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...)
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação
(...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31.
Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Inventariado:Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha
Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em
tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No
mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda
Maria Morales Sánchez Juíza de Direito LUIZProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente:
MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na
decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do
seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS
- DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito FRANCISCOProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe :
Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA
FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito DAProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde
se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e
manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019
às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito COSTAProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha
Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em
tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO
DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito FREIREProcesso: 2016.15.1.007532-5
Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA
COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito (ESPOLIOProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA
DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde
se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e
manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019
às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito DE)Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha
Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em
tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO
DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe :
Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA
FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...)
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação
(...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda
Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA
APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão
de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu
advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF,
segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito DECISÃOProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário
Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE
(ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leiase "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações
da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo:
2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ
FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os
autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais,
cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales
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