TJDFT 03/12/2018 -Pág. 1224 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
N. 0711490-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Adv(s).:
DF07265 - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. R: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQS 214. Adv(s).: DF40424 BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711490-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA
SQS 214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafas. DEFIRO o pleito
de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema BACENJUD. Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO
a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada. Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias
eventual iniciativa da parte executada. Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência
desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC). Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos
conclusos para Decisão. Não havendo impugnação à penhora, expeça-se alvará do valor transferido para a conta judicial em razão da penhora
não impugnada em favor da parte EXEQUENTE, ficando autorizada a transferência bancária nos moldes do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Na mesma oportunidade deverá intimar esta para postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência,
na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora total. I. BRASÍLIA, DF,
28 de novembro de 2018 14:03:56. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0722285-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: DF26653 DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. R: AMERICO ADNAUER HECKERT. Adv(s).: BA10090 - AMELIA CRISTINA SOARES SANTANA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0722285-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE DE
CARVALHO EXECUTADO: AMERICO ADNAUER HECKERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se
desenvolve entre as partes epigrafas. DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema BACENJUD. Em face do
bloqueio ora realizado, intimo a parte executada, na pessoa do seu advogado para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo impugnação
do bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação do bloqueio, venham conclusos para conversão em penhora (art. 854, §5º, do CPC). I. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro
de 2018 14:26:39. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0722285-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: DF26653 DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. R: AMERICO ADNAUER HECKERT. Adv(s).: BA10090 - AMELIA CRISTINA SOARES SANTANA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0722285-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE DE
CARVALHO EXECUTADO: AMERICO ADNAUER HECKERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se
desenvolve entre as partes epigrafas. DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema BACENJUD. Em face do
bloqueio ora realizado, intimo a parte executada, na pessoa do seu advogado para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo impugnação
do bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação do bloqueio, venham conclusos para conversão em penhora (art. 854, §5º, do CPC). I. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro
de 2018 14:26:39. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0728890-06.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIETE DOS SANTOS SILVA RODRIGUES ALVES. A: RODRIGO
FREITAS RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF11134 - RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. R: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Adv(s).:
DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0728890-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIETE DOS SANTOS
SILVA RODRIGUES ALVES, RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que
a parte ré anexou aos autos contestação de ID 26070602. Com base na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de
Réplica. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 14:55:33. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0728890-06.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIETE DOS SANTOS SILVA RODRIGUES ALVES. A: RODRIGO
FREITAS RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF11134 - RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. R: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Adv(s).:
DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0728890-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIETE DOS SANTOS
SILVA RODRIGUES ALVES, RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que
a parte ré anexou aos autos contestação de ID 26070602. Com base na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de
Réplica. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 14:55:33. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0728095-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728095-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
BRASILIA CEUB EXECUTADO: WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente para
se manifestar, solicitando o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 14:58:51. FREDERICO
VALADARES WERNECK Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705431-72.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TALES DOS SANTOS QUEIROZ. Adv(s).: DF56817 - EDNA
BORGES DA SILVA, DF22523 - VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA, DF27177 - ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA, DF17717
- ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, DF26055 - PAULO CUNHA DE CARVALHO, DF41874 - POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA,
DF22802 - ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS, DF18026 - DAVID ODISIO HISSA, DF51656 - CHRISCIANE VIEIRA SOUSA.
R: AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF19960 - TARLEY MAX DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705431-72.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALES DOS SANTOS QUEIROZ EXECUTADO: AGNALDO ROCHA TEIXEIRA
DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte credora pleiteia a penhora
dos lucros auferidos pelo sócio de pessoa jurídica. O Código Civil de 2002 tornou possível a penhora de quotas para garantia de dívida pessoal
do sócio em sociedades contratuais. Dispõe o art. 1.026 do CC que "o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor,
fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em caso de liquidação", complementado
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