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TJDFT - Edição nº 38/2019 - Página 1529

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TJDFT 22/02/2019 -Pág. 1529 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 38/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

EXECUTADO: CONCREMAX PRE FABRICADOS DE CONCRETO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema BACENJUD
restou infrutífera. Passo, agora, à análise dos demais requerimentos constantes na petição de ID 26914201. Defiro a consulta ao RENAJUD.
Realizada a pesquisa, não foram encontrados veículos em nome da executada. Defiro, ainda, a consulta ao INFOJUD. Realizada a pesquisa,
constatou-se que a executada não entregou declaração de imposto de renda nos anos de 2015 e 2016, que correspondem aos últimos anos
disponíveis para consulta no referido sistema. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da
executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção
do processo. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 14:04:01. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0703766-84.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HENRIQUE GIRAO MOREIRA. Adv(s).: DF0038956A - RODRIGO
SANTOS PEREGO, DF0031694A - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. R: PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ATRIUM D'OR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703766-84.2019.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HENRIQUE GIRAO MOREIRA RÉU: PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO, ATRIUM D'OR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As provas documentais, que instruíram a petição inicial, principalmente o laudo de inspeção constante das Págs.
35/57 do PDF, por ter sido produzido unilateralmente sem a participação dos réus, não são suficientes para comprovar os fatos constitutivos do
direito do autor. Isto porque, a solução da controvérsia envolve a análise em contraditório da existência ou não da responsabilidade dos réus
pela realização, de forma solidária, dos reparos necessários à solução das infiltrações existentes na laje do apartamento nº 603-B situado na
SQNW 311, Bloco D, Condomínio Atrium D?Or, Setor Noroeste, Brasília/DF. Com esse fundamento, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de
natureza antecipada. Por outro lado, no que concerne à designação de audiência de conciliação, verifica-se que o autor manifestou desinteresse
na realização deste ato processual (Pág. 32 do PDF, letra ?e?). Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico
à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar,
contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade. Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo
de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC. Intimemse, inclusive o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual mediante juntada de procuração outorgada
aos advogados que assinaram eletronicamente a inicial (Págs. 5/33 do PDF) e a petição da Pág. 192 do PDF, sob pena de extinção do processo
(art. 76, § 1º, inciso I, do CPC). BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 16:28:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0704073-72.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: ANA CRISTINA FIGUEIREDO DE ARAUJO. Adv(s).:
DF35773 - ANA CRISTINA FIGUEIREDO DE ARAUJO, DF37369 - JULIANA CARVALHO DE ANDRADE, DF56063 - KAROLINE AGNA DE
SOUZA SALES ARRIGHI. R: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E GESTAO AMBIENTAL - IBEG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0704073-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ANA CRISTINA
FIGUEIREDO DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E GESTAO AMBIENTAL - IBEG SENTENÇA Trata-se
de ação distribuída sob o rito COMUM ajuizada por ANA CRISTINA FIGUEIREDO DE ARAUJO em face de INSTITUTO BRASILEIRO DE
EDUCACAO E GESTAO AMBIENTAL - IBEG. No curso do processo, a parte credora foi intimada para que promovesse o andamento do feito,
sob pena de extinção (ID nº 22882539); sendo que o prazo de 30 (trinta) dias decorreu sem manifestação da parte exequente (ID nº 25022590).
Por isso, foi reiterada a sobredita determinação, agora através de intimação, no DJe, do procurador da parte credora pelo prazo de 05 (cinco)
dias (ID nº 25022590), o que também não foi atendido. Em última tentativa, intimada pessoalmente (ID nº 26504091), a parte exequente ficou
inerte (ID nº 29009690). Assim, por não ter a parte credora atendido à determinação judicial, caracterizou-se o abandono do processo, uma vez
que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, dependendo a sua movimentação de providência da parte autora, a qual, apesar
de regularmente intimada, não promoveu as diligências que lhe cabiam, demonstrando o seu desinteresse pela causa. Diante do exposto, julgo
extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Custas, se houver, pelo exeqüente. Sem honorários. Transitada em julgado,
pagas as custas, promova-se a baixa. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro
de 2019 17:42:00. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0703099-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSANA MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF25029 - ANA LUCIA CREMA
BORGES MARQUES. A: RONICY PINTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE, DF16229 - LISA
MARINI VIEIRA FERREIRA. R: RONICY PINTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF16229 - LISA MARINI VIEIRA FERREIRA, DF17428 - MABEL
GONCALVES DE SOUZA RESENDE. R: ROSANA MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF25029 - ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES. T:
ALDO ALBERTO GONZALES ESCUDERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703099-69.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSANA MENDES DA SILVA RECONVINTE: RONICY PINTO DE ARAUJO RÉU: RONICY PINTO DE
ARAUJO RECONVINDO: ROSANA MENDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias,
tomar ciência da petição de ID nº 27951415 apresentada pela parte autora e prestar, se possível, eventuais esclarecimentos. Sem prejuízo,
intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre as manifestações apresentadas pela parte contrária. BRASÍLIA,
DF, 20 de fevereiro de 2019 18:41:31. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0703099-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSANA MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF25029 - ANA LUCIA CREMA
BORGES MARQUES. A: RONICY PINTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE, DF16229 - LISA
MARINI VIEIRA FERREIRA. R: RONICY PINTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF16229 - LISA MARINI VIEIRA FERREIRA, DF17428 - MABEL
GONCALVES DE SOUZA RESENDE. R: ROSANA MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF25029 - ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES. T:
ALDO ALBERTO GONZALES ESCUDERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703099-69.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSANA MENDES DA SILVA RECONVINTE: RONICY PINTO DE ARAUJO RÉU: RONICY PINTO DE
ARAUJO RECONVINDO: ROSANA MENDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias,
tomar ciência da petição de ID nº 27951415 apresentada pela parte autora e prestar, se possível, eventuais esclarecimentos. Sem prejuízo,
intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre as manifestações apresentadas pela parte contrária. BRASÍLIA,
DF, 20 de fevereiro de 2019 18:41:31. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0738228-04.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).:
DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF0003394A - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF0003393A 1529

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