TJDFT 17/12/2018 -Pág. 1037 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 240/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
0703420-19.2018.8.07.0018, 0707482-05.2018.8.07.0018. A fim de possibilitar a realização de perícia conjunta, determino a suspensão dos
referidos feitos. Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a). OSVALDO ARI ABIB, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo,
no prazo de cinco dias. Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197,
de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o
detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como
assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores. Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se
a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos. Em seguida,
intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art.
465, § 2º, do CPC. Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC. No caso dos autos deverão ser
adiantados pela parte embargada que requereu a prova técnica na petição de ID nº 25930118. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Dezembro
de 2018 15:13:07. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0708903-30.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS. A: RICARDO
GONCALVES RAMOS. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. R: TITO LOPES ZEDES. R: JANETE APARECIDA
PEREIRA BRAGA. R: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. R: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. R: MARIA DE FATIMA
BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: SE2077
- NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA, SP355667 - ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0708903-30.2018.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Assunto: Compra e Venda (9587)
Requerente: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS e outros Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido de ID nº 25930118. Em razão da localização na mesma região geográfica e similaridade de partes e procuradores,
determino à Secretaria do juízo que associe os presentes autos aos autos nºs 0709668-98.2018.8.07.0018, 0709530-34.2018.8.07.0018,
0709181-31.2018.8.07.0018,
070834473.2018.8.07.0018,
0708800-23.2018.8.07.0018,
0708153-28.2018.8.07.0018,
070814988.2018.8.07.0018, 0707960-13.2018.8.07.0018, 0707893-48.2018.8.07.0018, 0707892- 63.2018.8.07.0018, 0707832-90.2018.8.07.0018,
0707831-08.2018.8.07.0018,
070778871.2018.8.07.0018,
0707782-64.2018.8.07.0018,
0707772-20.2018.8.07.0018,
070774197.2018.8.07.0018, 0707740-15.2018.8.07.0018, 0707731-53.2018.8.07.0018, 0707710-77.2018.8.07.0018, 0707677-87.2018.8.07.0018,
0707670-95.2018.8.07.0018,
0707668-28.2018.8.07.0018,
0707667-43.2018.8.07.0018,
0707664-88.2018.8.07.0018,
0707658-81.2018.8.07.0018,
0707651-89.2018.8.07.0018,
0707492-49.2018.8.07.0018,
070749164.2018.8.07.0018,
0705717-96.2018.07.0018,
0703420-19.2018.8.07.0018,
2017.01.1.054548-9,
2017.01.1.054654-5,
2017.01.1.059403-8,
0703420-19.2018.8.07.0018, 0707482-05.2018.8.07.0018. A fim de possibilitar a realização de perícia conjunta, determino a suspensão dos
referidos feitos. Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a). OSVALDO ARI ABIB, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo,
no prazo de cinco dias. Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197,
de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o
detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como
assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores. Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se
a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos. Em seguida,
intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art.
465, § 2º, do CPC. Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC. No caso dos autos deverão ser
adiantados pela parte embargada que requereu a prova técnica na petição de ID nº 25930118. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Dezembro
de 2018 15:13:07. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0708903-30.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS. A: RICARDO
GONCALVES RAMOS. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. R: TITO LOPES ZEDES. R: JANETE APARECIDA
PEREIRA BRAGA. R: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. R: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. R: MARIA DE FATIMA
BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: SE2077
- NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA, SP355667 - ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0708903-30.2018.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Assunto: Compra e Venda (9587)
Requerente: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS e outros Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido de ID nº 25930118. Em razão da localização na mesma região geográfica e similaridade de partes e procuradores,
determino à Secretaria do juízo que associe os presentes autos aos autos nºs 0709668-98.2018.8.07.0018, 0709530-34.2018.8.07.0018,
0709181-31.2018.8.07.0018,
070834473.2018.8.07.0018,
0708800-23.2018.8.07.0018,
0708153-28.2018.8.07.0018,
070814988.2018.8.07.0018, 0707960-13.2018.8.07.0018, 0707893-48.2018.8.07.0018, 0707892- 63.2018.8.07.0018, 0707832-90.2018.8.07.0018,
0707831-08.2018.8.07.0018,
070778871.2018.8.07.0018,
0707782-64.2018.8.07.0018,
0707772-20.2018.8.07.0018,
070774197.2018.8.07.0018, 0707740-15.2018.8.07.0018, 0707731-53.2018.8.07.0018, 0707710-77.2018.8.07.0018, 0707677-87.2018.8.07.0018,
0707670-95.2018.8.07.0018,
0707668-28.2018.8.07.0018,
0707667-43.2018.8.07.0018,
0707664-88.2018.8.07.0018,
0707658-81.2018.8.07.0018,
0707651-89.2018.8.07.0018,
0707492-49.2018.8.07.0018,
070749164.2018.8.07.0018,
0705717-96.2018.07.0018,
0703420-19.2018.8.07.0018,
2017.01.1.054548-9,
2017.01.1.054654-5,
2017.01.1.059403-8,
0703420-19.2018.8.07.0018, 0707482-05.2018.8.07.0018. A fim de possibilitar a realização de perícia conjunta, determino a suspensão dos
referidos feitos. Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a). OSVALDO ARI ABIB, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo,
no prazo de cinco dias. Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197,
de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o
detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como
assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores. Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se
a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos. Em seguida,
intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art.
465, § 2º, do CPC. Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC. No caso dos autos deverão ser
adiantados pela parte embargada que requereu a prova técnica na petição de ID nº 25930118. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Dezembro
de 2018 15:13:07. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0711870-48.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MYKEL
MAX TEODORO. Adv(s).: DF15881 - PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711870-48.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido:
MYKEL MAX TEODORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa
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