TJDFT 26/10/2018 -Pág. 2179 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
N. 0702926-95.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILMAR OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF28143 - HELENA
MOREIRA ALVES, DF25442 - LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO. R: CANDIDO CONCEICAO SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, HOMOLOGO o novo acordo extrajudicial de ID 24149663 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015. Revogo, por consequência, a sentença de ID 11553351.
Procedam-se às anotações necessárias. Recolha-se o mandado de penhora e avaliação expedido de ID 24042686. Sem custas e sem honorários
advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da
alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente e transitada
em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Intimem-se. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
N. 0712856-35.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PARCERIA AUTOMOVEIS E AUTO PECAS LTDA
- ME. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. R: SERGIO LUIZ MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Número do processo: 0712856-35.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PARCERIA
AUTOMOVEIS E AUTO PECAS LTDA - ME EXECUTADO: SERGIO LUIZ MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento. De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do
feito, independente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 15:54:48.
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