TJDFT 03/12/2018 -Pág. 1320 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
N. 0734778-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER THOME. A: BERNARDO
ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA. A: LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU. A: MARCIO BEZE. A: MARCUS VINICIUS
SOARES DE SOUZA MAIA. Adv(s).: DF21697 - LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU, DF21638 - ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER
THOME. R: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF18575 - ANDREA FABRINO HOFFMANN FORMIGA, RJ104798 - TATIANA
MAGALHAES FLORENCE, DF15014 - ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA, SP206552 - ANDRE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734778-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE
LEHENBAUER THOME, BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU, MARCIO
BEZE, MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA EXECUTADO: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cadastrem-se os advogados da parte executada indicados sob ID25876299, pág.1, segundo parágrafo. Intime-se a parte exequente para
apresentar a cópia da inicial dos autos principais nº 2013.01.1.004262-6, eis que o valor da causa trata-se de parâmetro para o cálculo do débito
exequendo. A parte exequente deverá, também, apresentar seus documentos pessoais e regularizar a sua representação processual, pois o
advogado que assinou eletronicamente o pleito não tem poderes para representar os demais exequentes nesse feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2018 11:14:51.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0734778-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER THOME. A: BERNARDO
ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA. A: LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU. A: MARCIO BEZE. A: MARCUS VINICIUS
SOARES DE SOUZA MAIA. Adv(s).: DF21697 - LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU, DF21638 - ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER
THOME. R: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF18575 - ANDREA FABRINO HOFFMANN FORMIGA, RJ104798 - TATIANA
MAGALHAES FLORENCE, DF15014 - ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA, SP206552 - ANDRE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734778-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE
LEHENBAUER THOME, BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU, MARCIO
BEZE, MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA EXECUTADO: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cadastrem-se os advogados da parte executada indicados sob ID25876299, pág.1, segundo parágrafo. Intime-se a parte exequente para
apresentar a cópia da inicial dos autos principais nº 2013.01.1.004262-6, eis que o valor da causa trata-se de parâmetro para o cálculo do débito
exequendo. A parte exequente deverá, também, apresentar seus documentos pessoais e regularizar a sua representação processual, pois o
advogado que assinou eletronicamente o pleito não tem poderes para representar os demais exequentes nesse feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2018 11:14:51.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0734778-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER THOME. A: BERNARDO
ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA. A: LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU. A: MARCIO BEZE. A: MARCUS VINICIUS
SOARES DE SOUZA MAIA. Adv(s).: DF21697 - LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU, DF21638 - ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER
THOME. R: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF18575 - ANDREA FABRINO HOFFMANN FORMIGA, RJ104798 - TATIANA
MAGALHAES FLORENCE, DF15014 - ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA, SP206552 - ANDRE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734778-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE
LEHENBAUER THOME, BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU, MARCIO
BEZE, MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA EXECUTADO: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cadastrem-se os advogados da parte executada indicados sob ID25876299, pág.1, segundo parágrafo. Intime-se a parte exequente para
apresentar a cópia da inicial dos autos principais nº 2013.01.1.004262-6, eis que o valor da causa trata-se de parâmetro para o cálculo do débito
exequendo. A parte exequente deverá, também, apresentar seus documentos pessoais e regularizar a sua representação processual, pois o
advogado que assinou eletronicamente o pleito não tem poderes para representar os demais exequentes nesse feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2018 11:14:51.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0734778-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER THOME. A: BERNARDO
ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA. A: LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU. A: MARCIO BEZE. A: MARCUS VINICIUS
SOARES DE SOUZA MAIA. Adv(s).: DF21697 - LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU, DF21638 - ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER
THOME. R: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF18575 - ANDREA FABRINO HOFFMANN FORMIGA, RJ104798 - TATIANA
MAGALHAES FLORENCE, DF15014 - ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA, SP206552 - ANDRE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734778-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE
LEHENBAUER THOME, BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU, MARCIO
BEZE, MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA EXECUTADO: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cadastrem-se os advogados da parte executada indicados sob ID25876299, pág.1, segundo parágrafo. Intime-se a parte exequente para
apresentar a cópia da inicial dos autos principais nº 2013.01.1.004262-6, eis que o valor da causa trata-se de parâmetro para o cálculo do débito
exequendo. A parte exequente deverá, também, apresentar seus documentos pessoais e regularizar a sua representação processual, pois o
advogado que assinou eletronicamente o pleito não tem poderes para representar os demais exequentes nesse feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2018 11:14:51.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0724495-68.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSANA TEREZINHA MACHADO MELO. Adv(s).: DF49751 - VICTOR
BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO. R: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO
VALADARES DE ALMEIDA, DF24711 - JULIO CESAR FONSECA MOLLICA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724495-68.2018.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: ROSANA TEREZINHA MACHADO MELO RÉU: HPLUS ADMINISTRACAO
E HOTELARIA LTDA-ME CERTIDÃO Certifico que foi apresentada , tempestivamente, CONTESTAÇÃO de id 26068537 acompanhada de
documentos. Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 30/11/2018 14:23 IARA
DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
EDITAL
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