TJDFT 09/01/2019 -Pág. 70 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 6/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
N. 0712852-95.2018.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP1156650A
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: CELIA REGINA CUNHA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro
Número do processo: 0712852-95.2018.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. APELADO: CELIA REGINA CUNHA DA COSTA D E C I S Ã O Em atenção ao pleito constante da Petição de ID n° 6788384,
no qual a parte recorrente desiste do prazo recursal e requer a imediata certificação do trânsito em julgado, à Secretaria para promover a baixa
do feito. I. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2019 14:40:54. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
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