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TJDFT - Edição nº 7/2019 - Página 786

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TJDFT 10/01/2019 -Pág. 786 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 7/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Também deve ser observada a necessidade de preservar a garantia da isonomia,
enfatizada no art. 7° do CPC. Da forma como está disciplinada a audiência em questão, o réu ocupa posição de vantagem no momento da
conciliação ou da mediação. Afinal, ele já tem ciência da tese do autor, ao passo que este não sabe quais são os argumentos que aquele vai
utilizar para afastar o acolhimento da pretensão deduzida na inicial. Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando
não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é
bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazêlo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite(m)-se, para
cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do
comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo701, § 2º, do CPC. Deverá o requerido especificar as provas que pretenda
produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)
(s) dispensados do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado ficará fixado em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do
Art. 701, do CPC). BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2019 17:57:07. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0728838-10.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: ROQUE NUNES FRANCA. Adv(s).: DF03558 MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: BETANIA MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do
exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas
pelo autor. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos, ficando traslado. Promova-se a baixa e arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
N. 0705774-05.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZUPIROLI RODRIGUES & ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv(s).: DF13363 - MARIA ABADIA ALVES, DF12250 - CLAUDISMAR ZUPIROLI. R: AGROPECUARIA PALMA LTDA. Adv(s).: GO33661 WELIX LUIZ DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705774-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ZUPIROLI RODRIGUES & ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AGROPECUARIA PALMA LTDA SENTENÇA Trata-se de
processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita,
conforme informa a parte exequente (ID nº 26991421). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão
do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado.
Desconstituo as penhoras de ID nº 7458597 e promovo a liberação do gravame nos sistemas cadastrados. Sentença registrada. Publiquese. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de
estilo. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2019 18:20:12. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos
Automotores Usuário: TATIANA DIAS DA SILVA 08/01/2019 - 18:29:47 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo
JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário DECIMA
OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Nro do Processo 07057740520178070001 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA
ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA
CIVEL DE BRASILIA Juiz Retirada TATIANA DIAS DA SILVA Para o processo: 07057740520178070001 Órgão Judiciário : DECIMA OITAVA VARA
CIVEL DE BRASILIA Restrições Retiradas: 2 Placa Placa Pré-Mercosul UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição JFM9974
GO IMP/GM GRAND BLAZER DLXT AGROPECUARIA PALMA LTDA CIRCULACAO 07/06/2017 JFM9974 GO IMP/GM GRAND BLAZER DLXT
AGROPECUARIA PALMA LTDA PENHORA 07/06/2017 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: TATIANA DIAS
DA SILVA 08/01/2019 - 18:28:36 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL
DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Nro
do Processo 07057740520178070001 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA
DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Juiz Retirada TATIANA
DIAS DA SILVA Para o processo: 07057740520178070001 Órgão Judiciário : DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Restrições Retiradas:
2 Placa Placa Pré-Mercosul UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição JFX4632 GO M.BENZ/2423 K AGROPECUARIA
PALMA LTDA CIRCULACAO 07/06/2017 JFX4632 GO M.BENZ/2423 K AGROPECUARIA PALMA LTDA PENHORA 07/06/2017 RENAJUD
- Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: TATIANA DIAS DA SILVA 08/01/2019 - 18:26:10 Comprovante de Remoção de
Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município
BRASILIA - DF Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Nro do Processo 07057740520178070001 Juiz que Ordenou a
Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA
Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Juiz Retirada TATIANA DIAS DA SILVA Para o processo: 07057740520178070001
Órgão Judiciário : DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Restrições Retiradas: 2 Placa Placa Pré-Mercosul UF Marca/Modelo Proprietário
Restrição Inclusão da Restrição NGG2562 GO M.BENZ/L 1620 AGROPECUARIA PALMA LTDA CIRCULACAO 07/06/2017 NGG2562 GO
M.BENZ/L 1620 AGROPECUARIA PALMA LTDA PENHORA 07/06/2017
N. 0705774-05.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZUPIROLI RODRIGUES & ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv(s).: DF13363 - MARIA ABADIA ALVES, DF12250 - CLAUDISMAR ZUPIROLI. R: AGROPECUARIA PALMA LTDA. Adv(s).: GO33661 WELIX LUIZ DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705774-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ZUPIROLI RODRIGUES & ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AGROPECUARIA PALMA LTDA SENTENÇA Trata-se de
processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita,
conforme informa a parte exequente (ID nº 26991421). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão
do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado.
Desconstituo as penhoras de ID nº 7458597 e promovo a liberação do gravame nos sistemas cadastrados. Sentença registrada. Publiquese. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de
estilo. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2019 18:20:12. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos
Automotores Usuário: TATIANA DIAS DA SILVA 08/01/2019 - 18:29:47 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo
JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário DECIMA
OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Nro do Processo 07057740520178070001 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA
ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA
CIVEL DE BRASILIA Juiz Retirada TATIANA DIAS DA SILVA Para o processo: 07057740520178070001 Órgão Judiciário : DECIMA OITAVA VARA
CIVEL DE BRASILIA Restrições Retiradas: 2 Placa Placa Pré-Mercosul UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição JFM9974
GO IMP/GM GRAND BLAZER DLXT AGROPECUARIA PALMA LTDA CIRCULACAO 07/06/2017 JFM9974 GO IMP/GM GRAND BLAZER DLXT
AGROPECUARIA PALMA LTDA PENHORA 07/06/2017 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: TATIANA DIAS
DA SILVA 08/01/2019 - 18:28:36 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL
DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Nro
do Processo 07057740520178070001 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA
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